DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800
Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026
| 901011030215078287 - FES 901011030215078288 - FES |
01500100203 01500100203 |
339033 4.020,00 334041 1.000.000,00 |
|---|---|---|
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 339014 156,25 |
| 901011030215078288 - FES 901011030215078288 - FES |
01500100203 01500100203 |
339030 55.898,05 339033 47.765,98 |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 339036 156,25 |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 339037 219.931,76 |
| 901011030215078288 - FES | 01500100203 | 339092 128.880,43 |
| 901011030215078289 - FES | 01500100203 | 339014 37.278,52 |
| 901011030215078289 - FES 901011030215078290 - FES |
01500100203 01500100203 |
339033 32.710,44 339014 39.244,33 |
| 901011030215078290 - FES 901011030215078290 - FES |
01500100203 01500100203 |
339018 40.000,00 339033 22.456,93 |
| 901011030215078290 - FES | 01500100203 | 339039 6.231,55 |
| 901011030215078290 - FES 901011030215078290 - FES |
01500100203 01500100203 |
339048 6.000,00 339092 24.196,21 |
| 901011030215078293 - FES 901011030215078293 - FES |
01500100203 01500100203 |
339037 400.000,00 339039 400.000,00 |
| 901011030215078293 - FES 901011030215078305 - FES |
01500100203 01500100203 |
339040 228.360,00 339014 1959400 |
901011030215078309 - FES |
01500100203 |
., 339014 169.908,74 |
| 901011030215078309 - FES | 01500100203 | 339030 16.094,00 |
| 901011030215078309 - FES | 01500100203 | 339033 20.055,00 |
| 901011030215078309 - FES 901011030215078309 - FES |
01500100203 01500100203 |
339036 3.530,00 339040 138.000,00 |
| 901011030215078875 - FES | 01500100203 | 339014 345.253,33 |
| 901011030215078875 - FES | 01500100203 | 339030 76.683,46 |
| 901011030215078875 - FES | 01500100203 | 339033 1.615,14 |
| 901011030215078876 - FES 901011030215078876 - FES |
01500100203 01500100203 |
339014 220.504,75 339030 682800 |
901011030215078876 - FES 901011030215078880 - FES |
01500100203 01500100203 |
., 339033 15.495,23 339014 8.781,74 |
| 901011030215078880 - FES 901011030215078880 - FES |
01500100203 01500100203 |
339030 263,63 339034 691437 |
901011030215078880 - FES |
01500100203 |
., 339037 4.054,32 |
| 901011030215078883 - FES | 01500100203 | 339014 29.523,03 |
| 901011030215078883 - FES 901011030215078883 - FES |
01500100203 01500100203 |
339030 8.000,00 339033 7.12500 |
901011030215078883 - FES |
01500100203 |
, 339036 2.399,00 |
| 901011030215078883 - FES | 01500100203 | 339039 800,00 |
| 901011030215078959 - FES | 01500100203 | 339014 50.000,00 |
| 901011030315072326 - FES | 01500100203 | 339014 43.396,72 |
| 901011030315072326 - FES |
01500100203 |
339030 314.843,64 |
| 901011030315072326 - FES | 01500100203 | 339033 34.446,58 |
| 901011030315072326 - FES 901011030315072326 - FES 901011030315072326 - FES |
01500100203 01500100203 01500100203 |
339039 1.961,86 339091 42.815,76 339092 801,44 |
| 901011030415072332 - FES | 01500100203 | 339014 1009400 |
901011030515072328 - FES |
01500100203 |
., 339033 3.200,00 |
| 901011030515078302 - FES 901011030515078302 - FES |
01500100203 01500100203 |
339014 80.703,91 339030 193,50 |
| 901011030515078302 - FES |
01500100203 |
339033 16.500,00 |
| 901011030515078302 - FES | 01500100203 | 339036 3.064,00 |
| 901011030515078302 - FES 901011030515078302 - FES 901011030515078302 - FES |
01500100203 01500100203 01500100203 |
339039 390,00 339040 5.000,00 339047 2.00000 |
901011030515078882 - FES |
01500100203 |
, 339030 278.746,64 |
| 901011033112978311 - FES 901011033112978312 - FES |
01500100203 01500100203 |
339092 11.963,58 339092 24.606,66 |
| 901011033115088889 - FES 901011033115088889 FES |
01500100203 01500100203 |
339014 10.184,00 339030 1249783 |
| - |
., |
|
| 901011033115088889 - FES 901011042215008817 - FES |
01500100203 01500100203 |
339036 1.630,00 339039 5.000,00 |
| 901011042215078362 - FES 901011042215078362 - FES |
01500100203 01500100203 |
339014 42.303,15 339030 100000 |
901011042215078362 - FES |
01500100203 |
., 339033 100,00 |
| 901011042215078362 - FES 901011066515076775 - FES 901011066515076775 - FES |
