DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������19435614/4, para exercer, com validade a contar de 22 de setem- NOMEAR MAURO SANTOS DE ARAUJO , ID FUNCIONAL Nº bro de 2026, o cargo em comissão de Corregedor, símbolo DAS-8, da Corregedoria, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDENCIA, anteriormente ocupado por LAISA BATISTA DE LARA, ID Funcional nº 50231014/2. Processo nº SEI-040014/028548/2026.
NOMEAR ESTHER BOTELHO MARINS para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2026, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Assessoria de Tecnologia da Informação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.472, de 16 de setembro de 2026. Processo nº SEI-260001/000501/2026.
NOMEAR BRUNO NOGUEIRA DA GAMA COUTO , ID FUNCIONAL Nº 51328240/3, para exercer, com validade a contar de 02 de outubro de 2026, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenadoria de Licitações, Compras, Patrimônio e Arquivo, da Diretoria-Geral de Administração, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.472, de 16 de setembro de 2026, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-8, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-260001/000527/2026.
NOMEAR ANA CECILIA DE SOUZA , ID FUNCIONAL Nº 43581080/8, para exercer, com validade a contar de 02 de outubro de 2026, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Coordenadoria de Licitações, Compras, Patrimônio e Arquivo, da Diretoria-Geral de Administração, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto nº 50.472, de 16 de setembro de 2026, e considerá-la exonerada do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-8, do mesmo Órgão. Processo nº SEI-260001/000526/2026.
NOMEAR ROBERTO ISIDIO DE OLIVEIRA SILVA , ID FUNCIONAL Nº 26923351/4, para exercer, com validade a contar de 28 de setembro de 2026, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior, anteriormente ocupado por JOAQUIM JOSE TEIXEIRA, ID Funcional nº 51448467/1. Processo nº SEI-020001/005624/2026.
EXONERAR JERRISON LUIS SOARES DE SOUZA , ID FUNCIONAL Nº 51399407/1, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI6, da Coordenadoria de Transportes, da Superintendência Executiva, da Subsecretaria de Governança e Gestão, da Subsecretaria Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos. Processo nº SEI-310001/005099/2026.
EXONERAR , com validade a contar de 01 de outubro de 2026, HEPSON DAVID FERNANDES MARQUES , ID FUNCIONAL Nº 51723522/2, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Coordenadoria Administrativa e Recursos Humanos, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva - SUBEXE, da Secretaria de Estado de Transformação Digital. Processo nº SEI-430001/006201/2026.
NOMEAR ANA CARLA PERES DOS SANTOS para exercer, com validade a contar de 24 de setembro de 2026, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-7, da Coordenadoria do Norte Fluminense, da Assessoria Especial de Representação Regional, da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 50.135, de 10 de fevereiro de 2026. Processo nº SEI-490001/001110/2026.
APOSTILAS DO SECRETÁRIO DE 13 DE OUTUBRO DE 2026ATO DE 24/08/2026 - PUBLICADO NO D.O. DE 24/08/2026 - Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150018/000632/2026, fica retificado para 12 de agosto de 2026 , a data da validade da nomeação de LUCIANA LEITE DE SOUZA, a quem se refere o presente Ato de nomeação para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo DAS-6, do Instituto da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro - RIOMETROPOLE, mantido os demais termos.
ATO DE 30/06/2026 - PUBLICADO NO D.O. DE 30/06/2026 - Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-070002/014842/2026, fica retificado para CAMILA CRISTINA NASCIMENTO DA SILVA , o nome da servidora a quem se refere o presente Ato de nomeação para exercer o cargo em comissão de Chefe de Unidade de Conservação, símbolo DAI-6, do Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA, mantidos os demais termos.
Id: 2770563
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
P O R TA RIA CONJUNTA DETRAN/SECC Nº 451 DE 29 DE JULHO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2026, o Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026, e o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº SEI150016/023915/2026, e
CONSIDERANDO:-
a Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026, e
-
o Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que estabelece as Diretrizes da Política de Comunicação Social;
Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento de Despesa de Exercício Anterior - DEA, referente aos serviços de Comunicação Corporativa Institucional, objeto do Contrato SECC nº 040/2024, prestados pela empresa FSB Estratégia em Comunicação Ltda., relativos ao período de dezembro de 2024, visando à regularização orçamentária e financeira da obrigação já constituída;
II - VIGÊNCIA:
Data de início: data da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Término: 60 (sessenta) dias contados da data da publicação.
III - DE/concedente: 1433 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ
UO: 14330 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ
UG: 263100 - Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ
IV - PARA/Executante: 14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
e os recursos financeiros eventualmente não utilizados pelo EXECUTANTE deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do encerramento ou da conclusão da execução, conforme disposto no art. 15 do Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026.
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade - SUBCOM UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social e Publicidade da Secretaria da Secretaria de Estado da Casa Civil -SUBCOM V - CRÉDITO:
Parágrafo Único - Os créditos orçamentários descentralizados que não tenham sido aplicados na execução do objeto deverão retornar ao CONCEDENTE, observando-se o prazo estabelecido no § 2º do art. 15 do Decreto Estadual nº 50.334/2026, de modo que a devolução somente será exigível na hipótese de existência de saldo remanescente não utilizado pelo EXECUTANTE.
Programa de Trabalho: 06.122.0002.2016 - Manut Ativid Operacionais / Administrativas Natureza da Despesa: 3390 Fonte de Recursos: 1.753.232 Valor Total: R$ 746.650,00 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais).
