DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
II. Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, na periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos produtos recebidos, antes do encaminhamento para pagamento.
notas fiscais relativas aos produtos recebidos, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá - AP, 14 de outubro 2026 Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha
Secretário de Estado de Assistência Social- SEAS - Interino
Decreto nº 2361/2026
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá - AP, 14 de outubro 2026 Hugo Tibiriçá Paranhos Cunha
Secretário de Estado de Assistência Social- SEAS
- Interino
Decreto nº 2361/2026
Protocolo 169809
PORTARIA Nº 402/2026-SEASO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso das suas atribuições que lhe fora outorgada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, no seu art. 6º, Seção II, em consonância com a Lei nº 2.649 de 02 de abril de 2022. Tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0077.2816 .0011/2026-NCOMP/CCCC - SEAS
R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores: - Gerson Nascimento da Silva Júnior, Assistente Administrativo - TITULAR e Josué Santos Soares - Gerente de Núcleo Material e Patrimônio - SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar as entregas dos itens adquiridos pela ARP Nº 165 - L S ARAUJO JUNIOR - ME DO PROCESSO Nº 0011/2026/NCOMP/CCCC/SEAS, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAPÁ, decorrente do pedido de utilização, a contar do dia 01 de Setembro de 2026.
Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
II. Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, na periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as
Protocolo 169812 PORTARIA Nº 401/2026-SEASO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso das suas atribuições que lhe fora outorgada pela Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, no seu art. 6º, Seção II, em consonância com a Lei nº 2.649 de 02 de abril de 2022. Tendo em vista o contido no Ofício nº 310103.0077.2816 .0010/2026-NCOMP/CCCC - SEAS
R E S O L V E:Art. 1º Designar os servidores: - Gerson Nascimento da Silva Júnior, Assistente Administrativo - TITULAR e Josué Santos Soares - Gerente de Núcleo Material e Patrimônio - SUPLENTE, para acompanhar e fiscalizar as entregas dos itens adquiridos pela ARP Nº 164 - CARVALHO COMERCIO & SERVICOS LTDA DO PROCESSO Nº 0010/2026/NCOMP/CCCC/SEAS, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAPÁ, decorrente do pedido de utilização, a contar do dia 01 de Setembro de 2026.
Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
II. Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, na periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos produtos recebidos, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se.
Macapá - AP, 14 de outubro 2026
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