DOERJ 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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PROCESSO Nº SEI-140001/098602/2025 - ISABELLE PIO DE SOUZA FONSECA - Técnico Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 42543592. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 09.12.2025, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/078862/2026 - RAFAEL DE OLIVEIRA LEAL SANTOS - Analista Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 99993864. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 01.09.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/026952/2026 - TATIANA BENJOINO FERRAZ MASSENA - Técnico Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 44081251. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 05.01.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/000852/2023 - MICHELA MACIEL DE LIMA - Analista Contábil de Procuradoria - Id. Funcional nº 50135570. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 13.08.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso II, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/078848/2026 - MARINA MACHADO FERREIRA - Analista Contábil de Procuradoria - Id. Funcional nº 51362449. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 01.09.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/084137/2026 - RODRIGO JOSÉ FORECCHI GLORIA - Técnico Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 50133365. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 17.09.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
PROCESSO Nº SEI-140001/078949/2026 - FELIPE COUTO CAPUTE - Analista Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 99993767. CONCEDO o Adicional de Qualificação a contar de 03.09.2026, louvado na manifestação da Comissão e com fundamento nos art.1º e art.3º, inciso III, da Resolução PGE nº 2.897/2010, alterada pela Resolução PGE nº 5.294/2025.
Id: 2770237
Controladoria Geral do EstadoCONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO CONTROLADOR-GERAL E DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/SEPM Nº 64 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
-
o disposto na Lei nº 10.899, de 21 de julho de 2025, na Lei nº 11.098, de 8 de janeiro de 2026, e no Decreto nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026,
-
o Decreto nº 50.243, de 23 de março de 2026, que disciplina o Programa Estadual de Integração na Segurança - PROEIS e admite a descentralização de créditos como modalidade de custeio do Programa,
-
o Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que disciplina a descentralização da execução de créditos orçamentários e institui o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED,
-
a natureza indenizatória das verbas destinadas aos policiais militares empregados no PROEIS, nos termos do art. 11 do Decreto nº 50.243/2026,
-
que os serviços abrangidos pela presente descentralização foram regularmente prestados e atestados no âmbito do Termo de Cooperação nº SEI-320001/000612/2025 e de seu Primeiro Termo Aditivo, e
-
ainda, que não houve execução da Resolução Conjunta CGE/SEPM nº 55, de 2 de fevereiro de 2026, na competência de junho de 2026, inexistindo sobreposição de cobertura orçamentária;
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, destinado ao custeio do Programa Estadual de Integração na Segurança - PROEIS, no âmbito do Termo de Cooperação nº SEI-320001/000612/2025 e de seu Primeiro Termo Aditivo, na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : atuação de efetivo da SEPM para reforço da segurança dos serviços prestados pela Controladoria Geral do Estado - CGE, no âmbito do PROEIS;
II - VIGÊNCIA : de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026;
III - UNIDADE DESCENTRALIZADORA:UO: 50010 - Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro; UG: 500100 - Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro;
IV - UNIDADE DESCENTRALIZADA:UO: 51010 - Secretaria de Estado de Polícia Militar;
UG: 261100 - Secretaria de Estado de Polícia Militar;
V - C R É D I TO :Programa de Trabalho: 50010.04.122.0002.2660; Natureza da Despesa: 3190 / 3390; Fonte de Recursos: 1.500.100; Va l o r : R$ 178.752,00 (cento e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e dois reais).
Art. 2º - Fica autorizada a celebração do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED nº 001/2026, constante do Processo nº SEI-320001/000612/2025, com o respectivo Plano de Trabalho, nos termos do Decreto nº 50.334/2026.
Art. 3º - A execução da descentralização observará os limites, condições, metas, cronograma de desembolso e demais disposições constantes do TED e do respectivo Plano de Trabalho.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2026.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
BRUNO CAMPOS PEREIRA Controlador-Geral do Estado
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CONTROLADOR-GERAL RESOLUÇÃO CGE Nº 427 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO E A EQUIPE DE APOIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E DO FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO.O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI320001/000926/2023, e
CONSIDERANDO:-
o que preceituam os arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021;
-
o que preceituam o inciso II, art. 30 e o art. 34 do Decreto Estadual nº 48.650, de 23 de Agosto de 2023;
-
o que preceitua o art. 26 do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010;
Art. 1º - Designar, os servidores a seguir indicados, para as funções de agente de contratação e sua equipe de apoio da Controladoria Geral do Estado e do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno, sem prejuízo de suas funções:
I - Agente de Contratação: Patricia Viçoso Figueiredo - ID Funcional nº 4318123-6.
II - Equipe de Apoio :
a) Luiz Augusto Guimarães Silva - ID Funcional n.º 5100026-1 b) Thales Ayres Barbedo Martins - ID Funcional 5162641-1
§1º - A servidora designada no inciso I será substituída em seus impedimentos pela servidora Raiany Bispo Soares, ID Funcional 5164490-8
§2º - Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação será denominado pregoeiro.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução CGE n.º 390 de 19 de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026
BRUNO CAMPOS PEREIRA Controlador Geral do Estado
Id: 2770422
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado da Casa Civil SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVOI N S T R U M E N TO : Termo de Ajuste de Contas nº 004/2026. PA R T E S : Estado do Rio de Janeiro pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e GRANÁ 298 DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E P P.
O B J E TO : Liquidação e o pagamento da importância de R$ 858.304,56 (oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos) correspondente ao fornecimento de gêneros alimentícios efetivamente entregues e recebidos pela Secretaria de Estado da Casa Civil, no período entre 26/01/2026 a 27/04/2026, sem cobertura contratual válida.
VA L O R : R$ 858.304,56 (oitocentos e cinquenta e oito mil trezentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA : 09/10/2026.
NOTA DE EMPENHO: 2 0 2 6 N E 0 11 9 1 . F U N D A M E N TO : art. 149 da Lei nº 14.133/21 PROCESSO Nº SEI-150001/005675/2026
Id: 2770398
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMOINSTRUMENTO: Termo de Reconhecimento de Dívida nº 02/2026 PA R T E S : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a FUNDAÇÃO SANTA CABRINI. O B J E TO : O presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA tem por objeto a liquidação do valor devido pela IOERJ, oriundo da prestação dos serviços pela FUNDAÇÃO SANTA CABRINI, através do Contrato nº 08/2020, mediante o gerenciamento do trabalho de 24 (vinte e quatro) apenados do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, acautelados em unidade prisional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em regime semiaberto, aberto, livramento condicional e prisão albergue domiciliar - PAD, para limpeza e manutenção predial, preventiva e corretiva, referente aos períodos de outubro, novembro e dezembro de 2025, perfazendo o total de R$ 114.343,65 (cento e quatorze mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos). VA L O R : R$ 114.343,65 (cento e quatorze mil trezentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016 NATUREZA DE DESPESA: 00100.3104.088 FONTE DE RECURSO: 230 DATA DE ASSINATURA: 05/10/2026 PROCESSO Nº SEI-150012/000187/2025
Id: 2769282
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AV I S OA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO comunica que realizará Coleta de Preços para Contratação dos Serviços de Telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de 2 (dois) links de acesso sendo um principal e outro para contingência, dedicado e exclusivo a Rede de dados da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) e a rede mundial de computadores - INTERNET, e 2 links MPLS, pelo período de 36 meses. PROCESSO Nº SEI-150012/000654/2026
Prazo para entrega das propostas: 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação até às 17h00. Local de recebimento: Rua Professor Heitor Carrilho, 81 - Centro/Niterói - CEP 24.030-230. Contato: [email protected] As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas dentro do prazo estipulado. Id: 2770274
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E X T R ATO S DE I N S T R U M E N TO S CONTRATUAISINSTRUMENTO: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 188/2026. PA R - TES: DETRAN/RJ E ZAPAY SERVIÇOS DE PAGAMENTOS S/A. OBJETO: Credenciamento de empresa autorizada a processar as operações e os respectivos pagamentos de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos, com cartões de crédito ou débito. PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação deste extrato. DATA DA ASSINATURA: 07/10/2026. F U N D A M E N TA Ç Ã O LEGAL: Resoluções CONTRAN nº 619/2016, 697/2017, 736/2018 e 845/2021, Portarias DENATRAN nº 149/2018 e 346/2020, Portaria DETRAN/RJ nº 6.184/2022 e, no que se aplicar, a Lei Federal nº 8.666/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI-150016/077632/2026.
I N S T R U M E N TO : TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 192/2026. PA R - TES: DETRAN/RJ e SOUZA & MOTHE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA. O B J E TO : Credenciamento e funcionamento de empresa nos ramos da desmontagem e comercialização de partes e peças usadas de veículos automotores terrestres no Estado do Rio de Janeiro. PRAZO: 1 (um) ano, contado a partir da publicação deste extrato. DATA DA A S S I N AT U R A : 09/10/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 12.977/2014, Resolução CONTRAN nº 611/2016 e Portaria DETRAN SEI nº 6.880/2025. PROCESSO ADMIN I S T R AT I V O SEI-430001/005337/2026.
Id: 2770378
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AV I S OO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, em atendimento ao Art. 29, do Decreto nº 48.816, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações de que trata a Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, informa que consta em fase de pesquisa de mercado o seguinte processo:
S E I - 1 5 0 0 1 6 / 1 8 11 4 8 / 2 0 2 6 - Prestação de serviços contínuos de limpeza, higienização e conservação predial, para atendimento das necessidades do DETRAN/RJ.
Para obter Termo de Referência, Projeto Básico e sanar quaisquer dúvidas, favor entrar em contato através do e-mail d s u p @ d e t r a n . r j . g o v. b r.
Id: 2770373
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALI N S T R U M E N TO : Contrato IPEM/RJ n° 005/2026.
PA R T E S : Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa JRF Manutenção e Serviços LTDA. O B J E TO : Prestação de serviços de asseio, limpeza e conservação, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
VA L O R : O preço total estimado do Contrato é de R$ 6.939.124,33 (seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), considerando o prazo total da sua vigência, e de R$ 289.130,18 (duzentos e oitenta e nove mil cento e trinta reais e dezoito centavos), referente a parcela mensal. DATA DA A S S I N AT U R A : 01/10/2026. EMPENHO: 2026NE00772. F U N D A M E N TO : Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelos normativos estaduais aplicáveis. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150014/001274/2026.
Id: 2768302
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALI N S T R U M E N TO : Contrato IPEM/RJ n° 006/2026.
PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Inteligência Artificial Tecnologia e Refrigeração LTDA. O B J E TO : Prestação de serviços de locação de microcomputadores e notebooks, a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
VA L O R : O preço total do Contrato é de R$ 1.238.280,00 (um milhão duzentos e trinta e oito mil duzentos e oitenta reais), considerando o prazo total da sua vigência, e de R$ 51.595,00 (cinquenta e um mil quinhentos e noventa e cinco reais), referente a parcela mensal. EMPENHO: 2026NE00771. A S S I N AT U R A : 02/10/2026.
F U N D A M E N TO : Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelos normativos estaduais aplicáveis. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150014/000976/2025.
Id: 2768719
Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EXTRATO DE TERMO ADITIVOI N S T R U M E N TO : 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2022. PA R T E S : A Secretaria de Estado de Fazenda e a empresa REDENTOR - LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI - ME. O B J E TO : prestação de serviços de limpeza, higienização e conservação, com fornecimento de materiais de higiene e de consumo, e de equipamentos necessários a prestação dos serviços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro - LOTE II, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
VA L O R : Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 421.866,60 (quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 1.894.419,01 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e dezenove reais e um centavo). PRAZO: Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 17/10/2026, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2026. PROCESSOS N°S SEI-040177/000125/2022 E SEI040002/002306/2024
Id: 2770209
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RETIFICAÇÃO D.O. DE 29.09.2026 PÁGINA 31 - 1ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-220005/002030/2025. Onde se lê: VIGÊNCIA: 10/06/2026 A 05/2026.
Leia-se: VIGÊNCIA: 10/06/2026 A 09/06/2027.
Id: 2770362
Id: 2770343