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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 14/10/2026 · pág. 25

DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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do Conselho Superior representantes das unidades abaixo relacionadas, enquanto no exercício dos respectivos cargos, e pelos respectivos suplentes:

I - Presidência, Vice-Presidência e Gabinete da Presidência, representados pelos respectivos titulares:

II - Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM:

a) Suplente: Filipe Xavier Trindade, ID Funcional nº 50297414.

III - Diretoria de Habilitação:

a) Suplente: Guilherme Guidini Brivio, ID Funcional nº 4401354-0.

IV - Diretoria de Identificação Civil:

a) Suplente: Déborah Caram Mendes Lourenço, ID Funcional nº 5028244-1.

V - Diretoria de Registro de Veículos:

a) Suplente: Frederico Coutinho de Mendonça da Rocha e Oliveira, ID Funcional nº 5032631-7.

VI - Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) Suplente: Michelle Ferreira da Gama e Silva, ID Funcional nº 5028459-2.

Art. 4º - A coordenação do Comitê será exercida pelo membro titular da Assessoria de Gestão e Modernização Institucional - AGEM.

Parágrafo Único - Compete à coordenação do Comitê:

I - organizar, presidir e articular as atividades do Comitê;

II - promover a interlocução entre os membros do Comitê e a consultoria responsável pelo apoio à elaboração do Planejamento Estratégico;

III - comunicar aos membros o calendário e as atividades relacionadas ao processo de elaboração do Planejamento Estratégico;

IV - demandar atividades, informações e documentos a qualquer área que se fizer pertinente para prosseguimento das atividades do Comitê;

V - consolidar, quando necessário, as contribuições e informações encaminhadas pelos integrantes do Comitê; e

VI - acompanhar a participação das unidades nas atividades previstas.

Art. 5º - O Comitê poderá estipular prazos para eventuais solicitações e, quando necessário, convidar outros servidores de áreas técnicas específicas cuja participação possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 6º - A participação no Comitê ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos seus membros e será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, podendo constar no assunto funcional do servidor.

Art. 7º - O Comitê permanecerá em funcionamento durante o processo de elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico do DETRAN/RJ para o período de 2027-2030.

gíveis para eventual retirada ou nova modificação do equipamento, nos termos da legislação vigente.” (NR) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ

Id: 2770377

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 09/10/2026

PROCESSO Nº SEI-160004/000709/2020 - Celia Regina do Nascimento de Paula, Identidade Funcional 5025538-0, detentora do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. CONCEDO 03 (três) meses de licença prêmio relativos ao período-base de 09/06/2020 a 22/06/2025, de acordo com o disposto no artigo 19, inciso VI, do Decreto-Lei 220/75, regulamentado pelo artigo 129, do Decreto 2.479/79.

Id: 2770214

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

VII - Diretoria de Apoio Operacional:

a) Suplente: Renata Carrapatoso Di Fluri, ID Funcional nº 5032591-4.

VIII - Coordenadoria-Geral de Julgamento e Controle de Infrações:

a) Suplente: Chislaine Barbosa Chi, ID Funcional nº 41792726.

IX - Assessoria de Planejamento e Orçamento:

a) Suplente: Gabriel Quirino dos Santos, ID Funcional nº 5034969-4.

X - Corregedoria:

a) Suplente: Márcia Cristina Mattos Montez Cardozo Pereira, ID Funcional nº 4189346-8.

XI - Coordenadoria-Geral de Educação para o Trânsito:

a) Suplente: Antonio Carlos da Costa de Andrade, ID Funcional nº 4378623-5.

XII - Coordenadoria-Geral de Integração de Serviços: a) Suplente: Mariana Macedo Moreira, ID Funcional nº 5026339-0.

XIII - Coordenadoria-Geral do RENAVAM:

a) Suplente: Marcelo Brito Claro, ID Funcional nº 4400353-6.

XIV - Coordenadoria-Geral do RENACH/REFOR:

a) Suplente: Andre Luiz da Conceição Martins, ID Funcional nº 4379952-3.

XV - Diretoria das Atividades de Desmontagem:

a) Suplente: Emerson dos Santos Paiva, ID Funcional nº 4415908-0.

XVI - Ouvidoria:

a) Suplente: Amanda Domingos Marcatto Prado, ID Funcional nº 4334650-2.

XVII - Diretoria Jurídica:

a) Suplente: Andreia Avelar Clemente, ID Funcional nº 5147173-6. XVIII - Assessoria de Comunicação:

a) Suplente: Paulo Rodrigo de Almeida Dias, ID Funcional nº 4401617-4.

XIX - Assessoria de Controle Interno:

a) Suplente: Gustavo Silva Cabral, ID Funcional nº 50261762. XX - Diretoria de Engenharia:

a) Suplente: Leila Carvalho do Nascimento, ID Funcional nº 4423040-0. XXI - Diretoria de Administração e Finanças:

a) Suplente: Ingreed Sandra Valda de Andrade Lima, ID Funcional nº 4372119-2. XXII - Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): a) Suplente: Luciana Maria Rocha Ribeiro, ID Funcional nº 5032222-2. § 1º A condição de membro titular do Comitê decorre do exercício do respectivo cargo integrante do Conselho Superior, passando eventual novo ocupante a integrar automaticamente o Comitê, independentemente de alteração desta Portaria.

§ 2º Os suplentes representarão os respectivos membros titulares em suas ausências ou impedimentos, sem prejuízo de sua participação nas atividades do Comitê quando necessária sua contribuição técnica.

