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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 14/10/2026 · pág. 678

DOMPR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3636

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as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;

h) Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção dos dados;

i) Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais e o tratamento não autorizado;

j) Armazenar os dados somente pelo período necessário para o cumprir as obrigações contratuais legais;

k) Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo município ou, não sendo possível, justificar com a base legal a retenção dos dados;

l) Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo município, ou, não sendo possível justificar com base legal;

m) Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência da parceria;

n) reparar danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a esse termo de fomento, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções previstas neste termo.

Aquele que de qualquer forma participar deste chamamento público consente de forma livre, informada e inequívoca com o tratamento de seus dados pessoais para fins de publicidade e transparência do procedimento (editais, termo de fomento e outros documentos relacionados), estando ciente que seus dados pessoais serão tornados públicos para os fins específicos.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

O presente Edital será divulgado em página do no site oficial da Prefeitura Municipal de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, com prazo mínimo de 30

(trinta) dias corridos para a apresentação dos PROJETOS DESCRITIVOS, contado da data de publicação do Edital.

Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias úteis) dias úteis da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail [email protected]. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

A COMISSÃO DE SELEÇÃO do Chamamento Público e a Secretaria Municipal de Educação resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais, à luz da Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 22.889/2021, e os princípios que regem a administração pública.

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá resultar na rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 52, da Lei nº 13.019, de 2014.

Não será cobrada das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Secretaria Municipal de Educação nem do Município de Paranavaí.

Os Termos de Fomento que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no site oficial da Prefeitura de Paranavaí, www.paranavai.pr.gov.br.

Será designado um gestor das parcerias que será o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de Termo de Fomento, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização, cujas obrigações são as seguintes:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 22.889/2021.

17. DOS ANEXOS

Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Comprovante de Entrega de Envelopes – elaborar um para cada entrega de envelope: ENVELOPE Nº 01, com o PROJETO DESCRITIVO e ENVELOPE Nº 02, com o Plano de Trabalho e Documentos da OSC;

Anexo II - Minuta da Proposta do Projeto Descritivo

Anexo III - Declaração de Aceitação dos Termos do Edital;

Anexo IV – Modelo de Currículo do Coordenador Técnico do Projeto.

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