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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/10/2026 · pág. 32

DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.761

Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

todos da Lei Complementar Estadual nº 0005/1994, combinados com os art. 56 da Lei Estadual nº 0811/2004, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Estadual nº 2.426/2019, bem assim o art. 5º da Lei Estadual nº 2.426/2019 e art. 3º, § 2º, II, da Lei Estadual nº 0165/1994. Considerando os fatos e fundamentos expostos no Parecer Técnico n° 445-CLCA/DCA/SEMA da Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (CLCA) desta secretaria, o qual informa e recomenda o indeferimento do Pedido de Licença de Operação e consequente arquivamento do processo de licenciamento ambiental, com fundamento no artigo 5º, VI, da Resolução COEMA N° 062/2024 na Seção II - Das Competências dos Municípios, que dispõe:

Artigo 5º. São ações administrativas dos Municípios: (...)

V - Observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:

a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida por esta Resolução, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

Sendo assim, conforme a tabela contida no Anexo I, da Resolução COEMA N° 062/2024, que traz as Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental, o enquadramento da atividade a interessada é o do “Código 1909 - , Sucataria em geral, verifica-se que a COMPETÊNCIA para o licenciamento é do MUNICÍPIO.

Diante do exposto,

não cumprimento da Notificação Técnica Ambiental nº 081/2024-CGRH/SEMA/AP por parte do interessado.

RESOLVO:

a) INDEFERIR o requerimento de Portaria de Dispensa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos formulado por FÁBIO SOUZA RABELO.

b) ARQUIVAR o presente processo.

Notifique-se o interessado, informando-o sobre a necessidade de fazer novo pedido de regularização do uso, em conformidade com as regulamentações estaduais em vigor, a partir do qual será instaurado novo processo, desde que acompanhado de todos os documentos exigidos no checklist específico, presente na Portaria SEMA nº 331/2023

Publique-se esta decisão no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá/AP, 13 de outubro de 2026. (Assinatura Eletrônica) Taísa Mara Morais Mendonça Secretária de Estado do Meio Ambiente

Decreto nº 1640/2025

Protocolo 169729 DECISÃO Nº 076/2026 - GAB/SEMA

PROCESSO Nº 0037.0285.2002.0298/2025-RDD/SEMA INTERESSADO(A): RICARDO JAMIL HAJAJ ASSUNTO: PORTARIA DE OUTORGA PRÉVIA

RESOLVO:

a) INDEFERIR o pedido de Licença de Operação b) ARQUIVAR o presente processo;

Notifique-se o interessado, juntando-se cópia desta decisão.

Publique-se esta Decisão no Diário Oficial do Amapá.

Macapá-Ap; 16 de setembro de 2026. TAISA MARA MORAIS MENDONÇA Secretária de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 169720 DECISÃO Nº 075/2026 - GAB/SEMA

PROCESSO Nº 0037.2706.2002.0147/2024-RDD/SEMA INTERESSADO(A): FÁBIO SOUZA RABELO ASSUNTO: PORTARIA DE DISPENSA DE OUTORGA

Trata-se de processo administrativo instaurado para emissão de Dispensa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos a partir de requerimento formulado por FÁBIO SOUZA RABELO.

Considerando o que consta nos autos, bem como a atribuição conferida pela Lei Estadual nº 2.426, de 15 de julho de 2019, pelo art. 14 da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, pelo art. 19 da Lei Estadual nº 686, de 07 de julho de 2002 e pelo Art. 26. da Portaria nº 331/2023-SEMA/AP;

Considerando os fatos e fundamentos expostos no PARECER TÉCNICO N° 208/2026-CGRH/SEMA/AP, os quais adoto como parte integrante desta decisão, o qual opina-se pelo indeferimento do processo devido ao

Trata-se de processo administrativo instaurado para emissão de Outorga Prévia de Uso de Recursos Hídricos a partir de requerimento formulado por RICARDO JAMIL HAJAJ.

Considerando o que consta nos autos, bem como a atribuição conferida pela Lei Estadual nº 2.426, de 15 de julho de 2019, pelo art. 14 da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, pelo art. 19 da Lei Estadual nº 686, de 07 de julho de 2002 e pelo Art. 26. da Portaria nº 331/2023-SEMA/AP;

Considerando os fatos e fundamentos expostos no PARECER TÉCNICO N° 206/2026-CGRH/SEMA/AP, os quais adoto como parte integrante desta decisão, o qual opina-se pelo indeferimento do processo devido ao não cumprimento da Notificação Técnica Ambiental nº 106/2025-CGRH/SEMA/AP por parte do interessado.

RESOLVO:

a) INDEFERIR o requerimento de Portaria de Outorga Prévia de Uso de Recursos Hídricos formulado por RICARDO JAMIL HAJAJ.

b) ARQUIVAR o presente processo. Notifique-se o interessado, informando-o sobre a necessidade de fazer novo pedido de regularização do uso, em conformidade com as regulamentações estaduais em vigor, a partir do qual será instaurado novo processo, desde que acompanhado de todos os documentos exigidos no checklist específico, presente na Portaria SEMA nº 331/2023

Publique-se esta decisão no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá/AP, 08 de outubro de 2026.

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