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Art. 2º - O EXECUTANTE se obriga a cumprir integralmente o disposto nos arts. 5º e 25 do Decreto Estadual nº 50.334, de 15 de junho de 2026, no art. 4º da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, e no art. 11 da Portaria DETRAN/RJ nº 6.630, de 19 de junho de 2024, devendo apresentar a prestação de contas final no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência desta Portaria Conjunta, instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
Id: 2770389
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEI - cópias das Notas de Movimentação de Crédito emitidas no SIAFERIO;
PORTARIA DETRAN Nº 7228 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026II - documentação comprobatória da execução dos serviços relativos ao mês de dezembro de 2024, no âmbito do Contrato SECC nº 040/2024;
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais.III - relação de pagamentos das despesas realizadas, bem como Comunica ou Ofício que demonstre a solicitação ao CONCEDENTE de anulação da descentralização, quando houver saldo remanescente ou não utilização de crédito orçamentário.
CONSIDERANDO:Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
- que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran n.º 966/2022;
Art. 3º - A Assessoria de Comunicação Social do Detran/RJ atuará como unidade técnica da CONCEDENTE, recebendo e apreciando os Relatórios e atestando o recebimento dos serviços prestados pela E X E C U TA N T E .
- o constante dos autos do processo nº SEI350021/052852/2026;
Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Art. 4º - Encerrada a vigência desta Portaria Conjunta ou concluída a execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários
AGENTE DE TRÂNSITO GLEYSON SOARES DA CUNHA
ID. FUNCIONAL L O TA Ç Ã O 5159834-5 18º BPM
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2770375
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONSIDERANDO:- que, conforme artigo 280, §4°, do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran n.º 966/2022;
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN Nº 7229 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
- o constante dos autos do processo n.º SEI- DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE 350021/053507/2026; DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA R E S O LV E : DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Po- - DETRAN/RJ , no uso de lícia Militar,trânsito,trânsito, efetuando arelacionado abaixo,lavraturarelacionado abaixo,lavraturalavratura de autospara executardepara executardede infração defiscalização decom-fiscalização decom-competência do Estado. AGENTE DE TRÂNSITO ID. FUNCIONAL L O TA Ç Ã O RAFAEL DE OLIVEIRA POVOA 5030639-1 31º BPM
Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar,trânsito,trânsito, efetuando arelacionado abaixo,lavraturarelacionado abaixo,lavraturalavratura de autospara executardepara executardede infração defiscalização decom-fiscalização decom-competência do Estado.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais,Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026 CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2770374
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O LV E :Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Planejamento Estratégico do DETRAN/RJ, vinculado à Presidência, com a finalidade de acompanhar, apoiar e contribuir para o processo de elaboração do Planejamento Estratégico da Autarquia para o período de 2027-2030, sob a coordenação da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional (AGEM).
ATO DO PRESIDENTE PORTARIA DETRAN Nº 7231 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026INSTITUI O COMITÊ DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Compete ao Comitê de Planejamento Estratégico:
I - participar das atividades previstas no processo de elaboração do Planejamento Estratégico do DETRAN/RJ, incluindo reuniões, entrevistas, oficinas e demais atividades de construção coletiva;
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante dos autos do processo nº SEI-150016/159647/2026,
II - contribuir para o levantamento, análise e discussão de informações necessárias à elaboração do diagnóstico e dos demais componentes do Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO:III - fornecer ou viabilizar, no âmbito das respectivas unidades, informações e subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
- a necessidade de elaboração do Planejamento Estratégico do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ para o período de 2027-2030;
IV - contribuir para a identificação e discussão de desafios, oportunidades, riscos, prioridades e temas estratégicos relacionados à atuação do DETRAN/RJ;
- a contratação de consultoria especializada para apoio técnico e metodológico à elaboração do Planejamento Estratégico, formalizada no âmbito do Processo Administrativo nº SEI-150016/148768/2024, conforme Contrato nº 141/2026;
V - contribuir para a construção e discussão dos elementos que compõem o Planejamento Estratégico, de acordo com as etapas e a metodologia adotadas;
- as atividades, etapas e produtos previstos no Plano de Trabalho e no cronograma estabelecidos no âmbito da referida contratação, cuja execução pressupõe a participação e a contribuição das diferentes unidades administrativas da Autarquia;
VI - analisar e apresentar contribuições aos conteúdos submetidos ao Comitê no decorrer do processo de elaboração do Planejamento Estratégico;
VII - promover a interlocução entre o processo de elaboração do Planejamento Estratégico e as respectivas unidades administrativas representadas no Comitê;
- a necessidade de assegurar a participação da Alta Administração e das unidades administrativas do DETRAN/RJ nas etapas de levantamento, discussão e construção dos elementos que integrarão o Planejamento Estratégico;
VIII - disseminar, no âmbito das respectivas unidades, informações e orientações relacionadas às atividades de elaboração do Planejamento Estratégico; e
- a importância da integração entre o conhecimento estratégico dos dirigentes e o conhecimento técnico e institucional dos servidores das diferentes áreas da Autarquia;
IX - desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
- a necessidade de constituir instância de articulação institucional para acompanhamento e participação nas atividades de elaboração do Planejamento Estratégico do DETRAN/RJ;
Art. 3º - O Comitê de Planejamento Estratégico será composto, na qualidade de membros titulares, pelos integrantes