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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/10/2026 · pág. 15

DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800  15

Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026

trumento público ou particular, mediante entrega do respectivo mandado, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e da correspondente apresentação do documento de identidade do procurador/ outorgado.

2.3 O candidato com documentos apresentados por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e pelos documentos por ele entregues, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante ou insuficiência e/ou erro na apresentação dos documentos requeridos pelo Edital.

2.4. As cópias das documentações de que trata o anexo I deverão ser entregues em envelope tamanho A4, com tarja de identificação contendo o número da inscrição, nome completo, região de lotação e CPF do candidato, juntamente com o check-list de confirmação de entrega dos documentos, disponível no Anexo I, deste edital;

2.5. Após análise da documentação apresentada pelos candidatos será publicada a homologação da matrícula e a convocação para o Curso de Formação Profissional somente daqueles que estiverem com a documentação considerada regular pelo presente edital.

2.6. Será eliminado do concurso público o candidato convocado para matrícula ao Curso de Formação Profissional que deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou que apresentá-la de forma irregular; não efetivar sua matrícula presencial no período estipulado; desistir expressamente do curso; deixar de comparecer por qualquer motivo para efetivação da matrícula ao Curso de Formação Profissional ou, ainda, não satisfizer aos demais requisitos legais e editalícios.

2.7. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional continuará a ser submetido à Investigação Social para Verificação dos Antecedentes Pessoais, conforme previsto no subitem 15.1 do Edital nº 01 /SEAP/SEPLAD, de 29 de junho de 2021.

2.8. O (a) candidato (a) que não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula terá sua inscrição no Curso de Formação Profissional indeferida e será eliminado do certame.

2.9. É proibido se apresentar no dia da matrícula portando armas de fogo ou aquelas consideradas armas brancas.

2.10. A carga horária do Curso de Formação Profissional será de 458 horas/aula.

2.11. No decorrer do curso exigir-se-á do candidato/estudante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina, sendo desligado do Curso o candidato/estudante que não atingir esse percentual mínimo.

2.12. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional receberá bolsa mensal, no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento-base dos cargos de nível fundamental, de acordo com o art. 32 da Lei 8.937, de 2 de dezembro de 2019.

2.13. A bolsa de estudos não configura qualquer vínculo empregatício do aluno com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constituindo-se apenas de uma ajuda transitória, durante a realização do Curso de Formação Profissional.

2.14. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional receberá bolsa mensal, entretanto, o aluno/candidato que possuir vínculo empregatício como servidor público em órgãos de quaisquer entes federativos, e continuar recebendo normalmente a remuneração em seu órgão, terá que preencher e assinar o Termo de Desistência da Bolsa de Auxílio de Estudo, Anexo II.

2.15. O (a) aluno/candidato (a) que optar pelo recebimento da bolsa do Curso de Formação Profissional deverá preencher seus dados bancários conforme disposto no Anexo III deste edital.

2.16. Em nenhuma hipótese, haverá adiamento e/ou trancamento da matrícula no Curso de Formação.

2.17. Nenhum candidato/estudante poderá concluir o Curso de Formação Profissional em que estiver matriculado, sem que seja considerado físico, intelectual, profissional e moralmente apto para o exercício do cargo de provimento efetivo.

  1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Belém/PA, 13 de outubro de 2026.
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração CEL QOPM MARCO ANTONIO SIROTHEAU CORREA RODRIGUES Secretário de Estado de Administração Penitenciária

ANEXO I CHECKLIST - ENTREGA DE DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS
-Certifcado de Reservista (sexo masculino)
-Título de Eleitor
- Certidão de Quitação Eleitoral
-Tipo Sanguíneo/ Fator RH
-Certidão de Casamento /Certidão de Nascimento
-Comprovante de Residência - Atual (água, luz, telefone) ou Declaração Autenticada
-Termo de desistência de Bolsa (Somente para os candidatos que optarem por não receber a bolsa) (anexo)
-Declaração de Dados Bancários (anexo)
-Ficha de Requerimento de Matrícula (anexo)
Atestado médico original, contendo nome completo e número do documento de identidade, emitido no prazo
máximo de 30 dias, contados retroativamente em relação ao primeiro dia de matrícula presencial, constando
expressamente que o (a) está apto (a) a realizar atividades físicas.
Documentação completa ( ) Documentação pendente ( )
OBSERVAÇÃO:_______________
Conferido Por: _ Assinatura Candidato: __
EM: __/___/26
-----------------------
VIA CANDIDATO
NOME_________
REGIÃO:______
Documenta-
ção
completa
(
)
Documentação
pendente
(
)
OBSERVAÇÃO:___
Conferido Por: ___ Assinatura Candidato: ______
EM: __/___/26
ANEXO II
TERMO DE DESISTÊNCIA DA BOLSA DE AUXÍLIO DE ESTUDO
Eu,
,
Ins-

________
crito (a) no CPF sob o nº
_..-_ e no RG nº
__, Residente e domiciliado (a) à ____

Nº,
Bairro
_______
_
___cidade de ___UF__, regular-
mente matriculado (a) no Curso de Formação Profssional do Concurso
C-208, realizado pela Escola de Administração Penitenciaria-EAP, utilizo-
me deste instrumento para formalizar a desistência da Bolsa de Auxilio de
Estudo concedida no período letivo, pelo(s) motivo(s) expostos a seguir:



_______Assinatura do Candidato

____/UF:, dia __mês _______de 2026.

ANEXO III DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS PAGAMENTO DA BOLSA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE

Nome: _______ Cargo/Região: _______ CPF: ___ Telefone: ( ) ___

Autorizo a SEAP/PA creditar minha bolsa de estudos na conta bancária:

Nº CONTA CORRENTE: ____ AGÊNCIA: ____ NOME DO BANCO: ________ *Observação: Não esquecer prioritariamente de especificar no espaço acima, o dígito verificador da agência e conta corrente, quando houver.

Anexar cópia do cartão do banco. Não é permitido conta poupança, conta digital ou conta conjunta para crédito da bolsa auxílio. O candidato deverá informar o Número da Conta Corrente APENAS nos seguintes Bancos:

a) Banco do Brasil;

b) Caixa Econômica;

NOME: __________ REGIÃO:__

1Obs: O candidato deverá acessar ao site abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp, inclusão de CPF e data de data de nascimento, situação cadastral deverá ser REGULAR.

c) Bradesco;

d) Itaú;

e) Banpará;

f) Banco da Amazônia (BASA).

g) Santander

Caso você realize informe alguma Instituição Financeira que não seja as acima informadas, você correrá o risco do Pagamento da bolsa auxílio não ser depositada.

*A conta deve ter obrigatoriamente as seguintes características: 1) Ser conta corrente (Não ser conta salário e nem conta conjunta); 2) Ter como titular da conta corrente o beneficiário da bolsa; 3) Estar ativa (sempre verificar junto ao banco); 4) Não ser poupança, nem conta virtual; 5) A