DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������do Conselho Superior representantes das unidades abaixo relacionadas, enquanto no exercício dos respectivos cargos, e pelos respectivos suplentes:
I - Presidência, Vice-Presidência e Gabinete da Presidência, representados pelos respectivos titulares:
- a) Suplente: Gilson Cardoso dos Santos Junior, ID Funcional nº 5031028-3.
II - Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM:
a) Suplente: Filipe Xavier Trindade, ID Funcional nº 50297414.
III - Diretoria de Habilitação:
a) Suplente: Guilherme Guidini Brivio, ID Funcional nº 4401354-0.
IV - Diretoria de Identificação Civil:
a) Suplente: Déborah Caram Mendes Lourenço, ID Funcional nº 5028244-1.
V - Diretoria de Registro de Veículos:
a) Suplente: Frederico Coutinho de Mendonça da Rocha e Oliveira, ID Funcional nº 5032631-7.
VI - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) Suplente: Michelle Ferreira da Gama e Silva, ID Funcional nº 5028459-2.
Art. 4º - A coordenação do Comitê será exercida pelo membro titular da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM.
Parágrafo Único - Compete à coordenação do Comitê:
I - organizar, presidir e articular as atividades do Comitê;
II - promover a interlocução entre os membros do Comitê e a consultoria responsável pelo apoio à elaboração do Planejamento Estratégico;
III - comunicar aos membros o calendário e as atividades relacionadas ao processo de elaboração do Planejamento Estratégico;
IV - demandar atividades, informações e documentos a qualquer área que se fizer pertinente para prosseguimento das atividades do Comitê;
V - consolidar, quando necessário, as contribuições e informações encaminhadas pelos integrantes do Comitê; e
VI - acompanhar a participação das unidades nas atividades previstas.
Art. 5º - O Comitê poderá estipular prazos para eventuais solicitações e, quando necessário, convidar outros servidores de áreas técnicas específicas cuja participação possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º - A participação no Comitê ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus membros e será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, podendo constar no assunto funcional do servidor.
Art. 7º - O Comitê permanecerá em funcionamento durante o processo de elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico do DETRAN/RJ para o período de 2027-2030.
gíveis para eventual retirada ou nova modificação do equipamento, nos termos da legislação vigente.” (NR) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2770377
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 09/10/2026PROCESSO Nº SEI-160004/000709/2020 - Celia Regina do Nascimento de Paula, Identidade Funcional 5025538-0, detentora do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. CONCEDO 03 (três) meses de licença prêmio relativos ao período-base de 09/06/2020 a 22/06/2025, de acordo com o disposto no artigo 19, inciso VI, do Decreto-Lei 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto 2.479/79.
Id: 2770214
Secretaria de Estado de FazendaSECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
VII - Diretoria de Apoio Operacional:
a) Suplente: Renata Carrapatoso Di Fluri, ID Funcional nº 5032591-4.
VIII - Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações:
a) Suplente: Chislaine Barbosa Chi, ID Funcional nº 41792726.
IX - Assessoria de Planejamento e Orçamento:
a) Suplente: Gabriel Quirino dos Santos, ID Funcional nº 5034969-4.
X - Corregedoria:
a) Suplente: Márcia Cristina Mattos Montez Cardozo Pereira, ID Funcional nº 4189346-8.
XI - Coordenadoria-Geral de Educação para o Trânsito:
a) Suplente: Antonio Carlos da Costa de Andrade, ID Funcional nº 4378623-5.
XII - Coordenadoria-Geral de Integração de Serviços: a) Suplente: Mariana Macedo Moreira, ID Funcional nº 5026339-0.
XIII - Coordenadoria-Geral do RENAVAM:
a) Suplente: Marcelo Brito Claro, ID Funcional nº 4400353-6.
XIV - Coordenadoria-Geral do RENACH/REFOR:
a) Suplente: Andre Luiz da Conceição Martins, ID Funcional nº 4379952-3.
XV - Diretoria das Atividades de Desmontagem:
a) Suplente: Emerson dos Santos Paiva, ID Funcional nº 4415908-0.
XVI - Ouvidoria:
a) Suplente: Amanda Domingos Marcatto Prado, ID Funcional nº 4334650-2.
XVII - Diretoria Jurídica:
a) Suplente: Andreia Avelar Clemente, ID Funcional nº 5147173-6. XVIII - Assessoria de Comunicação:
a) Suplente: Paulo Rodrigo de Almeida Dias, ID Funcional nº 4401617-4.
XIX - Assessoria de Controle Interno:
a) Suplente: Gustavo Silva Cabral, ID Funcional nº 50261762. XX - Diretoria de Engenharia:
a) Suplente: Leila Carvalho do Nascimento, ID Funcional nº 4423040-0. XXI - Diretoria de Administração e Finanças:
a) Suplente: Ingreed Sandra Valda de Andrade Lima, ID Funcional nº 4372119-2. XXII - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): a) Suplente: Luciana Maria Rocha Ribeiro, ID Funcional nº 5032222-2. § 1º A condição de membro titular do Comitê decorre do exercício do respectivo cargo integrante do Conselho Superior, passando eventual novo ocupante a integrar automaticamente o Comitê, independentemente de alteração desta Portaria.
§ 2º Os suplentes representarão os respectivos membros titulares em suas ausências ou impedimentos, sem prejuízo de sua participação nas atividades do Comitê quando necessária sua contribuição técnica.
