DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800 47
Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026
Controle Interno e cria a Controladoria geral do Estado – CGE; CONSIDERANDO a necessidade de maior atuação na emissão de análises e pareceres do Controle Interno, nas prestações de contas dos recursos repassados pela SEDAP, em razão do volume de processos existentes; R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ALISSON DA COSTA SOARES matrícula 5939755/1, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, para desempenhar a função de Agente de Controle Interno – ACI nesta secretaria de Desenvolvimento Agropecuário – SEDAP; Art. 2º - Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Belém, 13 de outubro de 2026. GIOVANNI CORREA QUEIROZ Secretário de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca
Protocolo: 1383162
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INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
EXTRATO DA (S) PORTARIA (S) DE HOMOLOGAÇÃO EXPEDIDA (S) PELO ILMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ -ITERPA, NOS AUTOS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NÃO ONEROSA (PEAS), EM QUE FIGURA COMO INTERESSADO:
| PROCESSO | NOME | DENOMINAÇÃO | ÁREA | MUNICÍPIO | PORTARIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 2017/318379 | LAERCIO FILHO SILVA MAGALHÃES |
SITIO SD | 54,1336 HA |
MOJU | 811/2026 |
Belém, 13.10.2026 Bruno Yoheiji Kono Ramos Presidente do ITERPA
Protocolo: 1383183
PORTARIA Nº 812, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.O Presidente do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da Lei Estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e
CONSIDERANDO que o Decreto – Lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos Estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da Lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;
CONSIDERANDO que o Instituto de Terras do Pará – ITERPA é o Órgão executor da política fundiária do Estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da Lei n. 4.584/75, cabendolhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o Patrimônio Público do Particular;
CONSIDERANDO que o ITERPA, através da PORTARIA nº 940, de 28 de junho de 2012, publicada no DOE Edição nº 32.191, de 04 de julho de 2012, ARRECADOU a área de Terras denominada GLEBA RIO CARUTAUÁ, localizada no Município de IGARAPÉ-MIRI, com uma área de 67.538,1350 ha, a qual foi matriculada no Cartório do Único Ofício de Igarapé-Miri, sob o nº 1.425, Folhas 025 do Livro nº 2-AH do Registro Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na área da GLEBA RIO CARU- TAUÁ, a fim de atender a Regularização Fundiária de áreas localizadas nos limítrofes da Gleba, ajustar aos limites das Margens dos Rios Caji, Meruú e Meruú-Açu, limites municipais, bem como eliminar sobreposições com as glebas estaduais denominadas Gleba Caji (Igarapé-Miri), Gleba Ajará Panema (Cametá), Gleba Ponta de Terra (Cametá) e Gleba Piquiazal (Mocajuba).
CONSIDERANDO por último, tudo o que consta do Processo Administrativo autuado no ITERPA nº 2026/3536366. RESOLVE:
I – RETIFICAR a área da GLEBA RIO CARUTAUÁ, localizada no Município de IGARAPÉ-MIRI, para uma área de 67.286,8381 ha (sessenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis hectares, oitenta e três ares e oitenta e um centiares) com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA, nos seguintes termos: Partindo do marco V-001, de coordenada N = 9.778.752,59m e E = 718.024,01m; deste, segue pela Margem Esquerda do Rio Meruú-Açu, com a seguinte distância de 13.675,23 m até o marco V-4615, de coordenada N = 9.768.909,32m e E = 716.399,39m; deste, segue pela Margem Esquer- da do Rio Meruú, com a seguinte distância de 54.224,62 m até o marco V-11182, de coordenada N = 9.733.123,19m e E = 696.604,85m; deste, segue pelo Limite Municipal – IBGE (Base de Dados ITERPA) entre Igarapé- Miri e Mocajuba, com a seguinte distância de 8.385,02 m e azimute plano 240°37’44” até o marco V-11183, de coordenada N = 9.729.010,63m e E = 689.297,63m; deste, segue pelo Limite Municipal – IBGE (Base de - Dados ITERPA) entre Igarapé Miri e Cametá, com a seguinte distância de 525,61 m e azimute plano 321°13’49” até o marco V-11184, de coordenada N = 9.729.420,43m e E = 688.968,50m; 370,21 m e azimute plano 12°41’03” até o marco V-11185, de coordenada N = 9.729.781,61m e E = 689.049,79m; 335,57 m e azimute plano 38°49’59” até o marco V-11186, de coordenada N = 9.730.043,01m e E = 689.260,21m; 364,35 m e azimute plano 52°51’18” até o marco V-11187, de coordenada N = 9.730.263,02m e E = 689.550,64m; 328,56 m e azimute plano 72°13’58” até o marco V-11188, de coordenada N = 9.730.363,28m e E = 689.863,53m; 326,15 m e azimute plano 58°20’54” até o marco V-11189, de coordenada N = 9.730.534,43m e E = 690.141,17m;
341,10 m e azimute plano 45°03’55” até o marco V-11190, de coordenada N = 9.730.775,35m e E = 690.382,64m; 363,04 m e azimute plano 14°53’43” até o marco V-11191, de coordenada N = 9.731.126,19m e E = 690.475,96m; 367,29 m e azimute plano 10°40’09” até o marco V-11192, de coordenada N = 9.731.487,13m e E = 690.543,96m; 397,18 m e azimute plano 16°25’06” até o marco V-11193, de coordenada N = 9.731.868,11m e E = 690.656,22m; 381,98 m e azimute plano 59°58’00” até o marco V-11194, de coordenada N = 9.732.059,29m e E = 690.986,91m; 338,79 m e azimute plano 44°41’47” até o marco V-11195, de coordenada N = 9.732.300,12m e E = 691.225,20m; 370,98 m e azimute plano 1°52’48” até o marco V-11196, de coordenada N = 9.732.670,90m e E = 691.237,37m; 334,08 m e azimute plano 6°26’23” até o marco V-11197, de coordenada N = 9.733.002,87m e E = 691.274,84m; 393,53 m e azimute plano 352°59’01” até o marco V-11198, de coordenada N = 9.733.393,45m e E = 691.226,77m; 342,16 m e azimute plano 31°38’08” até o marco V-11199, de coordenada N = 9.733.684,77m e E = 691.406,24m; 413,88 m e azimute plano 14°17’05” até o marco V-11200, de coordenada N = 9.734.085,85m e E = 691.508,36m; 421,98 m e azimute plano 2°36’19” até o marco V-11201, de coordenada N = 9.734.507,39m e E = 691.527,54m; 338,13 m e azimute plano 347°54’30” até o marco V-11202, de coordenada N = 9.734.838,02m e E = 691.456,71m; 331,76 m e azimute plano 2°37’15” até o marco V-11203, de coordenada N = 9.735.169,43m e E = 691.471,88m; 9.640,17 m e azimute plano 293°56’28” até o marco V-11204, de coordenada N = 9.739.081,37m e E = 682.661,11m; deste, segue pelo Limite Municipal – IBGE (Base de Dados ITERPA) entre Igarapé-Miri e Cametá, com a seguinte distância de 428,96 m e azimute plano 37°03’11” até o marco V-11205, de coordenada N = 9.739.423,71m e E = 682.919,58m; 485,57 m e azimute plano 21°45’00” até o marco V-11206, de coordenada N = 9.739.874,71m e E = 683.099,51m; 362,27 m e azimute plano 14°14’40” até o marco V-11207, de coordenada N = 9.740.225,84m e E = 683.188,65m; 370,00 m e azimute plano 29°43’03” até o marco V-11208, de coordenada N = 9.740.547,18m e E = 683.372,07m; 374,79 m e azimute plano 45°57’51” até o marco V-11209, de coordenada N = 9.740.807,70m e E = 683.641,51m; 384,12 m e azimute plano 7°22’15” até o marco V-11210, de coordenada N = 9.741.188,65m e E = 683.690,79m; 360,45 m e azimute plano 23°14’08” até o marco V-11211, de coordenada N = 9.741.519,86m e E = 683.832,99m; 404,56 m e azimute plano 47°57’13” até o marco V-11212, de coordenada N = 9.741.790,81m e E = 684.133,42m; 416,97 m e azimute plano 70°21’24” até o marco V-11213, de coordenada N = 9.741.930,98m e E = 684.526,12m; 370,16 m e azimute plano 18°28’00” até o marco V-11214, de coordenada N = 9.742.282,08m e E = 684.643,37m; 327,09 m e azimute plano 11°00’11” até o marco V-11215, de coordenada N = 9.742.603,16m e E = 684.705,80m; 364,20 m e azimute plano 6°19’28” até o marco V-11216, de coordenada N = 9.742.965,14m e E = 684.745,92m; 376,76 m e azimute plano 41°51’30” até o marco V-11217, de coordenada N = 9.743.245,75m e E = 684.997,33m; 418,08 m e azimute plano 45°55’53” até o marco V-11218, de coordenada N = 9.743.536,53m e E = 685.297,72m; 476,43 m e azimute plano 40°16’00” até o marco V-11219, de coordenada N = 9.743.900,07m e E = 685.605,66m; 733,44 m e azimute plano 40°15’12” até o marco V-11220, de coordenada N = 9.744.459,83m e E = 686.079,59m; 485,45 m e azimute plano 56°01’02” até o marco V-11221, de coordenada N = 9.744.731,17m e E = 686.482,13m; 362,73 m e azimute plano 121°45’31” até o marco V-11222, de coordenada N = 9.744.540,25m e E = 686.790,55m; 339,48 m e azimute plano 100°10’41” até o marco V-11223, de coordenada N = 9.744.480,26m e E = 687.124,69m; 382,22 m e azimute plano 42°44’30” até o marco V-11224, de coordenada N = 9.744.760,97m e E = 687.384,10m; 403,10 m e azimute plano 55°04’57” até o marco V-11225, de coordenada N = 9.744.991,70m e E = 687.714,63m; 346,79 m e azimute plano 22°03’25” até o marco V-11226, de coordenada N = 9.745.313,11m e E = 687.844,86m; 119,78 m e azimute plano 17°16’29” até o marco V-11227, de coordenada N = 9.745.427,49m e E = 687.880,43m; 215,38 m e azimute plano 17°16’32” até o marco V-11228, de coordenada N = 9.745.633,15m e E = 687.944,39m; 294,54 m e azimute plano 22°42’27” até o marco V-11229, de coordenada N = 9.745.904,86m e E = 688.058,09m; deste, segue pela Margem Direita do Rio Caji, com a seguinte distância de 64.443,04 m até o marco V-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. Que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do ITERPA, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.
III – DETERMINAR à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Agrário e Fundiário-DEAF a adoção das medidas subsequentes, quanto a Averbação da Retificação na Matrícula nº 1.425, Folhas 025 do Livro nº 2-AH do Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de IgarapéMiri.
Bruno Yoheiji Kono Ramos Presidente
Protocolo: 1383274