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Diário Oficial do Estado do Pará · 14/10/2026 · pág. 103

DOEPA 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.800  103

Quarta-feira , 14 de OUTUBRO de 2026

observação: “Crédito Presumido, conforme RESOLUÇÃO Nº 046, DE 10 DE AGOSTO DE 2026”.

§ 4º A apuração do imposto devido dos produtos de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuada em separado das demais mercadorias não beneficiadas por esta Resolução.

Art. 2º Fica Diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao processo produtivo da empresa TRADELINK MADEIRAS LIMITADA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.148.654-9, respectivamente: I - às operações de aquisição interna de máquinas e equipamentos, de fabricação nacional; II - ao diferencial de alíquota, em operações de aquisição interestadual de máquinas e equipamentos, de fabricação nacional; III - às operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos, comprovada a não similaridade nacional e cujo desembaraço aduaneiro ocorra em portos paraenses.

§ 1º O Diferimento de que trata este artigo será concedido, em cada caso, por despacho do Secretário de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com cópia das Notas Fiscais das máquinas e equipamentos e Atestado emitido pela Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos.

§ 2º O benefício fiscal de que trata este artigo não terá efeito retroativo em relação às máquinas e equipamentos adquiridos antes da vigência desta Resolução.

§ 3º O imposto diferido de que trata este artigo será recolhido, englobadamente, na subsequente saída tributada do produto.

Art. 3º Fica Diferido o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente nas operações de aquisições internas de matéria-prima e embalagens destinadas ao processo produtivo da empresa TRADELINK MADEIRAS LIMITADA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.148.654-9. Art. 4º O tratamento tributário previsto nesta Resolução poderá ser revogado e todos os seus efeitos serão considerados nulos, tornando-se devido o imposto corrigido monetariamente e acrescido das penalidades legais, na hipótese de descumprimento:

I - Da legislação que rege a matéria;

II - Das metas constantes do Projeto da empresa e aprovadas pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 5º Fica estabelecido que qualquer alteração no projeto aprovado, por meio desta Resolução, deverá ser previamente comunicada e submetida à aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, na forma de projeto de revisão, sob pena de serem aplicadas as penalidades estabelecidas na legislação.

Art. 6º Fica atribuído à pessoa jurídica o dever de comunicar qualquer alteração no quadro societário, forma de constituição societária ou outra alteração pertinente, cuja eficácia do ato, para efeito da continuidade da fruição do incentivo fiscal ou financeiro, está condicionada à ulterior aprovação da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

§ 1º Ressalvada a possibilidade de revisão, em caso de dolo ou fraude ou incompatibilidade com o benefício concedido, mediante contraditório e ampla defesa, considera-se tacitamente aprovada a alteração após 06 (seis) meses da comunicação formal à Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

§ 2º A aprovação da alteração pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará não prejudica a vigência do benefício.

Art. 7º A empresa TRADELINK MADEIRAS LIMITADA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.148.654-9, fica obrigada, a partir da publicação desta Resolução, a cumprir as exigências dispostas no art. 8º do Decreto nº 2.490, de 06 de outubro de 2006, junto ao Banco do Estado do Pará - BANPARÁ, comprovando seu cumprimento por meio da apresentação do Atestado de Idoneidade, semestralmente, à Comissão da Política de Incentivos.

Art. 8º A empresa TRADELINK MADEIRAS LIMITADA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.148.654-9, fica obrigada a fixar, em frente à instalação física de seu empreendimento, placa de promoção e divulgação, conforme modelo aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 9º A empresa TRADELINK MADEIRAS LIMITADA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.148.654-9, deverá especificar em suas embalagens a frase “Produzido no Pará”, conforme aprovado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 15 (quinze) anos, condicionado ao que estabelecem a Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e inciso I da Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, não podendo seu prazo de fruição ultrapassar 31 de dezembro de 2032. Sala de Reuniões da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, em 10 de agosto de 2026.

