DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
(Assinatura Eletrônica)
Taísa Mara Morais Mendonça Secretária de Estado do Meio Ambiente Decreto nº 1640/2025
Protocolo 169731
CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO FLORESTALProcesso nº 0037.2837.2002.0014/2026 - SEMA
Órgão demandante e poder concedente: Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá
ATO Nº 2026 - SEMA/APA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPÁ , na qualidade de representante do Poder Concedente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, que determina a publicação de ato prévio ao edital, justificando a conveniência da concessão florestal e caracterizando seu objeto e a unidade de manejo;
CONSIDERANDO que o edital prevê a concessão de unidades de manejo inseridas na Floresta Estadual do Amapá - FLOTA/AP, unidade de conservação de uso sustentável; CONSIDERANDO que a concessão florestal permite delegar, mediante licitação e contrato, o manejo florestal sustentável e a exploração dos produtos e serviços expressamente definidos, preservando a titularidade pública da floresta e submetendo as atividades a regras de controle e monitoramento;
CONSIDERANDO que a exploração será realizada sob regime de manejo florestal sustentável, observados o edital, o contrato, o Plano de Manejo da FLOTA/AP, a legislação ambiental e os instrumentos de planejamento e controle aplicáveis;
CONSIDERANDO que o edital estabelece julgamento pela combinação dos critérios de melhor técnica e maior preço, concessão onerosa e prazo contratual de até 31 (trinta e um) anos, observado o ciclo de colheita ou exploração previsto para os produtos objeto da concessão;
RESOLVE:Art. 1º - Da conveniência da concessão Fica justificada a conveniência da concessão florestal das Unidades de Manejo Florestal - UMFs V a XIV, localizadas na Floresta Estadual do Amapá - FLOTA/AP, como instrumento de uso sustentável dos recursos florestais e de gestão de áreas públicas.
A concessão mostra-se conveniente por possibilitar:
I - a utilização econômica dos recursos florestais por meio de manejo sustentável, com planejamento e limites de exploração definidos;
II - a valorização da floresta em pé e o incentivo à manutenção da cobertura florestal, em compatibilidade com os objetivos de conservação da FLOTA/AP;
III - a geração de atividade econômica, trabalho e renda vinculados à cadeia produtiva florestal;
IV - a arrecadação de valores ao Poder Público, conforme os critérios e obrigações estabelecidos no edital e no contrato; e
V - o acompanhamento das atividades do concessionário pelo Poder Concedente, sem transferência da propriedade da área ou autorização para uso incompatível com a
destinação da unidade de conservação.
Art. 2º - Da caracterização do objeto
O objeto da concessão consiste na delegação do direito de realizar manejo florestal sustentável para exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e de serviços ambientais, nos limites e condições previstos no edital e em seus anexos.
A exploração econômica poderá abranger, conforme as definições e condições do edital:
I - madeira em tora;
II - material lenhoso residual da exploração; e III - produtos florestais não madeireiros.
A concessão será onerosa e não transfere ao concessionário a propriedade da floresta ou do imóvel público, nem lhe confere direitos além daqueles expressamente previstos no contrato. A execução das atividades permanece condicionada às autorizações, aprovações e demais exigências legais pertinentes.
Art. 3º - Da caracterização das unidades de manejo O edital contempla as seguintes unidades de manejo:
| Unidade de Manejo Florestal |
Área total | Área estimada de efetivo manejo |
|---|---|---|
| UMF V | 33.842 ha | 28.074 ha |
| UMF VI | 44.735 ha | 38.623 ha |
| UMF VII | 30.515 ha | 26.335 ha |
| UMF VIII | 60.861 ha | 52.524 ha |
| UMF IX | 109.867 ha | 95.124 ha |
| UMF X | 31.452 ha | 27.265 ha |
| UMF XI | 55.292 ha | 46.093 ha |
| UMF XII | 119.939 ha | 102.224 ha |
| UMF XIII | 82.600 ha | 70.008 ha |
| UMF XIV | 34.431 ha | 29.532 ha |
| Total | 603.534 ha | 515.802 ha |
§ 1º As unidades de manejo estão inseridas na FLOTA/AP e são individualizadas por polígonos, áreas e memoriais descritivos constantes do Anexo 1 do Edital de Concessão Florestal- Descrição e Localização das Unidades de Manejo Florestal do edital.
§ 2º A caracterização ambiental, geográfica e social, o histórico de intervenção antrópica, a infraestrutura e a logística das unidades de manejo são apresentados nos Anexos 2 e 3 do edital.
§ 3º Para fins de planejamento da concessão, a área total de cada UMF corresponde à extensão delimitada no edital, enquanto a área estimada de efetivo manejo corresponde à área indicada para fins de exploração e cálculo dos parâmetros econômicos, respeitadas as restrições e exclusões aplicáveis.
Art. 4º - Da autorização e publicaçãoFica autorizada a realização do procedimento licitatório para concessão das unidades de manejo descritas neste Ato, observados o edital, seus anexos e a legislação aplicável.
Este Ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá previamente à publicação do edital de licitação, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.284/2006.
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