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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/10/2026 · pág. 20

DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.761

Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

de 2019, e tendo em vista o contido no Documento nº 130101.0077.1038.3780/2026;

R E S O L V E:

Homologar a designação da servidora Franciely Marques Rodrigues , ocupante do cargo de Responsável Técnico Nível II/Divisão Administrativa e Financeira, que respondeu, em substituição, e cumulativamente, pelo cargo de Responsável Técnico Nível III/Cálculos Judiciais e Pesquisas Orçamentárias, Código CDS 03, durante o impedimento do titular Marcio Eduardo Ferreira do Couto , que se encontra afastado por motivo de gozo de férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026 .

Macapá-AP, 14 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração Decreto nº 4650< > , de 05 de junho de 2024

Protocolo 169851 PORTARIA Nº 2037/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020;

Considerando, o art. 10 da Lei nº 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Sal ários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/ SEAD;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Policia

Civil , nos termos do art. 63, da Lei 0883 , de 23 de março de 2005 e alterações.

Cargo: OFI
CIAL INVESTIG
ADOR DE
Classe
POLICIA -
Padrão
2018
Efeito
N° Matrícula Nome
De /

Para

Financeiro
1 0967326-1 DALAYLE
MAYRA
RABELO
SALDANHA
Única/09 Única/10 01/10/2026
2 0117687-0-02 DIEGO
GUEDES
GUIMARAES
Única/09 Única/10 01/10/2026
3 0967293-1 KAROLINE
LOPES DOS
SANTOS
Única/09 Única/10 01/10/2026
4 0113625-9-02 NELSON
MÁRCIO
SANTANA
LIMA
Única/09 Única/10 01/10/2026
5 0967306-7 RAFAEL
FELIPE
SERRA
FERREIRA
Única/09 Única/10 01/10/2026
6 0963178-0-02 SIDNEY
FARIAS DE
Única/09 Única/10 01/10/2026
SOUSA
Cargo: OFI CIAL INVESTIG
ADOR DE
POLICIA -
2018
N° Mtíl Classe P adrão Efeito
arcua Nome De / Pa ra Financeiro
7 0967410-1
M
D
ARILIA VAZ
E BRITO
Ú
nica/09
Ú
nica/10 02/10/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 14 de outubro de 2026 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração

Protocolo 169852 PORTARIA Nº 2038/2026 - SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir o interstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos

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