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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/10/2026 · pág. 18

DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800

Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026

RPV/Precatório em face de cumprimento de sentença. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Welliton Marques de Albuquerque Presidente do IGEPPS/PA

Protocolo: 1383090 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET RR Nº 2.941 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE RESERVA REMUNERADA - PROCESSO Nº 2026/3497515 O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - IGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a Lei Complementar nº 039, de 09/01/2002, resolve: I - Retificar a PORTARIA ALT RR nº2.830 de 20/06/2024 que alterou a PORTARIA RR Nº 231 de 15/01/2021, que transferiu para a Reserva Remunerada, a pedido, na mesma graduação, o 2º Sargento PM RG 19458 VALTER BRAGA DOS SANTOS, mat. nº 5338786/1, pertencente ao efetivo do Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAP), diretamente subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Pará (DGP) - Icoaraci, para retificar o percentual da gratificação de localidade especial para 30%, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº 5.681/1991 c/c art. 45, §9º, da Constituição do Estado do Pará de 1989; artigos 101, inciso I, e 102 da Lei nº 5.251/1985; art. 52, § 1º, alínea “c”, da Lei nº 5.251/1985; art. 1º, inciso IV alínea “b” do Decreto nº 2.940/1983; art. 1º, Categoria “B”, do Decreto nº 1.461/1981 c/c PORTARIA nº 001/1999DRH/3; art. 1º do Decreto nº2.696/1983; art. 1º da Lei nº 8.229/2015; art. 1º, item I, do Decreto nº 3.266/1984; art. 1º, item I, alínea “f”, do Decreto nº 4.490/1986; PORTARIA nº1.133, de 24/08/1983 c/c art. 1º, 2º, 4º e 6º da LC nº 7.551/2011 c/c art. 94, § 2º da LC nº 039/2022, com as alterações dadas pela LC nº 044/2003; art. 20 da Lei nº4.491/1973 com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5.231/1985; art. 1º, inciso II, do Decreto nº4.439/1986 percebendo nessa situação os proventos mensais de R$10.610,43 (dez mil, seiscentos e dez reais e quarenta e três centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 1º Sargento/PM 1.700,77 Gratificação de Habilitação Militar - 20% 340,15 Gratificação de Localidade Especial - 30% 510,23 Gratificação de Tropa - 10% 170,08 Incorporação de Representação – 40% 518,33 Gratificação de Risco de Vida - 100% 1.700,77 Gratificação de Serviço Ativo - 30% 510,23 Representação por Graduação - 35% 595,27 Gratificação por Tempo de Serviço - 30% 1.813,75 Adicional de Inatividade - 35% 2.750,85 Total de Proventos 10.610,43

II - Este benefício será implantado na folha de pagamento a contar de 01/10/2026.

III - os efeitos financeiros retroativos a 01/10/2021, cinco anos anteriores à data do requerimento administrativo de revisão do benefício, em virtude da prescrição quinquenal das dívidas passivas, nos termos do art. 129, da LC nº142/2021; Decreto Federal nº 20.910, de 06/01/1932, e Decreto-Lei nº 4.597, de 19/08/1942, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. WELLITON MARQUES DE ALBUQUERQUE Presidente do IGEPPS/PA

Protocolo: 1383136 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará

PORTARIA RET RR Nº 2.783 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre A RETIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE RESERVA REMUNERADA A PEDIDO - processo nº 2026/2591733 E ANEXO: cópia proc. 2018/551063) O Presidente em exercício do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - IGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a Lei Complementar nº 039, de 09/01/2002;

Considerando a necessidade de correção do percentual da Gratificação de Localidade Especial de 20% para 30% e do valor total indicado na PORTARIA RR nº 221, de 15/01/2019; RESOLVE:

