DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Art. 2º - Designar o servidor Raphael Lengruber Carestiato, Assistente II, Id. Funcional 5154017-7, como gestor da Secretaria Geral, dispensando o servidor Marcelo Silva Fontenelle Borges, Técnico de Registro de Empresas, Id. Funcional Nº 4433257-2, da respectiva função.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026
KLEMIR ARUS MOHAMMAD Superintendente de Administração e Finanças
Id: 2770211
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE ATO DA GERENTE DE 13/10/2026A P O S E N TA , a contar de 22/12/2025, MARCO AURELIO BAPTISTA DOS ANJOS, AGENTE DE TRÂNSITO, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ID funcional nº 20709110, vínculo 1, matrícula 1169-2, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Tornando sem efeito a publicação de 13/10/2026. Processo n° SEI-150016/174829/2025. FIXA os proventos tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade.
Discriminação das parcelas: PROVENTO - Decreto- Lei Estadual 4781/2006 - R$ 3.461.63 TRIÊNIO - Lei Estadual 1608/1990 - 60% - R$ 2.076,98 INCORP CARGO EM COMISSÃO -Lei Est. 720 C/C Lei Est. 2565 - R$ 100,00
GRAT VALORIZ PROFIS DETRAN - Lei Est. 4781/2006 - 5% - R$ 140,67 DET JUD GRAT ENC ESPECIAIS - Ação: 0229170-74.2013.8.19.0001 - R$ 2.007,23 Proventos - R$ 7.786,51
Id: 2770424
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE D E S PA C H O S DA GERENTE DE 09/10/2026PROCESSO Nº SEI-040014/022988/2026 - Servidor(a) inativo(a ) RICARDO ITABAIANA DE OLIVEIRA, ID 28331540. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/024692/2026 - Servidor(a) inativo(a) RENE DOTTORI LEIBINGER, ID 31999263. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/028430/2026 - Servidor(a) inativo(a) RAUL MARQUES FANZERES, ID 8906440. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/022218/2026 - Servidor(a) inativo(a) ZORONDINA AREAS ALVES, ID 20565569. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/020319/2026 - Servidor(a) inativo(a) ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, ID 32127162. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/022236/2026 - servidor(a) inativo(a) REINALDO MATTOS HADLICH, ID 31400949. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/020325/2026 - Servidor(a) inativo(a) VA N - DA MARIA LOQUES MENEGAZ, ID 20562063. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/022399/2026 - Servidor(a) inativo(a) I VA - NA RAHAL PINZAN, ID 21187924. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/023815/2026 - Servidor(a) inativo(a) MARIA TERESA ARAUJO CUPOLILLO, ID 28467140. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-080001/031263/2026 - Servidor(a) inativo(a) MARIA HELENA COSMELLI CARDOSO, ID 5379180. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
PROCESSO Nº SEI-040014/024736/2026 - Servidor(a) inativo(a) PA U - LO ROBERTO MOSSO SILVA, ID 5410134. DEFIRO o pedido de isenção de imposto de renda, tendo em vista os termos do laudo médico e parecer da perícia médica do Estado.
Id: 2770423
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHEIRO-PRESIDENTEPORTARIA AGENERSA Nº 1002 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA , no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo n.º SEI-480002/006270/2026 e o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023;
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir a comissão de gestão e fiscalização do Contrato AGENERSA nº 009/2026 cujo objeto consiste na prestação dos serviços de assinatura de sistema digital multiusuário, via web, destinado à disponibilização e ao gerenciamento de coleção de normas técnicas ISO, ABNT NBR e AMN, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos do Contrato.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes servidores, com suas respectivas funções:
I - Gestor(a) Titular do Contrato: Priscilla Abrahão Soares dos Santos - ID. Funcional n.º 4348200-7;
II - Gestor(a) Substituto: Luiz Klinger Castilhos da Silva - ID. Funcional n.º 5179861-1;
III - Fiscal Técnico: Rafael de Carvalho Silva - ID. Funcional n.º 5145019-4;
IV - Fiscal Técnico: Lia Carolina Melo da Silva - ID. Funcional n.º 5 11 0 2 0 9 - 9 ;
V - Fiscal Técnico: Eduardo Esteves Pfaltzgraff - ID. Funcional n.º 5155138-1;
VI - Fiscal Administrativo: Wallace Almeida dos Santos - ID. Funcional n.º 4186034-9;
VII - Fiscal Suplente: Victor Mignone Emery Trindade - ID Funcional n.º 5144923-4.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
RAFAEL CARVALHO DE MENEZES CANTISANI Conselheiro-Presidente
Id: 2770384
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E S PA C H O S DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DE 07.10.2026
PROCESSO Nº SEI-480002/003997/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para participação de servidores desta Agência Reguladora no 21º Encontro Nacional de Secretariado e Gestão de Pessoas, em favor da ESAFI - ESCOLA DE ADMINISTRACAO E TREINAMENTO LTDA - CNPJ 35.963.479/0001-46.
DE 09.10.2026PROCESSO Nº SEI-480002/009196/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, para contratação da INTERNATIONAL WATER ASSOCIATION - IWA, para participação de servidores desta Agência Reguladora no Congresso e Exposição Mundial da Água.
Id: 2770381
Secretaria de Estado de Polícia Militar ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM N° 9469 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
-
o Processo n° SEI-350010/029437/2026 o qual indica a retirada de servidores para compor a equipe de fiscalização do contrato Nº:594/2024, que versa sobre contratação de empresa especializada com fornecimento de Bombeiros Profissionais Civis (BRIGADA CIVIL DE INCÊNDIO), mão de obra exclusiva.
Art. 1° - Fica designado os servidores:
Gestor da DGS/DSS: EDUARDO QUEIROZ DOS SANTOS, ID. Funcional 50287320.
Gestor Substituto da DGS/DSS: KASSYA GOTELIP STEVENS, ID. Funcional 43275710.
FISCAIS:
HCPM: RAFAEL DIOGO DE CARVALHO LEANDRO, Id. Funcional nº 4403101-7,LIDIANE MELO DO AMARAL, Id. Funcional 44124643,WILLIAN DE AGUIAR LAGO GROBA , Id. Funcional 5018745-7 LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5026649-7 e LEONARDO FERREIRA FONSECA, Id. Funcional nº 5078467-6. HPM-NIT: WELLINGTON DUARTE RAMOS DE BRITO, Id. Funcional nº 5017056-2, MARCERIVAL SOUZA DE SÁ, Id. Funcional nº 5020448-3, BRUNA MATTOS BARBOSA MELLCHIADES, Id. Funcional nº 5031674-5 e THIAGO BEZERRA DE SOUZA, Id. Funcional n°5025179-1. PPM-OLARIA: FABIO DA SILVA PEREIRA, Id. Funcional nº 23895837, PRISCILA NALESSO DE CASTRO DA ROCHA, ID Funcional nº 4375334-5, ALDEMIR GALVÃO PEREIRA, Id. Funcional n° 0593529-6 e MICHEL JACKSON PESSANHA DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5 11 4 0 2 8 - 4 . PPM-CASCADURA: JÉSSICA LESSA PINTO, Id. Funcional nº 4379268-5,KELLY DAVID GOMES FREITAS, Id. Funcional nº 4380635-0 e CINTIA MATHIAS WANDERLEY DIAS LUIZ, Id. Funcional n° 4405774-1. PPM- SÃO JOÃO: ADRIANO PASSOS DE FARIAS . Id Funcional n°: 2276535-2 CARLOS EDUARDO NUNES BRAGA, Id.Funcional n°4268984-8,VANESSA DA SILVA DOMINGOS , Id Funcional n°: 5005442-2 e AMANDA DE OLIVEIRA SILVA ALVES, Id Funcional 5101175-1 . DMP: LUCIANO MOREIRA MOURA, Id. Funcional nº 2487066-8, MARCELO DE MEDEIROS FERNANDES, Id Funcional n°: 2497125-1 e EZEQUIEL SOARES ANDRÉ, Id. Funcional nº 4366007-0. CFR-PM: PAULO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Id. Funcional nº 2348811-5, FÁBIO RODRIGUES LOUREIRO, Id. Funcional nº 2183446-6 e ANDERSON PIRES DE CARVALHO, Id. Funcional nº 4403396-6. CABIS: JANAINA MARIA COSTA DO VALE, Id Funcional 2456447;LEANDRO MODESTO TEIXEIRA, Id. Funcional nº 4405056-9,JÚLIO GOMES DO NASCIMENTO, Id. Funcional nº 4424657-9, NILO MELLO DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5005551-8,ANDRÉ CIPRIANO GOMES LIMA, Id. Funcional 5020032-1,EULLER ARAÚJO DE LIMA, Id Funcional n°2397356-0. Para compor a Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato Nº:594/2024, oriundo do Processo nº : SEI350207/000378/2023, firmado com a empresa SEVEN SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
CABIS: JANAINA MARIA COSTA DO VALE, Id Funcional 2456447;LEANDRO MODESTO TEIXEIRA, Id. Funcional nº 4405056-9,JÚLIO GOMES DO NASCIMENTO, Id. Funcional nº 4424657-9, NILO MELLO DOS SANTOS, Id. Funcional nº 5005551-8,ANDRÉ CIPRIANO GOMES LIMA, Id. Funcional 5020032-1,EULLER ARAÚJO DE LIMA, Id Funcional n°2397356-0.
Art. 2º - É de responsabilidade dos Gestores executar, além dos atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais elencados no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016. I - zelar pela manutenção da cobertura contratual, pelas alterações e atualizações dos contratos;
II - deflagrar os procedimentos administrativos necessários à aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação em vigor, referente ao contrato formalmente passado a sua responsabilidade, especialmente, no tocante à notificação preliminar, quando for a hipótese;
III - declarar-se impedido ou providenciar junto à Diretoria Geral de Saúde a substituição imediata de servidor designado como gestor ou fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016;
IV - coordenar e apoiar às comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a legislação de referência, bem como os atos constantes nesta resolução; V - solicitar às Unidades beneficiadas a apresentação de documentos comprobatórios da correta execução contratual, através da fiscalização feita pela comissão existente na Unidade; VI - solicitar à contratada comprovação da manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e técnica do contrato, periodicamente, bem como requerer informações e relatórios pertinentes à consecução do serviço e à correta execução do contrato sob sua responsabilidade; VII - conferir as notas fiscais atestadas pela comissão fiscal, relativas ao contrato, encaminhando-as ao setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; VIII - receber dos fiscais do contrato a documentação comprobatória da boa execução dos serviços e o termo de recebimento de material e serviço, provisório (quando não dispensado na forma do Art. 74 da Lei 8.666/93), bem como produzir e exigir da Comissão fiscalizadora relatórios circunstanciados relativos às contratações de grandes vultos econômicos, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais; IX - abrir reclamação junto às contratadas devido ao não atendimento de obrigações estipuladas no contrato, no termo de referência ou norma legal específica do objeto, bem como a submissão de pedido de normalização da prestação devida; X - solicitar todas as informações relativas ao contrato, que forem necessárias ao melhor gerenciamento da execução do objeto contratado;
XI - comunicar ao Chefe da Coordenação de Contratos sobre todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; XII - abrir processo de apuração de descumprimento contratual, instruindo-o com o máximo possível de provas da conduta irregular adotada pela contratada, especialmente quanto a comprovação: de datas de solicitações de atendimento; datas de início e término de prazos de entrega; datas de entregas efetivamente realizadas, visando instruir o cálculo de eventuais multas de mora. Além dos documentos comprobatórios de comunicação a contratada de descumprimento contratual; de pedido de esclarecimentos quanto à conduta; e de pedido de normalização da prestação;
Art. 3º - Os servidores designados no artigo primeiro deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita aos gestores do Contrato para decisão junto à Diretoria Geral de Saúde. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI aos Gestores do Contrato.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão de gestão e fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - Caberá a DIRETORIA DE SUPRIMENTOS DE SAÚDE (DSS) a formalização e os procedimentos relativos elaboração e celebração de minutas contratuais, de termos aditivos e apostilamentos, a coleta de assinatura dos representantes das partes, a publicação dos atos em DOERJ e à realização de pesquisa de mercado para a verificação de economicidade, nos casos em que a legislação assim o exigir. Parágrafo Único - Em casos de objetos de grande complexidade ou de disponibilidade restrita ao mercado local, o Setor de Pesquisa de Mercado da DSS deverá ser auxiliado pelo Setor Técnico Requisitante da demanda para fins de realização da referida pesquisa mercadológica.
Art. 6º - O Gestor e o Gestor Substituto, elencado no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do §3º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016.
Art. 7º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos.
Art. 8º - Fica estabelecido o correio eletrônico: [email protected] como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Suprimentos de Saúde, além dos demais meios formais previstos.
Art. 9º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 10 - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência ou Projeto Básico e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2770402