DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������PROCESSO Nº SEI-100005/007689/2026 - DEFIRO com base na análise promovida pela Diretoria Técnica Operacional (143068962/143194932).
PROCESSO Nº SEI-100005/007887/2026 - Com base na análise da área técnica (143070868), APROVO o modelo de planta nº OFIC0106, requerido por Mascarello Carrocerias e Ônibus LTDA com as seguintes especificações:
Requerente Mascarello Carrocerias e Ônibus LTDA. Planta Nº OFIC-0106 Carroceria Ônibus urbano modelo Gran Via, com ar condicionado e plataforma elevatória no entre eixo do veículo. Chassi Volkswagen 17280 u Euro VI Entre eixos 5950mm Cap. Lotação 43 passageiros sentados + 1PDD e 31 passageiros em pé Obs. Sem posto de cobrador
PROCESSO Nº SEI-100005/007956/2026 - Com base na análise da área técnica (143202682/143306093), APROVO o modelo de planta nº DPO 1027, requerido por Comil Ônibus S.A., com as seguintes especificações:
| Requerente | Comil Ônibus S.A. |
|---|---|
| Planta Nº | DPO 1027 |
| Carroceria | Comil Campione 330 |
| Chassi | M.Benz OF 1721L 4x2 Euro VI |
| Entre eixos | 6500mm |
| Cap. Lotação | 50 passageiros sentados + motorista |
Obs. |
Ar Condicionado, Acessibilidade "R" e W.C |
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L O TA Ç Ã O
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FUNÇÃO MEMBROS M AT R Í C U L A L O TA Ç Ã O Gestor PATRÍCIA MATOS DA 99.000.184 ASSCON S I LVA Fiscal Administra-EMILLY MARTINS 99.001.066 ASSCON tiva DOS SANTOS Fiscal Técnico YEHUDI NAZARETH 99.001.060 SUPFIC GUIMARÃES GAMA Fiscal Técnico JOÃO JOSÉ TARDIN 99.001.045 GERFIN Art. 2º /-/O Gestor e os Fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3° /-/Esta Portaria terá a sua validade de acordo com a vigência do Contrato e dos seus Termos Aditivos ou em caso de impedimento legal dos membros.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AB A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR
ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEAPPADI Nº 09 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
DESIGNA COORDENADOR-GERAL DE CONVÊNIOS E RESPECTIVO SUBSTITUTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR - SEAPPADI.
Art. 4° /-/Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA PESCA, A B A S T E C I M E N TO , E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR , no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, e o que consta do Processo nº SEI-020001/005594/2026, e
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Diretor-Presidente da CENTRAL
Id: 2770370
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSIDERANDO:- o disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, que estabelece a designação de Coordenador-Geral de Convênios pelo Secretário de Estado e define suas atribuições de acompanhamento dos convênios e termos de cooperação técnica;
PROCESSO Nº SEI-100005/007959/2026 - Com base na análise da área técnica (143376582/143378520), APROVO o modelo de planta nº DPO 1029, requerido por Comil Ônibus S.A., com as seguintes especificações: Requerente Comil Ônibus S.A. Planta Nº DPO 1029 Carroceria Comil Versatile Chassi Volkswagen 17230 S 4x2 Euro VI Entre eixos 5950mm Cap. Lotação 46 passageiros sentados + motorista Obs. Ar Condicionado, Acessibilidade "R" e duas portas (serviço e D.P.M.)
PROCESSO Nº SEI-210001/065941/2026 - DECIDE pela aplicação à PRÁTIKA SERVIÇOS E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 20.928.948/0001-19, a penalidade de Advertência ao contrato nº 001/2021 prevista no Inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, de modo que a referida empresa contratada possa se adequar das condutas imputadas e não venha causar novos prejuízos a execução do objeto do contrato e a esta Administração Pública Estadual.
