DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S PA C H O S DA D I R E TO R A PRESIDENTE DE 13/10/2026PROCESSO Nº SEI-330003/001494/2026 - Com fundamento nos arts. 230, inciso I, e 236 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, FICA advertida formalmente a empresa Engenorte Empreendimentos e Serviços Ltda . , em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato EMOP-PAC nº 013/2026, referente à execução das obras do CEU da Cultura, no Município de São João da Barra.
PROCESSO Nº SEI-330003/001431/2026 - Com fundamento nos arts. 230, inciso I, e 236 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, FICA advertida formalmente a empresa Engenorte Empreendimentos e Serviços Ltda., em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato EMOP-PAC nº 014/2026, referente à execução das obras do CEU da Cultura, no Município de Campos dos Goytacazes.
Id: 2770461
Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 06.10.2026PROCESSO Nº SEI-490001/001023/2024 - DETERMINO , com efeitos a partir do dia 06/10/2026, a retomada do prazo do Contrato nº 013/2024, firmado com a empresa Nordeo Engenharia e Logística Ltda destinado à Prestação de Serviço de Locação de Máquinas pesadas e Equipamentos, amparado pelas justificativas técnicas do Subsecretário de Urbanização, Saneamento, Erradicação de Riscos e Desastres e Projetos Especiais indexador de nº (143470553), bem como todos os documentos constantes do Processo Administrativo nº SEI490001/001023/2024, que passam a integrar o presente, com fundamento no art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Id: 2770295
Secretaria de Estado das CidadesSECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
ATO DA SECRETÁRIA E DO PRESIDENTE INTERINO RESOLUÇÃO CONJUNTA SECID/PRODERJ Nº 016 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS CIDADES E O PRESIDENTE INTERINO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei nº 11.098 de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2026, com o Decreto n° 50.102 de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2026, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e o disposto no Processo nº SEI430002/000080/2026;
R E S O LV E M :Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento de despesa referente à prestação de serviços de Contratação de Link de Dados utilizado por esta Secretaria de Estado das Cidades, Contrato nº 004/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa CLARO S/A.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2026 Término: 31/12/2026
III - DE/Concedente: 6610 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
UO: 6610 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
UG: 66100 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
IV - PARA/Executora: 58350 - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
UO: 58350 - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ UG: 403200 - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ
V - CRÉDITO:P T: 04.122.0002.8021 Natureza de Despesa: 339039
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 81.273,24
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10, 11 e 12 do Decreto nº 50.334, de 11 de junho de 2026 e os artigos 3º e 4º, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
MARIA GABRIELA BESSA Secretária de Estado das Cidades
FEU BRAGA
Presidente Interino do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5460 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, tendo em vista o que consta do Processo SEI-140001/065239/2025, e
CONSIDERANDO:-
a crescente relevância do tema ambiental e da sustentabilidade na agenda pública e jurídica;
-
a necessidade de a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) atuar de forma proativa na defesa do meio ambiente e na promoção de práticas sustentáveis, tanto internamente quanto no âmbito da administração pública estadual;
-
a importância de se elaborar uma proposta consistente para um plano de atuação em temas relativos ao Direito Ambiental e à Sustentabilidade, com a participação de membros da própria instituição;
-
a Resolução PGE/RJ nº 5.243, de 28 de agosto de 2025, as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho, bem como o relatório final de atividades constante no processo SEI-140001/065239/2025.
Art. 1º - Fica instituído a Comissão Especial de Direito Ambiental e Sustentabilidade da PGE-RJ, com a finalidade de fomentar a adoção de práticas de gestão ambiental no âmbito da Procuradoria, promover maior eficiência na utilização dos recursos públicos e contribuir para a incorporação de critérios de sustentabilidade à atuação administrativa da Instituição, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, da proteção ao meio ambiente e da sustentabilidade.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de Direito Ambiental e Sustentabilidade ficará vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, sem prejuízo da articulação com a Secretaria de Gestão e demais setores da PGE-RJ.
Art. 2º - São atribuições da Comissão Especial:
I - propor à Secretaria de Gestão medidas direcionadas à gestão sustentável da PGE-RJ e colaborar na implementação daquelas que forem aprovadas, incluindo, dentre outras, medidas relativas:
a) à gestão de resíduos sólidos, orgânicos e inorgânicos, com atenção especial ao descarte adequado de resíduos perigosos (como eletrônicos);
b) ao uso racional da água; c) à eficiência energética;
d) à pegada de carbono institucional; e) à logística sustentável, incluindo o uso de veículos mais sustentáveis; f) à educação ambiental para membros e colaboradores da instituição.
II - propor, em colaboração com a Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), medidas direcionadas à introdução e ampliação de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações de toda a administração estadual, e apoiar a implementação daquelas que forem aprovadas.
III - auxiliar na avalição de riscos jurídicos associados aos impactos ambientais de atividades da administração pública estadual, propondo estratégias para sua mitigação e planos de contingência. IV - Promover o estudo e o debate do direito ambiental em geral.
V - acompanhar projetos de lei e outras propostas normativas em tramitação nos âmbitos federal, estadual e municipal que se relacionem ao direito ambiental, emitindo pareceres, notas técnicas e prestando auxílio jurídico, quando necessário.
VI - promover a revisão e a análise das principais normas ambientais estaduais, a fim de propor seu aprimoramento.
VII - identificar e sugerir a participação da PGE-RJ em ações judiciais estratégicas de grande impacto ambiental, atuando como amicus curiae ou oferecendo suporte técnico e jurídico.
VIII - promover, em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR):
a) parcerias e acordos de cooperação com outras instituições, universidades e ONGs relativas às suas atribuições; b) a produção de estudos e eventos acadêmicos; c) a publicação de boletins e estudos técnicos sobre jurisprudência ambiental.
IX - promover, em parceria com a Gerência de Inovação e Gestão, a elaboração de guias práticos, manuais e orientações para os servidores e demais órgãos do Estado sobre a aplicação de normas ambientais e a adoção de boas práticas de sustentabilidade.
X - aprimorar o sistema de monitoramento do cumprimento das metas ambientais e de sustentabilidade estabelecidas para a PGE-RJ, emitindo relatórios periódicos à Procuradoria-Geral, além de revisar e propor novas metas. Art. 3º - A Comissão Especial será composta por até 15 membros, sendo necessariamente: I - 1 (um) Procurador do Estado indicado pelo Procurador-Chefe da Procuradoria de Meio Ambiente (PG06), que o presidirá; II - 1 (um) Procurador do Estado indicado pelo Presidente da Comissão Especial que ocupará a função de vice-presidência; III - O Secretário de Gestão ou um Procurador por ele indicado;
IV - O Gerente de Bens e Serviços ou um servidor daquela gerência por ele indicado; V - O Gerente de Inovação e Gestão ou um servidor daquela gerência por ele indicado; VI - Até 10 (dez) Procuradores ou Servidores indicados pela presidência da Comissão Especial. § 1º - A inclusão dos membros elencados nos incisos do I ao VI deverá ser aprovada pelo Gabinete do Procurador-Geral do Estado. § 2º - Os membros elencados no inciso VI integrarão a Comissão Especial pelo período de 2 (dois) anos, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Procurador-Geral do Estado, considerando as atividades em curso e o Planejamento Estratégico Institucional.
Art. 4º - A Comissão Especial de Direito Ambiental e Sustentabilidade poderá sugerir a criação de comissões, grupos de trabalho e grupos de estudo a ele subordinados, mediante aprovação do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, considerando a seguinte classificação:
I - Comissão, para instâncias colegiadas de nível tático;
II - Grupo de Trabalho, para estruturas temporárias de caráter predominantemente operacional, constituídas para a execução de atividade, projeto ou entrega determinada;
III - Grupo de Estudo, para estruturas temporárias destinadas predominantemente à análise, ao estudo ou ao aprofundamento de matéria determinada.
§ 1º - As estruturas de que trata o caput deverão apresentar relatórios trimestrais ao Presidente da Comissão Especial, instruídos com estudos, pareceres, pronunciamentos, atas de reuniões e demais documentos comprobatórios das entregas e das atividades realizadas, para fins de cumprimento dos requisitos da Resolução PGE nº 4.971, de 04 de agosto de 2023.
§ 2º - Competirá ao Presidente da Comissão Especial elaborar relatório anual a ser submetido ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado.
Art. 5º - A participação na Comissão Especial não será remunerada e ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus membros, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador Geral do Estado
ANEXO ÚNICO Membros da Comissão Especial de Direito Ambiental e Sustentabilidade-
1) Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas (Presidente)
-
2) Rafael Lima Daudt D'Oliveira, vice-presidente (Vice-Presidente)
-
3) Veronica Pinheiro Vidal
-
4) Nathalie Carvalho Giordano Macedo
-
5) Fabio Santos Macedo
6) Julia Giacomazzi
-
7) Leonardo David Quintanilha de Oliveira
-
8) Cristina Braga Moreira
-
9) Larissa Farias de Castro Montenegro
Id: 2770201
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5477 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026DISPÕE SOBRE ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n° SEI-140001/044827/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - O Seminário “Filtro de Relevância no STJ”, que ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026, das 9h30 às 12h45, será considerado evento de aperfeiçoamento profissional de comparecimento obrigatório para Procuradores e servidores.
Art. 2º - A justificativa de ausência à atividade de aperfeiçoamento profissional deverá observar o procedimento previsto no Provimento PGCOR nº 3, de 26.04.2007, da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
Id: 2770441
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO D E S PA C H O DO PROCURADOR-GERAL DE 09.10.2026PROC. Nº SEI-140001/005484/2026 - DECLARO inexigível a licitação com fulcro no art.74, caput e inciso III, f da Lei 14.133/2021 em favor dos Professores da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE - ESAP, que tem como objeto as aulas ministradas na Escola Superior de Advocacia Pública da PGE - ESAP, durante o mês de setembro de 2026, no valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com fundamento no processo SEI-140001/005484/2026.
Id: 2770230
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE GESTÃO D E S PA C H O S DO PROCURADOR-ASSISTENTE DE 09.10.2026PROCESSO Nº SEI-140001/100226/2025 - HELIO CORRÊA DA SILVA LOSADA - Técnico Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 43985688. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 16.12.2025, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/078932/2026 - DANILO LIMA GONÇALVES - Analista Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 51097842. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 01.09.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/079832/2026 - SOLANA BERNARDINO DE ANDRADE - Analista Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 99993945. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 04.09.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/065052/2026 - CAREN BAYMA VASCONCELLOS - Técnico Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 50262688 CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 31.07.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/027002/2026 - DIOGO MAURICIO SILVA DE PAIVA - Técnico Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 43596371. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 08.04.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
Id: 2770308