§ 3º A designação de suplente não afasta a participação do respectivo titular nas atividades de natureza estratégica que demandem o envolvimento da Alta Administração. § 4º Eventual alteração dos suplentes deverá ser formalmente indicada pela respectiva unidade administrativa, devendo a indicação recair, preferencialmente, sobre servidor efetivo que detenha conhecimento técnico relacionado às atribuições da unidade e histórico de atuação no respectivo setor.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ
Id: 2770376
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA DETRAN Nº 7232 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA DETRAN SEI Nº 6.513, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA DISCIPLINAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL NA INSTALAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DUPLO COMANDO DE PEDAIS EM VEÍCULO DA CATEGORIA PARTICULAR.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO , DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI-150063/000514/2021, e CONSIDERANDO:
-
a competência do DETRAN/RJ para registrar e licenciar veículos, nos termos do art. 22, inciso III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
-
o disposto no art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, quanto às modificações de características de veículos, bem como na Resolução Contran nº 1.027, de 17 de agosto de 2026, que normatiza os procedimentos de registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos;
-
a Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que admite a utilização, nas aulas práticas de direção veicular, de veículo disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato, independentemente de sua propriedade, sem exigência de adaptações ou modificações;
-
o art. 17, § 2º, da Portaria DETRAN SEI nº 7.082, de 3 de junho de 2026, que faculta a utilização de duplo comando de pedais de freio e embreagem nos veículos destinados à instrução na categoria B, com o objetivo de contribuir para a segurança viária e a incolumidade pública;
-
a necessidade de uniformizar a documentação exigível para a regularização da instalação voluntária do referido equipamento em veículo da categoria particular, sem convertê-la em requisito para a utilização do veículo na instrução;
Art. 1º - O item 2 do Anexo I da Portaria Detran SEI nº 6.513, de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea “h” em seu subitem 4 e da Obs.2, com a seguinte redação:
“ANEXO I
......................................................................... 2. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS .......................................................................... 4. Documentação específica: .......................................................................... h. na hipótese de instalação voluntária de duplo comando de pedais de freio e embreagem em veículo registrado na categoria particular, a regularização observará as exigências da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, para a respectiva modificação, inclusive o Certificado de Segurança Veicular, e a documentação prevista nas demais alíneas deste subitem, no que couber, não sendo exigido o registro do veículo na categoria aprendizagem e deverá também ser apresentado o cartão de autorização para instrutor de trânsito, emitido pela Divisão de aprendizagem. Caso o veículo não pertença ao portador da autorização, deverá ser apresentado declaração de anuência do proprietário do veículo com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura digital eletrônica avançada, indicando também o nome do instrutor que irá utiliza-lo. ...............................................................................
Obs.2: A instalação do duplo comando de pedais é facultativa e não constitui requisito para a utilização do veículo nas aulas práticas ou no exame de direção veicular, a qual permanece condicionada à atuação de instrutor de trânsito com autorização vigente, na forma da Portaria Detran SEI nº 7.082, de 3 de junho de 2026. A documentação específica de que trata a alínea “h” do subitem 4 é exigível exclusivamente no serviço de inclusão do equipamento, não constituindo requisito para a realização de outros serviços sem relação com essa característica, inclusive a transferência de propriedade do veículo, sem prejuízo dos documentos técnicos exi-
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09/10/2026PROCESSO Nº dade com o Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, publicado no SEI-040006/040350/2026 - A U TO R I Z O , em conformiD.O. de 18.06.2013.
Id: 2770241
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 177 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026A LT E R A R MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 034/2024.
O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso VII do art. 15 da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.
R E S O LV E:Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 034/2024, celebrado com a empresa RIKE IS INTELIGÊNCIA DE SOFTWARE LTDA, conforme processo SEI040008/000167/2024, de acordo com os quadros a seguir:
I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR: n Gestor: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6) n Fiscal Técnico: PATRÍCIA DO CARMO LEAL VOLLGER DA SILVA (ID Funcional Nº 5084135-1) n Fiscal Requisitante: MARCELO REBEQUE PEREIRA (ID Funcional Nº 5037442-7) n Fiscal Administrativo: REGINA CELIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4) n Gestor Suplente: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional Nº 5129091-0) n Suplente Técnico: VALDECI PINTO GAMA (ID Funcional Nº 5 0 8 2 7 11 - 1 ) n Suplente Requisitante: FERNANDA GONÇALVES DA COSTA (ID Funcional Nº 5157719-4) n Suplente Administrativo: LUCIANA SOARES MACIEL (ID Funcional Nº 874847-0)
II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: n Gestor: JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA (ID Funcional Nº 4398767-2) n Fiscal Técnico: PATRÍCIA DO CARMO LEAL VOLLGER DA SILVA (ID Funcional Nº 5084135-1) n Fiscal Requisitante: MARCELO REBEQUE PEREIRA (ID Funcional Nº 5037442-7)
n Fiscal Administrativo: REGINA CELIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4)
n Gestor Suplente: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6)
n Suplente Técnico: VALDECI PINTO GAMA (ID Funcional Nº 5 0 8 2 7 11 - 1 )
n Suplente Requisitante: FERNANDA GONÇALVES DA COSTA (ID Funcional Nº 5157719-4)
n Suplente Administrativo: LUCIANA SOARES MACIEL (ID Funcional Nº 874847-0)
Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026
GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC
Id: 2770348
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 178 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 A LT E R A R MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2024O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso VII do art. 15 da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.