Id: 2770417
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade-
que a aplicação do Decreto Estadual nº 44.879, de 15 de julho de 2014, se restringe às hipóteses previstas nos arts. 54 a 56 do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, abrangendo, nos termos do art. 54, as parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, enquanto não sobrevierem normas específicas;
-
a necessidade de adequar as atividades de coordenação e acompanhamento dos convênios à estrutura administrativa da SEAPPADI, em decorrência da reorganização promovida pelo Decreto Estadual nº 50.380, de 13 de julho de 2026; e
-
a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade administrativa das atividades de acompanhamento dos instrumentos sujeitos à legislação aplicável;
Id: 2770303
R E S O LV E :SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 06.10.2026
PROCESSO Nº SEI-100005/001945/2026 - Com base na manifestação da Diretoria Técnica Operacional (142125098/142940266) A U TO - RIZO a empresa Valmor JR Turismo Ltda ME , inscrita no CNPJ sob o n° 35.443.047/0001-04 a operar o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sob o regime de Fretamento Turístico, na modalidade de Agência de Turismo, adotando o registro RJ-1025, e utilizando o veículo SSB5F91.
Id: 2770438
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS D E S PA C H O S DO PRESIDENTE DE 09.10.2026PROCESSO SEI-100005/002797/2026 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica (142830665).
PROCESSO SEI-100005/003281/2026 - INDEFIRO com base no parecer jurídico (143083831).
Id: 2770216
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOSD E S PA C H O S DO PRESIDENTE DE 09.10.2026
PROCESSO Nº SEI-100005/005213/2026 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica (143490534).
PROCESSO Nº SEI-100005/006355/2026 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica ( ~~143436800~~ ). PROCESSO Nº SEI-100005/007843/2026 - Com base na manifestações da Diretoria Técnica Operacional (142463086/142986306/142995998), DETERMINO o cancelamento do Auto de Infração D-869603 .
PROCESSO Nº SEI-100005/007992/2026 - Com base na manifestações da Diretoria Técnica Operacional ( ~~142932662/142942870~~ ), DETERMINO o cancelamento do Auto de Infração D-869614.
PROCESSO Nº SEI-100005/007993/2026 - Com base na manifestações da Diretoria Técnica Operacional ( ~~142935027/142939892~~ ), DETERMINO o cancelamento do Auto de Infração D-869615.
Id: 2770194
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA ATO DO DIRETOR-PRESIDENTEPORTARIA CENTRAL Nº 1074 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/CENTRAL/2026, FIRMADO ENTRE A CENTRAL E A EMPRESA EMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S - AUDITORES INDEPENDENTES - EPP.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA-CENTRAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Contrato nº 009/CENTRAL/2026 e/os/constantes nos autos do/processo SEI-100006/001001/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - DESIGNAR a relação, atualizada, dos membros da Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato supracitado, estabelecendo que o Fiscal Administrativo atuará como Gestor Substituto na ausência ou impedimento do gestor titular, a fim de assegurar a continuidade do acompanhamento e da execução contratual
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
ATO DA PRESIDENTEPORTARIA INEA/PRESI Nº 1577 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
RECONHECE COMO RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, EM CARÁTER DEFINITIVO, A RPPN ITORORÓ, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 5.101 de 04 de, outubro de 2007, no Decreto Estadual nº 48.690 de 14 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO:- o Decreto Estadual n° 40.909, de 17 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, unidade de conservação de proteção integral no território do Estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria INEA/RJ/PRES nº 1539 de 06 de Julho de 2026, que trata do reconhecimento provisório da área como RPPN; e - os Procedimento Administrativo INEA/RJ n° SEI-SEI070009/000045/2024 e SEI-070002/021126/2024, em especial a documentação referente à averbação da área de RPPN na matrícula do imóvel.
R E S O LV E :
Art. 1° - Reconhecer a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN ITORORÓ como unidade de conservação de proteção integral situada no Estado do Rio de Janeiro, integrando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC.
Parágrafo Único - O reconhecimento de que trata esta Portaria possui caráter perpétuo, sendo que a extinção ou a redução dos limites da RPPN somente poderá ocorrer mediante lei específica, conforme estabelecido no Art. 8º do Decreto Estadual nº 40.909/2007.
Art. 2° - Na RPPN somente é permitido o desenvolvimento de atividades cientificas, culturais, educacionais, recreativas, interpretativas e turísticas, de acordo com o seu Plano de Manejo e com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000.
Art. 3° - A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal n° 9.985/2000, no Decreto Estadual n° 40.909/2007 e na Resolução SEA n° 38/2007.
Art. 4° - As condutas e atividades lesivas a esta RPPN sujeitarão os responsáveis às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026
DENISE MARÇAL RAMBALDI Presidente do Instituto Estadual do Ambiente
Id: 2770279
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DESPACHO DO DIRETOR DE 22/06/2026PROCESSO Nº SEI- E-07/002.104436/2018 - O CONSELHO DIRETOR, NA SUA 794ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE ASSUNTOS GERAIS DO CONDIR DO DIA 14/09/2026, DECIDIU DELIBERAR QUANTO AO RECURSO AO AUTO DE INFRAÇÃO SUPMEPEAI/ 00151946 COM PENALIDADE DE MULTA SIMPLES NO VALOR DE R$ 33.917,03. DECISÃO: CONFORME CONSIDERAÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DO SUL (SUPMEP) E PARECER DA PROCURADORIA DO INEA Nº 128007806/2026/INEA/GERDAM (PARECER Nº 32/2026 - RGRS - GERDAM/PROC/INEA), O CONSELHO DIRETOR INDEFERIU O RECURSO APRESENTADO, MANTENDO A MULTA.
Art. 1º - Designar ANDRÉ DO AMARAL RAGONI, Arquiteto, ID Funcional nº 44321724, servidor efetivo do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA/RJ, cedido à SEAPPADI e lotado na Superintendência de Engenharia e Infraestrutura Rural, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a função de Coordenador-Geral de Convênios da SEAPPADI, nos termos do art. 24 do Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025.
Art. 2º - Designar SERGIO MATTA PERES, Técnico em Administração, ID Funcional nº 269728242, empregado público da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, cedido à SEAPPADI e lotado na Assessoria de Transportes, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a função de Coordenador-Geral de Convênios Substituto, nos afastamentos, impedimentos e demais ausências justificadas do titular.
Art. 3º - Compete ao Coordenador-Geral de Convênios acompanhar os convênios e os termos de cooperação técnica regidos pelo Decreto Estadual nº 49.792, de 7 de agosto de 2025, exercendo as atribuições previstas em seu art. 24:
I - acompanhar para que o setor responsável mantenha atualizada no CONVERJ a inclusão dos programas de governo a que se refere o convênio, bem como os seus programas de trabalho e respectivas regras;
II - acompanhar a fase de execução do convênio, ratificando ou não a adequação da realização do repasse de recursos de cada parcela, adotando ações para que sua execução física e financeira corresponda ao previsto no plano de trabalho;
III - manter atualizados todos os sistemas pertinentes ao convênio, ou colaborar para sua atualização, no que se refere aos lançamentos pertinentes ao seu cadastramento, execução e encerramento;
IV - verificar, emitir relatório e acompanhar a fase de prestação de contas e sua respectiva aprovação pelo ordenador de despesas da concedente; V - atuar como interlocutor da concedente perante o Órgão Central de Gerenciamento de Convênios, vinculado à Secretaria de Estado da Casa Civil e os demais órgãos do Estado envolvidos com o acompanhamento e com a execução do convênio; e
VI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - O substituto exercerá as atribuições previstas neste artigo durante os períodos de substituição, observadas as competências próprias do Secretário de Estado, dos órgãos técnicos e do fiscal ou da comissão de fiscalização do convênio.
Art. 4º - O titular e o substituto deverão observar as normas técnicas e a legislação aplicáveis ao exercício das respectivas atribuições, sujeitando-se à responsabilidade administrativa, civil e penal, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º - As designações previstas nesta Resolução não geram acréscimo remuneratório, salvo previsão legal específica.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Niterói, 07 de outubro de 2026
RICARDO AUGUSTO ROSA MANSUR Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca Abastecimento e Desenvolvimento do Interior
Id: 2770267
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, A B A S T E C I M E N TO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMALDESPACHO DO COORDENADOR DE 09.10.2026
PROCESSO Nº SEI-020001/005831/2026 - AUTORIZO o registro dos produtos Iogurte desnatado com polpa de ameixa, Iogurte desnatado com polpa de morango, Iogurte natural desnatado e Queijo tipo gouda, pertencentes à REI DO QUEIJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA - SIE 1250, conforme solicitação e parecer no presente processo.
Id: 2770291
Id: 2770260