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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 14/10/2026 · pág. 33

DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 3º - Permanece inalterada a designação da servidora Jane Soares Moreira, ID 5008838-6, como Fiscal do referido contrato.

Art. 4º - Permanece inalterada a designação das servidoras Cristiane Batista Moreira da Silva, ID 5138024-2, e Juliana Ignácio Guilherme, ID 4385022-7, como Fiscais Substitutas do referido contrato.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de outubro de 2026 e revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO JOSE MAGALHÃES PINHEIRO Subsecretário Executivo de Estado de Saúde

Id: 2770332

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SES/SUBEX Nº 582 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.

O SUBSECRETÁRIO de suas atribuições EXECUTIVO DE ESTADO e com fulcro no Decreto DE SAÚDE Estadual , no usonº 48.817/2023:

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Gil Carlos Dias Ludgerio, ID 26435284, como Gestor do Contrato nº 057/2026, formalizado com a empresa ST IRAJÁ AGRÍCOLA LTDA - EPP, que tem por objeto a aquisição de equipamento pulverizador de compressão prévia, visando suprir as necessidades da Coordenação de Administração e Logística, referente ao processo administrativo SEI-080001/023994/2024.

§1º: Fica designado como Fiscal do respectivo contrato, o servidor Luís Carlos Ribeiro Vasconcellos - ID 1428119;

§2º - Ficam designados como Fiscais Substitutos, os servidores Marcos Alexandre Campos Corrêa - ID 1426104 e Alex dos Santos Rocha - ID 1427849.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 07 de Outubro de 2026 e revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

FRANCISCO JOSE MAGALHÃES PINHEIRO Subsecretário Executivo de Estado de Saúde

Id: 2770333

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 08/10/2026

A P O S E N TA , a servidora MARIA DE LOURDES BONFANTE DIAS, Enfermeiro, classe “A-XII”, matrícula nº 164.907-8, ID nº 3241764-0, nos termos do artigo 4º, § 2º Inc. I da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, com eficácia de 22/07/2026. PROCESSO Nº SEI-E08/015/3612019.

Id: 2770325

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILA DA SUPERINTENDENTE DE 08/10/2026

ATO DE 25/05/2026 - PUBLICADO NO D.O. DE 02/06/2026 - Tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/010214/2021, fica retificado a fixação dos proventos para 55% o triênio, referente à servidora JOANA VALERIA DA COSTA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Classe “A- XII”, matrícula nº 813.581-6, ID nº 3137036-5 a quem se refere o presente Ato, mantidos os demais termos.

Id: 2770324

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 08/10/2026

PROCESSO Nº SEI-E-08/015/3612019 - MARIA DE LOURDES BONFANTE DIAS, Enfermeiro, classe “A-XII”, matrícula nº 164.907-8, ID nº 3241764-0, FIXADOS nos termos do artigo 4º, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, com os valores assim discriminados: Provento (Lei nº 7.946/2018 c/c Lei nº 9.299/2021): R$ 5.451,23; Triênio (60%) (Lei Estadual nº 1.608/1990): R$ 3.270,74; Proventos: R$ 8.721,97.

Id: 2770326

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 08/10/2026

PROCESSO Nº SEI-080001/030867/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - SEBASTIÃO PATROCINIO FILHO, Técnico de Laboratório, matrícula nº 852.225-2, ID nº 3020835-1, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 13/08/2022.

PROCESSO Nº SEI-080001/023757/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - NIVIA SOARES DA SILVA, Enfermeiro, matrícula nº 850.303-9, ID nº 3084184-4, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 27/11/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/030206/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ALCILENIO TERRA RANGEL, Agente de Saúde Pública, matrícula nº 259.705-2, ID nº 3168661-3, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 16/08/2022.

PROCESSO Nº SEI-080001/030743/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ANA MARIA

SANTOS DE ALMEIDA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 812.575-9, ID nº 3018345-6, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 10/01/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/018663/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - IRACI DA SILVA NEVES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 813.064-3, ID nº 3018605-6, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 22/04/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/039774/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ELIZETE DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 813.399-3, ID nº 3134454-2, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 08/12/2024.

PROCESSO Nº SEI-080001/039783/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ELIZA ARÊAS DE SOUZA, Analista Administrativo de Saúde, matrícula nº 867.663-7, ID nº 564052-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 31/08/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/005122/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ELIANA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 813.685-5, ID nº 3063684-1, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 23/07/2025.

PROCESSO Nº SEI-080001/043880/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - DULCE REGINA ROCHA POMBO LESSI, Médico - Nefrologia, matrícula nº 813.583-2, ID nº 3143973-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 13/12/2024.

PROCESSO Nº SEI-080001/033411/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - CHAQUIP DAHER JUNIOR, Médico, matrícula nº 184.024-8, ID nº 1931064-1, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 29/09/2021.

PROCESSO Nº SEI-080001/001593/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - NAIR DOS SANTOS CASTRO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 812.893-6, ID nº 3012423-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 25/01/2022.

PROCESSO Nº SEI-080001/015637/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MIRALVA DE SOUZA MAGALHÃES, Técnico de Laboratório, matrícula nº 295.232-3, ID nº 3035637-7, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 29/09/2021.

PROCESSO Nº S E I - 0 8 0 0 0 1 / 0 3 11 4 6 / 2 0 2 6 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - DAISY ALMEIDA BASTOS, Fisioterapeuta, matrícula nº 850.325-2, ID nº 3144517-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 24/08/2026.

PROCESSO Nº S E I - 0 8 0 0 0 1 / 0 3 11 7 9 / 2 0 2 6 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - DILMA PINTO FOURNY, Técnico de Laboratório, matrícula nº 852.174-2, ID nº 3081774-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 21/03/2025.

Id: 2770327

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 09/10/2026 PROCESSO Nº SEI-080001/020394/2026 - DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com fundamento no § 3º do art. 298 do Decreto nº 2479 de 08/03/1979, a CRISTINA DO VALLE CHAYM, Enfermeiro, matrícula nº 850.349-2, ID 31481264, justificando as faltas ocorridas a partir de 22/06/2026 exclusivamente para fins disciplinares.

Id: 2770328

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATO DA SUPERINTENDENTE

PORTARIA SES/SUVISA Nº 4488 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REVISÃO SOBRE AS LISTAS E OS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE, SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POR GRAU DE RISCO E DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO PARA FINS DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO E PÓS-MERCADO.

A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA , no uso de suas das atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo administrativo, SEI-080001/036917/2026, e

CONSIDERANDO:

- RESOLUÇÃO SES N.º 4001, DE 05 DE maio DE 2026, que alterou os anexos da RESOLUÇÃO SES Nº 2191 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020, que dispõe sobre as listas e os critérios para Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sujeitas à Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário e pós-mercado;

R E S O LV E :

Art.1º - Constitui Grupo de Trabalho para revisão sobre as listas e os critérios para Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sujeitas à Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário e pós-mercado.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído por 04 (dezessete) representantes da Superintendência de Vigilância Sanitária, abaixo mencionados:

Helen Keller Saraiva e Silva Barreto - ID. nº 3147137-4; Boris do Carmo Blutztein - ID. nº 42162777; Werner Moura Ewald - ID. nº 5637309; Renato Rangel Vieira - Matrícula nº 045.462

Art. 3º - O Grupo de Trabalho constituído será coordenado por como titular Werner Moura Ewald e por Boris do Carmo Blutztein como suplente.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho constituído deverá fazer a revisão sobre as listas e os critérios para Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sujeitas à Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário e pós-mercado, mencionado no art. 1º no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Portaria entrou em vigor na data de 28 de setembro de 2026.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2026

HELEN KELLER SARAIVA E SILVA BARRETO Superintendente de Vigilância Sanitária

Id: 2770334

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CORREGEDORIA GERAL DA SES ATO DA CORREGEDORA

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA, DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto n° 7.526, de 06 de setembro de 1984 e o inciso III, do art. 3º, do Decreto 45.190, de 17 de março de 2015,

R E S O LV E :

Art.1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA para apuração de possíveis irregularidades no âmbito do processo SEI-080015/000318/2023, designando, para procedê-la no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação, Comissão integrada pelas servidoras Juliana Santos Ribeiro, ID Funcional 5171600-3 e Vania Regina dos Santos, ID Funcional 3154468-1, sob a presidência da primeira.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2026

FERNANDA JANAINA JORGE MARTA Corregedora-Geral

*Republicado por incorreção no original, publicado no D.O de 05/10/2026.

Id: 2770329

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE DE 08.10.2026

PROCESSO Nº SEI-080001/027273/2026/2026 - AUTORIZO o pagamento do Auxílio Funeral, no valor de R$3.293,61, em favor de ROB ARITA MOREIRA, relativo ao falecimento da ex-servidora MITIKO ARITA MOREIRA, Oficial de Administração “A”, Id Funcional nº 367106, falecida em 19.07.2026. PROCESSO Nº SEI-080003/000294/2026 - AUTORIZO a isenção do desconto do Imposto de Renda na Fonte, requerido pela servidora TÂNIA MORENO, Enfermeira “A”, Id Funcional nº 21105464, nos termos do Laudo Médico e Parecer da SGPMSO de 29.06.2026 (143348116), a partir da data do início da patologia 02.09.2025, em caráter permanente.

PROCESSO Nº SEI-080003/000572/2026 - AUTORIZO a isenção do desconto do Imposto de Renda na Fonte, requerido pelo servidor MARCO ANTÔNIO SALOMÃO DE SOUZA, Assistente Administrativo de Saúde “A”, Id Funcional nº 20258160, nos termos do Laudo Médico e Parecer da SGPMSO de 21.09.2026 (143351151), a partir da data do início da patologia 03.08.2023, em caráter permanente PROCESSO Nº SEI-080003/000645/2026 - DEFIRO o pedido.

Id: 2770290

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA ATO DO DIRETOR EXECUTIVO DE 21/09/2026

PORTARIA FS/DE Nº 2767/2026 - NOMEIA ALESSANDRO DE PAULA , para exercer, com validade a contar de 16/10/2026, o cargo de livre provimento de Coordenador de Revisão e Tomada de Contas, da Diretoria Executiva, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-080002/027200/2026.

Id: 2766145

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA EXECUTIVA ATO DO D I R E TO R EXECUTIVO DE 06/10/2026

P O R TA R IA FS/DE Nº 2783/2026 - NOMEIA ROBERTA FREITAS B R AV O , para exercer, com validade a contar da data da publicação no DOERJ, o cargo de livre provimento de Assessor I, da Diretoria Administrativa Financeira, da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº SEI-080002/028533/2026.

Id: 2769203

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R IA A D M I N I S T R AT I V A FINANCEIRA

DESPACHO DO DIRETOR DE 28/09/2026

PROCESSO Nº SEI-080002/017860/2025 - TORNA SEM EFEITO a publicação no DOERJ de 09/10/2026, Ano LII - Nº 186 - Parte I, Página 55, em relação ao INSTRUMENTO: Contrato de Comodato n° 031/2026, em razão de ter sido publicado equivocadamente.

Id: 2770460