§ 3º A designação de suplente não afasta a participação do respectivo titular nas atividades de natureza estratégica que demandem o envolvimento da Alta Administração. § 4º Eventual alteração dos suplentes deverá ser formalmente indicada pela respectiva unidade administrativa, devendo a indicação recair, preferencialmente, sobre servidor efetivo que detenha conhecimento técnico relacionado às atribuições da unidade e histórico de atuação no respectivo setor.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026

CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente do DETRAN/RJ

Id: 2770376

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA DETRAN Nº 7232 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA O ANEXO I DA PORTARIA DETRAN SEI Nº 6.513, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023, PARA DISCIPLINAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGÍVEL NA INSTALAÇÃO VOLUNTÁRIA DE DUPLO COMANDO DE PEDAIS EM VEÍCULO DA CATEGORIA PARTICULAR.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO , DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI-150063/000514/2021, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - O item 2 do Anexo I da Portaria Detran SEI nº 6.513, de 7 de dezembro de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea “h” em seu subitem 4 e da Obs.2, com a seguinte redação:

“ANEXO I

......................................................................... 2. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS .......................................................................... 4. Documentação específica: .......................................................................... h. na hipótese de instalação voluntária de duplo comando de pedais de freio e embreagem em veículo registrado na categoria particular, a regularização observará as exigências da Resolução Contran nº 916, de 28 de março de 2022, para a respectiva modificação, inclusive o Certificado de Segurança Veicular, e a documentação prevista nas demais alíneas deste subitem, no que couber, não sendo exigido o registro do veículo na categoria aprendizagem e deverá também ser apresentado o cartão de autorização para instrutor de trânsito, emitido pela Divisão de aprendizagem. Caso o veículo não pertença ao portador da autorização, deverá ser apresentado declaração de anuência do proprietário do veículo com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura digital eletrônica avançada, indicando também o nome do instrutor que irá utiliza-lo. ...............................................................................

Obs.2: A instalação do duplo comando de pedais é facultativa e não constitui requisito para a utilização do veículo nas aulas práticas ou no exame de direção veicular, a qual permanece condicionada à atuação de instrutor de trânsito com autorização vigente, na forma da Portaria Detran SEI nº 7.082, de 3 de junho de 2026. A documentação específica de que trata a alínea “h” do subitem 4 é exigível exclusivamente no serviço de inclusão do equipamento, não constituindo requisito para a realização de outros serviços sem relação com essa característica, inclusive a transferência de propriedade do veículo, sem prejuízo dos documentos técnicos exi-

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 09/10/2026

PROCESSO Nº dade com o Decreto nº 44.251, de 17 de junho de 2013, publicado no SEI-040006/040350/2026 - A U TO R I Z O , em conformiD.O. de 18.06.2013.

Id: 2770241

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 177 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

A LT E R A R MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 034/2024.

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso VII do art. 15 da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.

R E S O LV E:

Art. 1º - Alterar membros na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº 034/2024, celebrado com a empresa RIKE IS INTELIGÊNCIA DE SOFTWARE LTDA, conforme processo SEI040008/000167/2024, de acordo com os quadros a seguir:

I - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ANTERIOR: n Gestor: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6) n Fiscal Técnico: PATRÍCIA DO CARMO LEAL VOLLGER DA SILVA (ID Funcional Nº 5084135-1) n Fiscal Requisitante: MARCELO REBEQUE PEREIRA (ID Funcional Nº 5037442-7) n Fiscal Administrativo: REGINA CELIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4) n Gestor Suplente: CELSO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (ID Funcional Nº 5129091-0) n Suplente Técnico: VALDECI PINTO GAMA (ID Funcional Nº 5 0 8 2 7 11 - 1 ) n Suplente Requisitante: FERNANDA GONÇALVES DA COSTA (ID Funcional Nº 5157719-4) n Suplente Administrativo: LUCIANA SOARES MACIEL (ID Funcional Nº 874847-0)

II - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - COMPOSIÇÃO ATUALIZADA: n Gestor: JULIANA RIBEIRO DO AMARAL TEIXEIRA (ID Funcional Nº 4398767-2) n Fiscal Técnico: PATRÍCIA DO CARMO LEAL VOLLGER DA SILVA (ID Funcional Nº 5084135-1) n Fiscal Requisitante: MARCELO REBEQUE PEREIRA (ID Funcional Nº 5037442-7)

n Fiscal Administrativo: REGINA CELIA DO NASCIMENTO LACERDA NEGREIROS (ID Funcional Nº 5142895-4)

n Gestor Suplente: KÁTIA APARECIDA ABREU FEIJÓ (ID Funcional Nº 4406055-6)

n Suplente Técnico: VALDECI PINTO GAMA (ID Funcional Nº 5 0 8 2 7 11 - 1 )

n Suplente Requisitante: FERNANDA GONÇALVES DA COSTA (ID Funcional Nº 5157719-4)

n Suplente Administrativo: LUCIANA SOARES MACIEL (ID Funcional Nº 874847-0)

Art. 2º - Os servidores designados, sem prejuízo de suas atribuições, atuarão na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato supracitado, em conformidade com RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 815 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025, a RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 401 DE 24 de JUNHO DE 2022 e no DECRETO ESTADUAL Nº 48.817 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

GLAUBERSON DE ALMADA VANDERLEY Superintendente de Aquisições e Contratos de TIC

Id: 2770348

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SEFAZ/SUPAQTIC Nº 178 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 A LT E R A R MEMBROS NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2024

O SUPERINTENDENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DE TIC da SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com base no inciso VII do art. 15 da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e no art. 6º da Resolução SEFAZ nº 815, de 8 de setembro de 2025.