DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1882 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026VINCULA EMPRESA A DETERMINADA REPARTIÇÃO FISCAL.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 95, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº. 720/2014 e o disposto no processo SEI040006/044239/2026.
R E S O LV E :Art. 1º - Fica vinculado como Repartição Fiscal de Fiscalização, a partir desta data, à AUDFE10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, as inscrições estaduais abaixo:
| Inscrição Estadual | Razão Social CNPJ |
RF de origem | RF de destino |
|---|---|---|---|
92.020.52-5 |
UNILEVER BRASIL LTDA. 61.068.276/0037-07 | AFE 06 |
AFE 10 |
| 15.412.53-4 | UNILEVER BRASIL LTDA. 61.068.276/0062-18 | AFE 06 | AFE 10 |
| 92.021.77-7 | UNILEVER BRASIL LTDA. 61.068.276/.0124-55 | AFE 06 | AFE 10 |
| 92.002.16-0 | UNILEVER BRASIL LTDA. 61.068.276/0307-80 | AFE 06 | AFE 10 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2770314
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/040444/2026.
R E S O LV E :ATO DO SUPERINTENDENTE
Art. 1° - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
PORTARIA SUPFIS Nº 1883 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
AUTORIZA A CONTINUIDADE DAS AÇÕES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE AUDITORIA FISCAL DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO ATUAL.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna, processo SEI-040006/044974/2026.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
R E S O LV E :Art. 1º - Autorizar o Auditor Fiscal da Receita Estadual Vinicius Calegari Canuto de Lima, ID 2645073-9, lotado na Auditoria Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a dar prosseguimento às ações fiscais em contribuintes da Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, que foram iniciadas por meio dos RAFs nº 56689785, 56689786 e 56689787.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICORazão Social: DONA ANALIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
Inscrição Estadual: 11.655.505 CNPJ: 08.813.041/0002-90 Endereço: AVN Arthur Antônio Sendas, 3300, Loja, São João de Meriti, RJ, CEP: 25.585-021 Fundamento legal: Art. 60, III, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2770428
Id: 2770403
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE ATO DO SUPERINTENDENTECONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/042007/2026.
R E S O LV E :Art. 1° - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICORazão Social: MEGA COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA. Inscrição Estadual: 11.80715-1 CNPJ: 38.276.402/0001-96
Endereço: Avenida Pitágoras, nº 659, Quadra 21, Lote 31, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.231-210 Fundamento legal: Art. 60, inciso I, II, IV e V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, em c/c, art. 44-B, inciso I, II, IV da Lei nº 2.657/1996.
Id: 2770430
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA S E FA Z /SUPFIS N° 1888 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/018515/2025.
R E S O LV E :Art. 1° - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO PORTARIA S E FA Z /SUPFIS N° 1884 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI0 4 0 0 0 6 / 0 4 0 6 11 / 2 0 2 6 .
PORTARIA S E FA Z /SUPFIS N° 1886 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI040006/039666/2026.
Razão Social: MEGA COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA. Inscrição Estadual: 12.361.378 CNPJ: 38.276.402/0002-77
Endereço: Avenida Pitágoras, nº 659, Quadra 21, Lote 31, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.231-210 Fundamento legal: Art. 60, inciso I, II, IV e V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, em c/c, art. 44-B, inciso I, II, IV da Lei nº 2.657/1996.
Id: 2770431
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E S O LV E :Art. 1° - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICORazão Social: LAVRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Inscrição estadual: 15.814.233 CNPJ: 62.858.938/0001-02
Endereço: RUA Do Trigo, 64, Penha Circular, RJ, CEP: 21.011-690 Fundamento legal: art. 60, I, e § 2°, do Anexo I, Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014
Id: 2770427
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z /SUPFIS N° 1885 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
R E S O LV E :Art. 1° - Fica instaurado Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) para o contribuinte previsto no Anexo Único, com fulcro no § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no Anexo Único fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe o inciso XXI do art. 55 c/c § 1º do art. 61, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/ 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato de Instauração do PCAN, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos termos do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICORazão Social: BLACK FROST COMERCIAL LTDA Inscrição Estadual: 16.048.992 CNPJ: 64.469.959/0001-53
Endereço: Rua Coronel Agostinho 00076 LOJ 217 Campo Grande - Rio de Janeiro - RJ - BRASIL - 23050-360 Fundamento legal: Art. 60, Inciso I e V, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, combinado com o Inciso I, do Art. 44B, da Lei nº 2.657/97.
Id: 2770429
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z /SUPFIS N° 1887 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN) PARA O CONTRIBUINTE CONTIDO NO ANEXO ÚNICO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL , no uso das atribuições conferidas pelo § 3º, do art. 62, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e
DESPACHO DA PRESIDENTE DE 09/10/2026PROCESSO Nº SEI-220011/001527/2021- CONCEDO ao servidor aposentado Palmiro Benedito Padilha, Profissional Superior de Registro de Empresas, ID. Funcional nº 168557-0/2, a prorrogação de ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, por apresentar patologia elencada nas Leis Federais 7.713/1988 e 11.052/2004, CID10: C61, em caráter permanente, de acordo com a avaliação da Junta Médica em 16 de setembro de 2026.
Id: 2770207
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA SUPERINTENDENTE PORTARIA JUCERJA/SUPAF Nº 79 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR DE BENS MÓVEIS DA UNIDADE DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS E DA SECRETARIA GERAL.A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.123/22, e na Portaria JUCERJA nº 2446, de 07 de julho de 2026, tendo em vista o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-220005/003128/2026, e
CONSIDERANDO:-
as disposições da Portaria JUCERJA nº 1.550 de 20 de outubro de 2017 e da Portaria JUCERJA nº 2113 de 11 de agosto de 2023;
-
o Decreto nº 49.289 de 17 de setembro de 2024;
-
a Deliberação TCE/RJ nº 278 de 24 de agosto de 2017; e
- a Instrução Normativa AGE nº 41 de 26 de dezembro de 2017.
R E S O LV E:Art. 1º - Designar o servidor Gustavo Gonzalez Ribeiro Alves, Assessor, Id. Funcional 4349494-3, como gestor da Unidade de Estudos, Pesquisas e Projetos Estratégicos, dispensando a servidora Ângela Teresa Canal, Assessora, Id. Funcional Nº 5035372-1, da respectiva função.