DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800
Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026
PORTARIA Nº 859/2026-CGP/SEAPBelém (PA), 25 de setembro de 2026.
RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ; RESOLVE:
Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9159/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor A.F.S. (M.F.: 5973148), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 38/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: B.C.P.S. Funcional: 55585599 - Presidente; G.C.J.M. Funcional: 5952590 e T.C.J. Funcional 5898361, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 1383259
PORTARIA Nº 884/2026-CGP/SEAPBelém (PA), 05 de outubro de 2026.
RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 5.810/94-RJU;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 8063/2024, em desfavor do servidor P.S. (M.F.: 5973250), o qual possui como objetivo apurar a responsabilidade administrativa e/ou funcional do servidor, acerca de, supostamente, estar embriagado em via pública, armado e ter ameaçado policiais militares, situação ocorrida no dia 27/01/2024, conforme os fatos informados no Boletim de Ocorrência n° 00481/2024.100196-1 e demais documentos encaminhados via PAE n° 2024/170684. Sob esse viés, a Comissão Apuradora, após a análise dos fatos, compreendeu pela existência de materialidade e autoria intrínsecas ao fato, recomendando a SUSPENSÃO de 32 (trinta e dois) dias em face do servidor P.S. com fulcro no art. 177, VI c/c 190, V da Lei 5.810/94 – RJU. CONSIDERANDO o Parecer n° 510/2026 (PAE Nº 2026/2881762), referente ao PAD nº 8063/2024, emitido pela Procuradoria Geral do Estado, que firmou o entendimento que restam configuradas as infrações previstas no art. 177, II, III, VI, 178, XI c/c art. 189, caput, da Lei Estadual n° 5.810/1994 – RJU, afastando-se o enquadramento no art. 190, V, provocando, portanto, a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO em face do servidor P.S., em razão disso, a Procuradoria fundamenta e recomenda a suspensão do servidor, devolvendo, então, os autos para que esta Secretaria de Estado e Administração Penitenciária concluísse pela SUSPENSÃO em face do referido acusado.
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 215/2025-GAB/SEAP/PA que declina a competência da aplicação de penalidades disciplinares, nos processos correcionais, quais sejam, SAD, PAD, PADS, e demais atividades relacionadas à correição administrativa ao Corregedor Geral Penitenciário do Estado, nos termos do art. 197, II e do parágrafo único da Lei Estadual nº 5.810/1994.
RESOLVE:
Art. 1º-ACATAR, o Parecer nº 510/2026-PGE/PA, e DETERMINAR, a penalidade de SUSPENSÃO de 32 (trinta e dois) dias com conversão em multa em face do servidor P.S. (M.F.: 5973250), com fulcro no art. 224, parágrafo único, da Lei Estadual 5.810/94-RJU, haja vista restar comprovada a violação aos deveres funcionais previstos nos artigos 177, II, III, VI, 178, XI c/c art. 189, caput, da Lei Estadual n° 5.810/1994 – RJU. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 1383266 PORTARIA Nº 895/2026-CGP/SEAPBelém-PA, 13 de outubro de 2026.
RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a Súmula 473, do STF; a Lei nº 8.972/2020, art. 65 e 66, acerca da anulação e revogação de atos da Administração Pública; CONSIDERANDO a PORTARIA nº 531/2026 publicada no D.O.E nº 36.672 de 25/06/2026, a qual designa GILSANDRO MELO DOS SANTOS (M.F.: 5954109), Policial Penal; MARCOS ANTONIO ALVES DE SOUZA (M.F.: 5926539), Policial Penal; EMERSON DE SOUZA PEREIRA (M.F.: 5917930), Assistente Administrativo; JULLY HELLYDA PANTOJA DE OLIVEIRA (M.F.: 5970353), Policial Penal; GUSTAVO GONCALVES ALVES (M.F.: 5952461),
Assistente Administrativo, para desempenharem a função de presidentes de Comissões Sindicante;
RESOLVE:
Art. 1º - EXCLUIR a designação atribuída ao servidor MARCOS ANTONIO ALVES DE SOUZA (M.F.: 5926539), Policial Penal, para desempenhar a função de presidente de Comissões Sindicante. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 1383268 PORTARIA Nº 844/2026-CGP/SEAPBelém (PA), 23 de setembro de 2026. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ;
RESOLVE:
Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9145/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor M.Q.A.S. (M.F.: 5953893), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 45/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: R.N.V. Funcional: 57174288 - Presidente; J.W.P.S. Funcional: 5933254 e T.C.J. Funcional 5898361, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 1383260 PORTARIA Nº 839/2026-CGP/SEAPBelém (PA), 23 de setembro de 2026.
RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ;
RESOLVE:
Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9141/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor A.F.L.S. (M.F.: 5953943), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 35/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: R.C.P.S. Funcional: 54196889 - Presidente; R.B.T. Funcional: 5953259 e G.C.J.M. Funcional: 5952590, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 1383263 PORTARIA Nº 855/2026-CGP/SEAPBelém (PA), 25 de setembro de 2026.
RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO os termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994-RJU (alterada pela Lei nº 10.560/2024), art. 110, III, da Lei nº 8.972/2020 e Súmula nº 635 do STJ;
RESOLVE:
Art. 1º-DETERMINAR a instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 9155/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor R.G.S. (M.F.: 57229836), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, decorrente da possível apresentação de documento, atestado médico, falsificado e/ou adulterado perante esta SEAP/PA, conforme os fatos narrados no, RIDEX nº 17/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV e VI; 178, V, XXI c/c art. 190, I, IV, X e XIII todos da Lei nº 5.810/94-RJU.
Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: G.M.S. Funcional: 5954109 - Presidente; T.W.S.M. Funcional 57173613 e T.C.J. Funcional 5898361, para conduzirem as investigações, DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da Lei nº 5.810/1994-RJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020,