Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/10/2026 · pág. 33

DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.761

Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

(Assinatura Eletrônica)

Taísa Mara Morais Mendonça Secretária de Estado do Meio Ambiente Decreto nº 1640/2025

Protocolo 169731

CONVENIÊNCIA DA CONCESSÃO FLORESTAL

Processo nº 0037.2837.2002.0014/2026 - SEMA

Órgão demandante e poder concedente: Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá

ATO Nº 2026 - SEMA/APA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO AMAPÁ , na qualidade de representante do Poder Concedente, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, que determina a publicação de ato prévio ao edital, justificando a conveniência da concessão florestal e caracterizando seu objeto e a unidade de manejo;

CONSIDERANDO que o edital prevê a concessão de unidades de manejo inseridas na Floresta Estadual do Amapá - FLOTA/AP, unidade de conservação de uso sustentável; CONSIDERANDO que a concessão florestal permite delegar, mediante licitação e contrato, o manejo florestal sustentável e a exploração dos produtos e serviços expressamente definidos, preservando a titularidade pública da floresta e submetendo as atividades a regras de controle e monitoramento;

CONSIDERANDO que a exploração será realizada sob regime de manejo florestal sustentável, observados o edital, o contrato, o Plano de Manejo da FLOTA/AP, a legislação ambiental e os instrumentos de planejamento e controle aplicáveis;

CONSIDERANDO que o edital estabelece julgamento pela combinação dos critérios de melhor técnica e maior preço, concessão onerosa e prazo contratual de até 31 (trinta e um) anos, observado o ciclo de colheita ou exploração previsto para os produtos objeto da concessão;

RESOLVE:

Art. 1º - Da conveniência da concessão Fica justificada a conveniência da concessão florestal das Unidades de Manejo Florestal - UMFs V a XIV, localizadas na Floresta Estadual do Amapá - FLOTA/AP, como instrumento de uso sustentável dos recursos florestais e de gestão de áreas públicas.

A concessão mostra-se conveniente por possibilitar:

I - a utilização econômica dos recursos florestais por meio de manejo sustentável, com planejamento e limites de exploração definidos;

II - a valorização da floresta em pé e o incentivo à manutenção da cobertura florestal, em compatibilidade com os objetivos de conservação da FLOTA/AP;

III - a geração de atividade econômica, trabalho e renda vinculados à cadeia produtiva florestal;

IV - a arrecadação de valores ao Poder Público, conforme os critérios e obrigações estabelecidos no edital e no contrato; e

V - o acompanhamento das atividades do concessionário pelo Poder Concedente, sem transferência da propriedade da área ou autorização para uso incompatível com a

destinação da unidade de conservação.

Art. 2º - Da caracterização do objeto

O objeto da concessão consiste na delegação do direito de realizar manejo florestal sustentável para exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros e de serviços ambientais, nos limites e condições previstos no edital e em seus anexos.

A exploração econômica poderá abranger, conforme as definições e condições do edital:

I - madeira em tora;

II - material lenhoso residual da exploração; e III - produtos florestais não madeireiros.

A concessão será onerosa e não transfere ao concessionário a propriedade da floresta ou do imóvel público, nem lhe confere direitos além daqueles expressamente previstos no contrato. A execução das atividades permanece condicionada às autorizações, aprovações e demais exigências legais pertinentes.

Art. 3º - Da caracterização das unidades de manejo O edital contempla as seguintes unidades de manejo:

Unidade de Manejo
Florestal
Área total Área estimada de
efetivo manejo
UMF V 33.842 ha 28.074 ha
UMF VI 44.735 ha 38.623 ha
UMF VII 30.515 ha 26.335 ha
UMF VIII 60.861 ha 52.524 ha
UMF IX 109.867 ha 95.124 ha
UMF X 31.452 ha 27.265 ha
UMF XI 55.292 ha 46.093 ha
UMF XII 119.939 ha 102.224 ha
UMF XIII 82.600 ha 70.008 ha
UMF XIV 34.431 ha 29.532 ha
Total 603.534 ha 515.802 ha

§ 1º As unidades de manejo estão inseridas na FLOTA/AP e são individualizadas por polígonos, áreas e memoriais descritivos constantes do Anexo 1 do Edital de Concessão Florestal- Descrição e Localização das Unidades de Manejo Florestal do edital.

§ 2º A caracterização ambiental, geográfica e social, o histórico de intervenção antrópica, a infraestrutura e a logística das unidades de manejo são apresentados nos Anexos 2 e 3 do edital.

§ 3º Para fins de planejamento da concessão, a área total de cada UMF corresponde à extensão delimitada no edital, enquanto a área estimada de efetivo manejo corresponde à área indicada para fins de exploração e cálculo dos parâmetros econômicos, respeitadas as restrições e exclusões aplicáveis.

Art. 4º - Da autorização e publicação

Fica autorizada a realização do procedimento licitatório para concessão das unidades de manejo descritas neste Ato, observados o edital, seus anexos e a legislação aplicável.

Este Ato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá previamente à publicação do edital de licitação, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.284/2006.

33 de 77