01500100203 01500100203 01500100203 |
339093 2.500,00 339014 55.167,77 339033 7574254 |
901011066515076775 - FES |
01500100203 |
., 339039 3.635,00 |
| 901011066515076775 - FES 901011066515078884 - FES |
01500100203 01500100203 |
339093 5.000,00 339014 13.281,46 |
| 901011066515078884 - FES 901011066515078884 - FES |
01500100203 01500100203 |
339030 3.911,80 339033 52.430,16 |
| 901011066515078884 - FES 911010412115088892 - SEPLAD |
01500100203 01500000001 |
339039 5.792,84 339014 50.000,00 |
| 911010412115088892 - SEPLAD | 01500000001 | 339033 30.000,00 |
| 911010412212978338 - SEPLAD |
01500000001 |
449052 1.800.000,00 |
| 911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD | 01501000001 |
319113 3.616.615,20 TOTAL 70.497.442,93 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026
GOVERNADORA DO ESTADO
DECRETO Nº 5700, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.280.945,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.280.945,38 (Três milhões duzentos e oitenta mil e novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011236515118995 - SEDUC | 02574000030 | 449051 | 6.495,37 |
| 702012266215287728 - CODEC | 02501000061 | 459062 | 788.642,00 |
| 792011854115278370 - IDEFLOR-Bio | 02759000056 | 334041 | 2.265.828,01 |
| 792011854115278370 - IDEFLOR-Bio | 02759000056 | 339093 | 27.980,00 |
| 792011854315278781 - IDEFLOR-Bio | 02759000056 | 339039 | 192.000,00 |
| TOTAL | 3.280.945,38 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 5701, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:| Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e crédito suplementar no valor de R$ 1.000. |
da Seguridade Social, em favor d 000,00 (Um milhão de reais), par |
o(s) órgão(s) da Administração Pública Estadua a atender à programação abaixo: |
l a seguir especificado(s), o |
|---|---|---|---|
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
| 751012060815282278 - SEAF | 01703000006 | 339033 | 100.000,00 |
| 751012060815282278 - SEAF | 01703000006 | 339035 | 900.000,00 |
| TOTAL | 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
GOVERNADORA DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo: 1383383CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
DIÁRIA PORTARIA Nº 0649/2026-CRGA COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº 3.337/2023-CCG, de 14/12/2023, publicado no DOE nº 35.645, de 14/12/2023, e CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 a 149, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994; e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 4.025, de 01/07/2024, publicado DOE n° 35.877, de 01/07/2024; e
CONSIDERANDO o processo n° 2026/3550198; RESOLVE:
I - Autorizar o servidor abaixo relacionado a se deslocar para o município de SANTARÉM/PA, no período de 30/10 a 03/11/2026.
| Servidor | Objetivo |
|---|---|
| CID BARBOSA DE BARROS, matrícula funcional nº 57195074/4, ocupante do cargo de Coordenador do Núcleo, lotado na Casa Civil da Governadoria do Estado. |
Cumprimento de agenda da Casa Civil da Go- vernadoria do Estado, no referido município. |
II - Conceder de acordo com as bases legais vigentes 4.½ (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 247,07, totalizando a importância a ser paga de R$ 1.111,82, ao servidor acima, que se deslocará conforme item I. III– Prazo para prestação de contas, 05 (cinco) dias após a data do retorno da viagem. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, 13 de outubro de 2026. KARINA LIMA
Coordenadora de Relações Governamentais.
Protocolo: 1383317 FÉRIAS PORTARIA N°.0648/2026 - CRG, de 13 de outubro de 2026.A COORDENADORA DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PORTARIA nº. 3.337/2023-CCG, de 14 de Dezembro de 2023, publicada no DOE nº. 35.645, de 14/12/2023 e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994 e o Decreto nº. 1.462 de 12 de Abril de 2021 e; CONSIDERANDO ainda o Processo Nº. 2026/3548372. . RESOLVE:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares, a servidora abaixo relacionada.
HANA GHASSAN TUMA
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO