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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 14/10/2026 · pág. 29

DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ATO DO SECRETÁRIO zembro de 2025 e 8.760 de 04 de maio de 2026 , os servidores abaixo relacionados, a saber: RESOLUÇÃO SEPM N° 9473 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - MAJ PM 82.467 ERIC MORSE CARDOSO DE SOUZA, ID FUNC. 4259394-8 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO - 2° TEN PM RG 77.912 RAFAEL ERNESTO DA CRUZ, ID FUNC. DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- 0593199-1 CIAS - 3º SGT PM 89.059 TARCISIO BARROS DA PENHA, ID FUNC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de 4383578-3 suas atribuições legais, - 1º SGT PM 72.194 LEONARDO GAMELEIRA CORREA , ID FUNC: CONSIDERANDO : 2339265-7 - o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de - 2º SGT PM 85.356 BRUNO EMERICK PEREIRA, ID FUNC. 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da 4327436-6 Administração Pública e, - CB PM RG 104.140 CRENILSON DE MORAES FERNANDES JU- o processo SEI-350010/030373/2026: os quais indicam servidores NIOR, ID FUNC. 5031269-3

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC. §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo. Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para a realização da gestão e fiscalização do contrato nº 443/2025, oriundo do processo SEI-350010/027689/2025, firmado com a Empresa AGILE CORP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 00.801.512/0001-57, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza e conservação hospitalar com a disponibilização de mão-de-obra exclusiva e qualificada, visando à obtenção de adequada condição de salubridade e higiene em áreas administrativas e médico hospitalares, incluindo áreas internas, externas, com fornecimento de uniformes, produtos saneantes, insumos, materiais e equipamentos.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99196985) e do Contrato (doc. 95924105), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação etos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas eespecialização sobre Gestão especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas eespecialização sobre Gestão Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link:dual),funções.a fim https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-esta-se capacitem dual),funções.a fim a fim de quehttps://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-esta-se capacitem se capacitem para exercer as suas respectivas funções.a fim

GESTOR DA DGS/DSS: EDUARDO QUEIROZ DOS SANTOS, ID. Funcional 50287320, Gestor Substituto da DGS/DSS: KASSYA GOTELIP STEVENS, ID.Funcional43275710. FISCAIS DO HCPM: ROSANGELA DA SILVA GIOVANNI, ID 24560774; DEBORA DE ALBUQUERQUE BRITO, ID 44661681; FERNANDA REGO PEREIRA DOS SANTOS ID 43981852

SUPLENTES HCPM: GISELE APARECIDA DE BRITO NASCIMENTO, III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se 48.817, de 24 de novembro de 2023. ID 2466902; ADRIANO FERREIRA DE MELO ID 24805505; ROBSON achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa AUGUSTO FARIA DOMINGUES, ID 23181850. 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado FISCAIS SETORIAIS HCPM: RAQUEL DE S. GOMES ID 43478441, à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC. pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de NATHÁLIA DEZ. ROCHA ID S. S. NASCIMENTO02443426, CAMILA HESPANHOLID 51340615, ID 43984177,MÁRCIA DANTASRA- §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a capacitação etos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas eespecialização sobre Gestão e Fiscalização de ContraCHELLI IOZZI NOVOA ID 43535763,LEONARDO ALBUQUERQUE ID comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja proGestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - 42682053, AMAURY V. DE ANDRADE JÚNIOR ID 50100700,MÁRCIAPINTO44222890,ANDRÉ LUIZF. MATOS ID M. DA2457215-2,FERNANDOSILVA ID 51091003,DANIELLE L.DE O. SILVA DEID videnciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos memECG/TCE-RJ (link:dual),funções.a fim de quehttps://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-esta-se capacitem para exercer as suas respectivas MATTOS ID 50312758 bros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vincula- Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inFISCAIS DO HPM-NIT: BERNARDO DE FRANÇA PAULA, ID dos às atividades de acompanhamento e controle da execução conclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de 50028090; CLEITONHENRIQUE DADE AZEVEDO,42689082; VERÔNICAMORAES AZEVEDO,COIMBRA, ID SILVA OLIVEIRA, ID 05946930;ID 23618345; EDILAINE50118790;DA CRUZ FERREIRA, IDID 44262256; GRAZIELE DAFERRAZ QUIRINO,LUCIANA NAZÁRIO FONSECA DAID 44032498;JOBATHA TORRES5931908; CARLOSESTELLITA,SILVA CHAGASRODRIGOSILVA, IDID tratual. Art. 5º se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereçoeletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br,213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizaro fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.- É de responsabilidade daconforme publicação em BOLComissão de Fiscalização verificarPM nº Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos depagamento,rantir maior transparência.pagamento,rantir maior transparência.rantir maior transparência. Art. servidores designados,acompanhamento e controle da execução contratual.acompanhamento e controle da execução contratual. 10 - Enquanto nãocom o objetivoos mesmosfor publicadade aprimorarficam vinculadosem DOERJos processos internosa substituiçãoà atividadee dosga-de 50800841; DANIELE DATAINÁ REGINA LARA DOSSILVA BATISTA DE ARAUJO,SANTOS, ID 51341018; JULIANAID 51092050;CAR- Art. 6º - setores queFica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demaisestão envolvidos na execução do contrato, direta ou in- Art. 11 revogadas as disposições em contrário.- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, VALHO DE OLIVEIRA, ID 51342170.FISCAIS DA PPM-CASCADURA: JOÃO BAPTISTA EMILIANO DE diretamente,ao exercício deverãodas atribuiçõesdisponibilizar todasaqui delegadas,as informaçõescom a maior celeridadenecessárias Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026 SOUSA, ID 22765603; ANDERSON LUIZ DA SILVA FREITAS, ID possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA 44260300; LEANDRO AUGUSTO CORREIA DA SILVA, ID 50111388FISCAIS DA PPM-OLARIA: DIEGO JAPIASSU CAVALCANTE, ID prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitadopelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de Secretário de Estado de Polícia Militar 0595722-2, ALEX SANDRO GOMES DO NASCIMENTOS ID apoio. Id: 2770420 05930367; ALEXANDRE LUIS AMORIM ROCHA ID 24777730; SID- Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do TerNEI FRANCISCO DOS SANTOS ID 24956007; CAROLINA ANDRADE mo de Referência (doc. 99196985) e do Contrato (doc. 95924105), SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR MARTINS FERRET ID 44159340; ANDRÉ LUIZ DA SILVA PERERA anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com ID 44260350. ATO DO SECRETÁRIO

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de com de os e Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos depagamento,rantir maior transparência.pagamento,rantir maior transparência.rantir maior transparência.

Art. 10 - servidores designados,acompanhamento e controle da execução contratual.acompanhamento e controle da execução contratual. de Art. 11 revogadas as disposições em contrário.- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99196985) e do Contrato (doc. 95924105), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

FISCAIS DA PPM-SJM: AMANDA DE OLIVEIRA SILVA ALVES ID 51011751; EDVALDO DOS SANTOS BENJAMIN ID 51049759 JULIO GOMES PEREIRA DA SILVA ID 51131340. FISCAIS DA DMP: NICOLAI BOLELI TORRES ID 05945461; LUCINETE FERREIRA ASSIS ID 41836537; ANDRESSA CARDOSO DE PAIVA ID 44161026. FISCAIS DA USM/4°BPM: VAGNER ORACI ABREU DA SILVA ID 4213793; GLEICE ROSELI CAROLLO DA GRAÇA LYRA ID 24554650 E POLYANA LOUREIRO MARTINS ID 57339137. FISCAIS DO CFR-PM: RODRIGO TEIXEIRA MACIEL ID 21598525; WILE PEIXOTO GUIMARÃES ID 5930731; ANDERSON DA CONCEIÇÃO SERRANO ID 44194714. FISCAIS DO SASP: JULIANA CUNHA DA ROCHA CORRÊA ID 51343169; DAVID HENRIQUE ALVES ID 43574785; CLAUDIO FARIA DOS SANTOS ID 43790950; RAFAEL PEREIRA BUENO ID 44102127. FISCAIS DO CABIS: JULIO GOMES DO NASCIMENTO ID 44246579; JANAINA MARIA COSTA DO VALE ID 2456447; NILO MELLO DOS SANTOS ID 50055518; LEANDRO MODESTO TEIXEIRA ID 44050569. FISCAIS DO GESAR: ANDRE LUIZ DE JESUS FALCÃO ID 24656534; ALEXADRE MARTINS SOARES ID 24648850; TATIANA NERI DA SILVA DOS SANTOS ID 50308718. FISCAIS DA DGS: HORTENCIO PONTES DE OLIVEIRA JUNIOR ID 44063016; SERGIO CARBUTT FUMIAN ID 50054236, FERNANDO AUGUSTO CORREA BARROS ID 50251651, WILSON XAVIER DO VALE JUNIOR ID 50287036; ELIANDRO COUTO DA SILVA ID 44258178.

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9494 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

DESIGNA S E RV I D O R ES PA R A GESTÃO DE C O N T R ATO S E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência. Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para gestão e fiscalização do Contrato n.° 434/2026, a contar de 17 de setembro de 2026, informados no processo SEI-350010/010514/2026, que tem com SEI principal n°SEI-350010/039543/2024, firmado com a Empresa HG SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ/MF nº 45.810.720/0001-50, cujo objeto é a aquisição de equipamentos laboratoriais. A comissão de gestão e fiscalização passa a ter a seguinte composição:

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2770419

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9488 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:

Art. 2º - A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia a contar da data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado. Parágrafo Único - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com designação de novo Gestor e Fiscal.

GESTOR: ALBERTO RIBEIRO SILVA, ID2396268-2 GESTOR SUBSTITUTO: FELIPE SANTANA POMPEU, ID 4406278-8 FISCAIS:

HCPM: Major PM Farm 89.484 Juliana da Silva Pancini Goulart, Cap Farm 89.488 Renata Neves Rodrigues de Azevedo, Cap PM Farm 89.487 Alessandra Augimeri, 1°Ten PM Farm 3/000119 Alessandra Campos da Silva, 1° Ten PM Farm 3/000131 Gabrielle Barbosa Pinto.

HPM-NIT: Maj PM Farm 89.482 Karla Baptista da Cunha Menditi, 1° Ten PM Farm 3/000039 Leonardo da Silva Rangel, SUBTEN PM 64.349 Maria da Glória dos S. Oliveira;

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

Art. 3º - As competências, atribuições e responsabilidades dos Gestores e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

PPM/SJM: 1° Ten PM Farm 3/000125 Raphael Ferreira da Silva , 1° SGT PM 73.038 Patrícia de Oliveira Motta Mendonça, SUBTEN PM 64.422 Gisele Aparecida de Brito Nascimento; PPM/CASCADURA: Cap PM Farm 91.313 Kamila Corrêa Loureiro Welte, SUBTEN PM 64.346 Heloísa Maria da Silva, 1° SGT PM 73.125 Edison Lima Junior;

Art. 4º - Esta Resolução entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 23 de setembro de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Primeiro Batalhão de Polícia Rodoviária- 1º BPRV no Contrato nº. 030/2025, oriundo do Processo nº. SEI-350006/002446/2025, Id: 2770401 celebrado com a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023. Passando a referida comissão ter a seguinte composição: - MAJ PM 82.467 ERIC MORSE CARDOSO DE SOUZA, ID FUNC. 4259394-8

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026

Art. 2º - A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia a contar da data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9487 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 DESTITUI SERVIDORES DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Parágrafo Único - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com designação de novo Gestor e Fiscal.

Art. 3º - As competências, atribuições e responsabilidades dos Gestores e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

Art. 4º - Esta Resolução entrará vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

- o Proc. nº SEI-350018/007907/2026, o qual indica destituição de servidores da Comissão de Fiscalização. A presente solicitação decorre da alteração da responsabilidade pela administração do posto de combustível objeto do referido contrato nº. 030/2025, que anteriormente se encontrava sob a responsabilidade do CPTran e passou a ser de responsabilidade do 1º Batalhão de Polícia Rodoviária - 1º BPRV, celebrado entre a SEPM e a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, oriundo do Processo nº SEI-350006/002446/2025.

Id: 2770280

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

DE 24.09.2026

NOMEIA, GABRIEL MOTA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, anteriormente ocupado por RENATA ALMEIDA DE MELLO, Id. Funcional n° 51286106, com validade a contar da data de publicação em DOERJ. Processo nº SEI-350009/031406/2026.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

R E S O LV E :

Art. 1º - Destituir das responsabilidades de fiscalização do Contrato nº 030/2025, impostas nas Resoluções SEPM nº 7.173 de 01 de abril de 2025, 7.494 de 06 de junho de 2025, 8.277 de 12 de de-

Id: 2768634