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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/10/2026 · pág. 35

DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.761

Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 0900/2026-SESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a necessidade administrativa de designação de gestoras responsáveis pelo acompanhamento e gestão da execução do Contrato Emergencial nº 009/2026 - NGC/SESA, firmado com a empresa GRIFORT INDÚSTRIA E SERVIÇO DE APOIO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de processamento e gestão de roupas hospitalares, incluindo lavagem, desinfecção, locação e reposição de enxoval, coleta, transporte e gestão de rouparia, destinados às unidades da rede estadual de saúde da SESA/AP, conforme solicitação constante no PRODOC nº 300101.0077.5255.0321/2026, resolve:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para atuarem como gestoras do referido contrato, nas condições de titular e suplente, competindo à gestora suplente substituir a titular em suas ausências e impedimentos, conforme especificado na tabela constante desta Portaria:

EMPRESA CONTRATO OBJETO VIGÊNCIA GESTORAS
GRIFORT INDÚSTRIA E
SERVIÇO DE APOIO E
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
LTDA
EMERG. Nº
009/2026
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PROCES-
SAMENTO E GESTÃO DE ROUPAS HOSPITALARES,
INCLUINDO LAVAGEM, DESINFECÇÃO, LOCAÇÃO E
REPOSIÇÃO DE ENXOVAL, COLETA, TRANSPORTE E
GESTÃO DE ROUPARIA, DESTINADOS ÀS UNIDADES
DA REDE ESTADUAL DE SAÚDE DA SESA/AP
10/08/2026 A
10/08/2027
TITULAR: INGRIDE LIMA
DOS REIS - MATRÍCULA
Nº 1121367
SUPLENTE: DIANA LIMA
BARRETO - MATRÍCULA
Nº 0063202-3-01

Art. 2º Compete às gestoras designadas acompanhar e coordenar administrativamente a execução contratual, supervisionar o cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento contratual, acompanhar os prazos de vigência e demais condições pactuadas, promover a articulação com os fiscais designados e adotar ou encaminhar as providências administrativas necessárias à regular execução do contrato, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável.

Art. 3º As gestoras deverão exercer suas atribuições em articulação com os fiscais do contrato designados nas unidades de saúde, respeitadas as competências específicas de gestão e fiscalização contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, permanecendo as designações válidas durante a vigência contratual, salvo disposição em contrário.

Macapá-AP, 14 de outubro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde

Protocolo 169714

PORTARIA Nº 0901/2026-SESA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a necessidade administrativa de substituição dos fiscais responsáveis, nas condições de titular e suplente, pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Emergencial nº 012/2025 - NGC/SESA, prorrogado por meio de seu 1º Termo Aditivo, firmado com a empresa KIMCALL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , no âmbito do Hospital Estadual de Oiapoque - HEO, conforme solicitação constante no PRODOC nº 300101.0077.0087.0279/2026,

RESOLVE:
EMPRESA CONTRATO OBJETO PERÍODO NOME DO FISCAL LOCAL
KIMCALL
COMÉRCIO
E SERVIÇOS
LTDA
Emerg. Nº
012/2025
(1º Termo
Aditivo)
Prestação de serviços contínuos de limpeza, higienização,
desinfecção e jardinagem, destinados ao atendimento das
necessidades do Hospital Estadual de Oiapoque - HEO,
integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do
Amapá - SESA/AP.
29/08/2026
a
28/02/2027
TITULAR: Álvaro
Lima dos Santos Neto
SUPLENTE: Rafaela
Cardoso da Costa
Hospital
Estadual de
Oiapoque -
HEO

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do referido contrato, nas condições de titular e suplente, competindo à fiscal suplente substituir o fiscal titular em suas ausências e impedimentos, conforme especificado na tabela constante desta Portaria.

Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar e fiscalizar a execução contratual, elaborar os respectivos relatórios de fiscalização e proceder ao ateste das notas fiscais, durante a vigência contratual, observadas as disposições do instrumento contratual e a legislação aplicável.

Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de outubro de 2026, as Portarias nº 0948/2025 - SESA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.501, de 25 de setembro de 2025, e nº 1147/2025 - SESA, publicada no Diário Oficial do Estado

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