MAURO RODRIGUES BASTOS

Presidente da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará

Portaria nº 327/2026 - GGA/SEDEME de 08 de outubro de 2026

Nome:Anderson Fabio Margalho Rodrigues/Matricula:nº 5920223/5/Cargo/Função:Motorista/Lotação:CLOPAM/Origem:Belém-PA/Destino:Água Azul do Norte, Santa Maria das Barreiras, São Felix do Xingu e Marabá-PA/ Periodo:06/11 a 21/11/2026/Diária:15,5(quinze e meia)/Valor unitário:R$

247,07/Importância a ser paga:R$3.829,58/Objetivo: Conduzir veículo oficial para transporte de servidor em atividade institucional. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ericka do Socorro de Lima Barbosa do Nascimento Secretária Adjunta de Gestão Administrativa

Protocolo: 1383378

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PARÁ

AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Licitação Presencial nº 002/2026-CPL/CAZBAR

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras de construção de um Centro de Atendimento ao Investidor a ser implantado na Zona de Processamento de Exportação (ZPE), localizado na Rodovia PA-483, KM 11, no Município de Barcarena/PA, compreendendo serviços civis de fundações, estruturas, vedações, cobertura, revestimento, execução de entrada de energia elétrica; higienização, desinfecção e instalação de bomba submersa em poço tubular, bem como a elaboração de projetos executivos complementares, conforme especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I).

Critério de Julgamento: menor preço global.

Modo de Disputa: fechado.

Regime de Contratação: empreitada por preço unitário.

Data da Abertura: 09/11/2026 (segunda-feira).

Horário: 09:00h (horário local).

Local: Sala de Reunião da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC, sito à Avenida Nazaré, nº 1297, Nazaré, Belém, Pará, Brasil, CEP: 66.035-140.

Disponibilidade Financeira: Os recursos financeiros necessários para atender as despesas decorrentes desta licitação constam livres, não comprometidos e disponíveis na conta da CAZBAR, para o exercício de 2026. Ordenador Responsável: LUTFALA DE CASTRO BITAR, Presidente da CAZBAR.

Disponibilidade do Edital e Anexos: exclusivamente pelos sites www.codec. pa.gov.br; www.compraspara.pa.gov.br; e pelo e-mail [email protected]. br.

Visita Técnica Orientada pela Equipe da CODEC: a ser realizada no dia 29/10/2026 (quinta-feira), às 10h.

Local de Encontro: Posto Aldo Barcarena (antigo posto Paizão), localizado na PA-483 (Murucupi), s/n, Lote 01, área rural de Barcarena (PA), CEP: 68.445-000.

Informações adicionais pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (91) 3251.7000 (7017).

Responsável pelo Certame: Comissão Permanente de Licitação da CODEC, designada pela PORTARIA nº 011/2026-RH/DAF/CAZBAR, de 28/05/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 36.645, de 29/05/2026. Belém (PA), 13 de outubro de 2026.

Jacelís Cristine Aguiar Borges

Presidente da CPL da CAZBAR

Protocolo: 1382984

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INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ

FÉRIAS PORTARIA Nº 121/2026, GAB - IMETROPARÁ, 08 de outubro de 2026.

Dispõe sobre Férias de servidor.

O Presidente do Instituto de Metrologia do Estado do Pará – IMETROPARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual nº 7.136/2008 e de acordo com o Decreto publicado no DOE N° 36.576 de 27 de março de 2026.

CONSIDERANDO o que dispõe os art. 74 a 76 da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994 e o Decreto nº 1.462 de 12 de abril de 2021, publicado no DOE nº 34.550 de 13/04/2021.

CONSIDERANDO o PAE nº e-2026/3473090.

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER 15 (quinze) dias de gozo de férias regulamentares ao servidor SAULO EMÍLIO MARTINS FIGUEIREDO, matrícula nº 5898357-1, ocupante do cargo Assistente Administrativo, de 05/11/2026 a 19/11/2026 referente ao período aquisitivo 2023/2024.

Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação.