DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 7101 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Protocolo 169881
DECRETO Nº 7100 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.114, de 31 de agosto de 2007,
R E S O L V E :Exonerar Ivo Bernardi de Freitas da função comissionada de Coordenador de Curso/Divisão de Apoio ao Ensino/Pró-Reitoria de Graduação, Código FGI-3 , da Universidade do Estado do Amapá, a contar de 1º de outubro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 1.114, de 31 de agosto de 2007,
R E S O L V E :Nomear Anderson de Santana Botelho , ocupante do cargo de Professor Doutor, Matrícula nº 1003573-7-01, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, para exercer a função comissionada de Coordenador de Curso/Divisão de Apoio ao Ensino/ Pró-Reitoria de Graduação, Código FGI-3 , da Universidade do Estado do Amapá, a contar de 1º de outubro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 169884
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Protocolo 169885
DECRETO Nº 7102 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.527.892,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas através do inciso VIII, do art. 119, da Constituição Estadual e do art. 7º, da Lei n.º 3.438, de 15 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.527.892,00 (três milhões e quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos e noventa e dois reais) , destinado ao reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, conforme anexo I constante do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária de Estado do Planejamento
| ANEXO I - SUPL |
EMENTAÇÃO |
Em R$ 1,00 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| UO/ Programa de Trabalho Id. Uso | Fonte | Nat. da Despesa | MUNICÍPIO | Emenda Parlamentar | Valor |
| 15201 - CENTRO DE GESTÃO DA TE | CNOLOG | IA DA INFORMAÇÃ | O | 91.737 | |
| 04.126. 0033. 2203 - REALIZAR A ES | TRUTURA | ÇÃO DA REDE DE | DADOS | 91.737 | |
| 0 | 501 | 4490 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 91.737 |
| 26101 - SECRETARIA DE ESTADO D | O MEIO A | MBIENTE | 371.439 | ||
| 18.122. 0006. 2006 - MANUTENÇÃO | ADMINIST | RATIVA - SEMA | 283.000 | ||
| 0 | 500 | 3390 | 160000 - Amapá | 0000.E0000 - Não defnida - Não defnida | 283.000 |
| 18.122. 0006. 2006 - MANUTENÇÃO | ADMINIST | RATIVA - SEMA | 88.439 |
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