DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
nº 8.538, de 18 de novembro de 2025, em razão da substituição dos fiscais anteriormente designados, preservados os atos de fiscalização e certificação regularmente praticados até 30 de setembro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria produz efeitos retroativos a contar de 1º de outubro de 2026, ficando os fiscais ora designados responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, bem como pela elaboração dos relatórios de fiscalização e certificação das notas fiscais referentes aos serviços prestados a partir dessa data
Macapá, 14 de outubro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 169721 PORTARIA Nº 0902/2026-SESAO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a necessidade administrativa de substituição da fiscal titular e designação de fiscal suplente para o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Emergencial nº 001/2026 - NGC/SESA, firmado com a empresa LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA, no âmbito do Hospital Estadual de Oiapoque - HEO, conforme solicitação constante no PRODOC nº 300101.0077.0087.0280/2026,
RESOLVE:| EMPRESA | CONTRATO | OBJETO | PERÍODO | NOME DO FISCAL | LOCAL |
|---|---|---|---|---|---|
| LOGÍSTICA AMBIENTAL LTDA |
EMERG. Nº 001/2026 |
Prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição fnal de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), com fornecimento de contêineres para acondicionamento externo dos resíduos, destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Estadual de Oiapoque - HEO, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA/AP. |
27/01/2026 a 27/01/2027 |
TITULAR: Mariane Gadelha dos Santos SUPLENTE: Álvaro Lima dos Santos Neto |
Hospital Estadual de Oiapoque - HEO |
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais do referido contrato, nas condições de titular e suplente, competindo ao fiscal suplente substituir a fiscal titular em suas ausências e impedimentos, conforme especificado na tabela constante desta Portaria:
Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar e fiscalizar a execução contratual, elaborar os respectivos relatórios de fiscalização e proceder ao ateste das notas fiscais, durante a vigência contratual, observadas as disposições do instrumento contratual e a legislação aplicável.
Art. 3º Fica revogada, exclusivamente quanto à designação da fiscal titular do Hospital Estadual de Oiapoque - HEO, a Portaria nº 0560/2026 - SESA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.680, de 22 de junho de 2026, permanecendo inalteradas as demais disposições que não contrariem esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria produz efeitos retroativos a contar de 1º de setembro de 2026, ficando os fiscais ora designados responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, bem como pela elaboração dos relatórios de fiscalização e certificação das notas fiscais referentes aos serviços prestados a partir dessa data.
Macapá, 14 de outubro de 2026. CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS Secretário de Estado da Saúde
Protocolo 169727
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1111, de 25 de fevereiro de 2026, e considerando o contido no Prodoc nº 300101.0077.1788.0088/2026;
Art. 1° Conceder Suprimento de Fundo em nome da servidora Gracilene Lobato Cardoso Guimarães, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados a custear despesas da Central Estadual de Transplantes do Amapá - CET/AP.
Art. 2º O adiantamento concedido será aplicado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do crédito pelo responsável pelo adiantamento.
Art. 3° A critério do ordenador de despesas, até o 5º (quinto) dia anterior ao término do prazo inicial, o suprido pode solicitar prorrogação do prazo, desde que não ultrapasse o máximo de 120 (cento e vinte) dias.
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