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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/10/2026 · pág. 6

DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800

Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026

901011030215078287 - FES
901011030215078288 - FES
01500100203
01500100203
339033
4.020,00
334041
1.000.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203
339014
156,25
901011030215078288 - FES
901011030215078288 - FES
01500100203
01500100203
339030
55.898,05
339033
47.765,98
901011030215078288 - FES 01500100203 339036
156,25
901011030215078288 - FES 01500100203 339037
219.931,76
901011030215078288 - FES 01500100203 339092
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901011030215078289 - FES
901011030215078290 - FES
01500100203
01500100203
339033
32.710,44
339014
39.244,33
901011030215078290 - FES
901011030215078290 - FES
01500100203
01500100203
339018
40.000,00
339033
22.456,93
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901011030215078290 - FES
901011030215078290 - FES
01500100203
01500100203
339048
6.000,00
339092
24.196,21

901011030215078293 - FES
901011030215078293 - FES
01500100203
01500100203
339037
400.000,00
339039
400.000,00
901011030215078293 - FES
901011030215078305 - FES
01500100203
01500100203
339040
228.360,00
339014
1959400

901011030215078309 - FES

01500100203

.,
339014
169.908,74
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20.055,00
901011030215078309 - FES
901011030215078309 - FES
01500100203
01500100203
339036
3.530,00
339040
138.000,00
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76.683,46
901011030215078875 - FES 01500100203 339033
1.615,14
901011030215078876 - FES
901011030215078876 - FES
01500100203
01500100203
339014
220.504,75
339030
682800

901011030215078876 - FES
901011030215078880 - FES

01500100203
01500100203

.,
339033
15.495,23
339014
8.781,74
901011030215078880 - FES
901011030215078880 - FES
01500100203
01500100203
339030
263,63
339034
691437

901011030215078880 - FES

01500100203

.,
339037
4.054,32
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29.523,03
901011030215078883 - FES
901011030215078883 - FES
01500100203
01500100203
339030
8.000,00
339033
7.12500

901011030215078883 - FES

01500100203

,
339036
2.399,00
901011030215078883 - FES 01500100203 339039
800,00
901011030215078959 - FES 01500100203 339014
50.000,00
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901011030315072326 - FES
01500100203
339030
314.843,64

901011030315072326 - FES 01500100203 339033
34.446,58
901011030315072326 - FES
901011030315072326 - FES
901011030315072326 - FES
01500100203
01500100203
01500100203
339039
1.961,86
339091
42.815,76
339092
801,44
901011030415072332 - FES 01500100203 339014
1009400

901011030515072328 - FES

01500100203

.,
339033
3.200,00
901011030515078302 - FES
901011030515078302 - FES
01500100203
01500100203
339014
80.703,91
339030
193,50
901011030515078302 - FES
01500100203
339033
16.500,00

901011030515078302 - FES 01500100203 339036
3.064,00
901011030515078302 - FES
901011030515078302 - FES
901011030515078302 - FES
01500100203
01500100203
01500100203
339039
390,00
339040
5.000,00
339047
2.00000

901011030515078882 - FES

01500100203

,
339030
278.746,64

901011033112978311 - FES
901011033112978312 - FES
01500100203
01500100203
339092
11.963,58
339092
24.606,66
901011033115088889 - FES
901011033115088889 FES
01500100203
01500100203
339014
10.184,00
339030
1249783
-


.,

901011033115088889 - FES
901011042215008817 - FES
01500100203
01500100203
339036
1.630,00
339039
5.000,00
901011042215078362 - FES
901011042215078362 - FES
01500100203
01500100203
339014
42.303,15
339030
100000

901011042215078362 - FES

01500100203

.,
339033
100,00
901011042215078362 - FES
901011066515076775 - FES
901011066515076775 - FES
01500100203
01500100203
01500100203
339093
2.500,00
339014
55.167,77
339033
7574254

901011066515076775 - FES

01500100203

.,
339039
3.635,00
901011066515076775 - FES
901011066515078884 - FES
01500100203
01500100203
339093
5.000,00
339014
13.281,46
901011066515078884 - FES
901011066515078884 - FES
01500100203
01500100203
339030
3.911,80
339033
52.430,16

901011066515078884 - FES
911010412115088892 - SEPLAD
01500100203
01500000001
339039
5.792,84
339014
50.000,00
911010412115088892 - SEPLAD 01500000001 339033
30.000,00
911010412212978338 - SEPLAD
01500000001

449052
1.800.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD
01501000001
319113
3.616.615,20
TOTAL
70.497.442,93

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026

GOVERNADORA DO ESTADO

DECRETO Nº 5700, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.280.945,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.280.945,38 (Três milhões duzentos e oitenta mil e novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 6.495,37
702012266215287728 - CODEC 02501000061 459062 788.642,00
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 334041 2.265.828,01
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339093 27.980,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 192.000,00
TOTAL 3.280.945,38

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5701, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e
crédito suplementar no valor de R$ 1.000.
da Seguridade Social, em favor d
000,00 (Um milhão de reais), par
o(s) órgão(s) da Administração Pública Estadua
a atender à programação abaixo:
l a seguir especificado(s), o
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
751012060815282278 - SEAF 01703000006 339033 100.000,00
751012060815282278 - SEAF 01703000006 339035 900.000,00
TOTAL 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

GOVERNADORA DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo: 1383383

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

DIÁRIA PORTARIA Nº 0649/2026-CRG

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 4.025, de 01/07/2024, publicado DOE n° 35.877, de 01/07/2024; e

CONSIDERANDO o processo n° 2026/3550198; RESOLVE:

I - Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para o município de SANTARÉM/PA, no período de 30/10 a 03/11/2026.

Servidor Objetivo
CID BARBOSA DE BARROS, matrícula funcional nº 57195074/4,
ocupante do cargo de Coordenador do Núcleo, lotado na Casa Civil da
Governadoria do Estado.
Cumprimento de agenda da Casa Civil da Go-
vernadoria do Estado, no referido município.

II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes 4.½ (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de R$ 1.111,82, ao servidor acima, que se deslocará conforme item I. III– Prazo para prestação de contas, 05 (cinco) dias após a data do retorno da viagem. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 13 de outubro de 2026. KARINA LIMA

Coordenadora de Relações Governamentais.

Protocolo: 1383317 FÉRIAS PORTARIA N°.0648/2026 - CRG, de 13 de outubro de 2026.

A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº. 3.337/2023-CCG, de 14 de Dezembro de 2023, publicada no DOE nº. 35.645, de 14/12/2023 e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994 e o Decreto nº. 1.462 de 12 de Abril de 2021 e; CONSIDERANDO ainda o Processo Nº. 2026/3548372. . RESOLVE:

CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora abaixo relacionada.

HANA GHASSAN TUMA

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO