DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
de 2019, e tendo em vista o contido no Documento nº 130101.0077.1038.3780/2026;
R E S O L V E:Homologar a designação da servidora Franciely Marques Rodrigues , ocupante do cargo de Responsável Técnico Nível II/Divisão Administrativa e Financeira, que respondeu, em substituição, e cumulativamente, pelo cargo de Responsável Técnico Nível III/Cálculos Judiciais e Pesquisas Orçamentárias, Código CDS 03, durante o impedimento do titular Marcio Eduardo Ferreira do Couto , que se encontra afastado por motivo de gozo de férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026 .
Macapá-AP, 14 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração Decreto nº 4650< > , de 05 de junho de 2024
Protocolo 169851 PORTARIA Nº 2037/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020;
Considerando, o art. 10 da Lei nº 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/ SEAD;
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Policia
Civil , nos termos do art. 63, da Lei 0883 , de 23 de março de 2005 e alterações.
| Cargo: OFI |
CIAL INVESTIG |
ADOR DE Classe |
POLICIA - Padrão |
2018 Efeito |
|
|---|---|---|---|---|---|
| N° | Matrícula | Nome | De / |
Para |
Financeiro |
| 1 | 0967326-1 | DALAYLE MAYRA RABELO SALDANHA |
Única/09 | Única/10 | 01/10/2026 |
| 2 | 0117687-0-02 | DIEGO GUEDES GUIMARAES |
Única/09 | Única/10 | 01/10/2026 |
| 3 | 0967293-1 | KAROLINE LOPES DOS SANTOS |
Única/09 | Única/10 | 01/10/2026 |
| 4 | 0113625-9-02 | NELSON MÁRCIO SANTANA LIMA |
Única/09 | Única/10 | 01/10/2026 |
| 5 | 0967306-7 | RAFAEL FELIPE SERRA FERREIRA |
Única/09 | Única/10 | 01/10/2026 |
| 6 | 0963178-0-02 | SIDNEY FARIAS DE |
Única/09 | Única/10 | 01/10/2026 |
| SOUSA | |||||
| Cargo: OFI | CIAL INVESTIG |
ADOR DE |
POLICIA - |
2018 |
|
| N° | Mtíl | Classe P | adrão | Efeito | |
| arcua | Nome | De / Pa | ra | Financeiro | |
| 7 | 0967410-1 M D |
ARILIA VAZ E BRITO Ú |
nica/09 Ú |
nica/10 | 02/10/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 14 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
Protocolo 169852 PORTARIA Nº 2038/2026 - SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;
Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;
Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.
Considerando os critérios regulamentados pelos Planos
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