I - Retificar a PORTARIA RR nº 221, de 15/01/2019, que transferiu para a Reserva Remunerada, a pedido, no mesmo posto, a CAPITÃ QOEPM RG 13460 MARILENE LOPES DE SOUSA, mat. nº 5045835/1, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal do Comando Geral (DP/CG) da Polícia Militar do Estado do Pará (Distrito de Icoaraci), passando a constar: de acordo com o art. art. 1° e 2° da Lei n°5.681/91, combinado com art. 45, §9° da Constituição Estadual de 1989; arts. 101, inciso I e 102 da Lei n°. 5251/85; art.52, § 1°, alínea “a”, da Lei Estadual n°. 5251/1985 c/c anexo único da Lei 7807/2014 (decisão judicial n° 0852503-41.2018.814.0301); art. 1° §2°, da Lei 8229/15 (decisão judicial n°0852503-41.2018.814.0301); art. 1°, inciso II, do Decreto n°. 2940/1983; art. 1°, item I, do Decreto n°. 3266/1984; art. 1°, Categoria “B” do Decreto n°1461/1981 c/c PORTARIA n°001/99- DRI4/3; art. 1°, item I, alínea “c”, do Decreto n°. 4490/1986; art. 1°, do Decreto n°. 2696/1983; art.20, da Lei Estadual n°. 4491/1973, com redação dada pelo art. 1° da Lei Estadual n°. 5231/1985; art. 1°, inciso II, do Decreto 4439/86, percebendo nessa situação os proventos mensais de R$24.645,75 (vinte e quatro mil, seiscentos quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de Major/PM
3.900,88
Gratifcação de Habilitação Militar - 40%
1.560,35
Gratifcação de Localidade Especial - 30% 1.170,26
Indenização de Tropa - 10%
390,09
Gratifcação de Risco de Vida - 100%
3.900,88
Gratifcação de Serviço Ativo - 30% 1.170,26
Representação por Graduação - 50%
1.950,44
Gratifcação por Tempo de Serviço - 30% 4.212,95
Adicional de Inatividade - 35% 6.389,64
Total de Proventos 24.645,75

II - Esta revisão de benefício será implantada na folha de 01/10/2026. III - os efeitos financeiros retroativos a 17/04/2021, cinco anos anteriores à data do requerimento administrativo de revisão do benefício, em virtude da prescrição quinquenal das dívidas passivas, nos termos do art. 129, da LC nº 142/2021; Decreto Federal nº 20.910, de 06/01/1932, e Decreto-Lei nº 4.597, de 19/08/1942, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Welliton Marques de Albuquerque Presidente do IGEPPS/PA

Protocolo: 1382912 Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará PORTARIA RET RR Nº 2.784 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre A RETIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO DE RESERVA REMUNERADA ex-officio - processo nº 2026/2591716 e anexo: cópia proc. 2015/279635. O Presidente em exercício do Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará - IGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 142 de 16/12/2021, que alterou a Lei Complementar nº 039, de 09/01/2002;

Considerando a necessidade de correção do percentual da Gratificação de Localidade Especial de 20% para 30% e do valor total indicado na PORTARIA RR nº 1.740, de 22/07/2015;

RESOLVE:

I - Retificar a PORTARIA RR nº 1.740, de 22/07/2015, que transferiu para a Reserva Remunerada, “ex offício”, na mesma graduação, a 3º SARGENTO PM RG 16546 MÔNICA SOLANGE VIEIRA SENA DA SILVA, mat. nº 5164168/1, pertencente ao efetivo da Diretoria de Pessoal do Comando Geral (DP/CG) da Polícia Militar do Estado do Pará (Distrito de Icoaraci), passando a constar: art.2º, inc. I e §1º da Lei nº5.250/85 e da Lei nº5.249/82, com redação da Lei nº7.798/2014, art.1º da Lei estadual nº8.229/2015, art. 1º, inc. IV, item ‘b” do Decreto nº2.940/1983; art.1º, inc. I do Decreto nº3.266/1984; art.1º, categoria “B” do Decreto nº1.461/1981 c/c PORTARIA nº001/99-DRH/3, art.1º, inc. I, alínea “f” do Decreto nº4.490/1986; art.1º do Decreto nº2.696/1983; art.20 da Lei Estadual nº4.491/1973, com redação dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº5.231/1985; art.1º, inciso II do Decreto nº4.439/86, percebendo nessa situação os proventos mensais de R$8.460,48(oito mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), conforme abaixo discriminados:

Soldo de 3º SARGENTO/PM 1.542,65
Gratificação de Habilitação Militar - 20% 308,53
Gratificação de Localidade Especial - 30% 462,80
Indenização de Tropa - 10% 154,26
Gratificação de Risco de Vida - 100% 1.542,65
Gratificação de Serviço Ativo - 30% 462,80
Representação por Graduação - 35% 539,93
Gratificação por Tempo de Serviço - 25% 1.253,40
Adicional de Inatividade - 35% 2.193,46
Total de Proventos 8.460,48

II - Esta revisão de benefício será implantada na folha de 01/10/2026. III - os efeitos financeiros retroativos a 17/04/2021, cinco anos anteriores à data do requerimento administrativo de revisão do benefício, em virtude da prescrição quinquenal das dívidas passivas, nos termos do art. 129, da LC nº 142/2021; Decreto Federal nº 20.910, de 06/01/1932, e Decreto-Lei nº 4.597, de 19/08/1942, respeitando os valores das tabelas salariais vigentes à época.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Welliton Marques de Albuquerque Presidente do IGEPPS/PA

Protocolo: 1382973