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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/10/2026 · pág. 51

DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.761

Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

1 DO JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS , após análise técnica, criteriosa e detalhada das peças recursais interpostas contra o resultado preliminar de habilitação, mantendo as respectivas inabilitações

Organização e Entidade Socioassistencial ONG PRÓVIDA
Motivos de inabilitação Documentação
apresentada no
recurso
Julgamento do recurso - inabilitação
1 Não apresentou cópia da ata de eleição
e posse da atual diretoria e estatuto social
registrados em cartório;
Não Apresentou cópia da ata da Assembleia Extraordinária de 14/2/2025, nele
é possível identifcar aAusência de Processo Eleitoral Regular:O Artigo 18
do Estatuto da Entidade exige expressamente que a escolha dos dirigentes
ocorra por meio de Diretoria Executiva “eleita em assembleia geral”. A ata
apresentada, contudo, registra apenas uma “prorrogação de mandato” por
proposta da própria presidência, confgurando uma extensão de poderes
por aclamação, rito este que não substitui e nem cumpre a exigência
de uma eleição formal. Contata-se fragilização do princípio constitucio-
nal da democracia e as diretrizes do SUAS, que se fundamenta a gestão
democrática eparticipação social.
2 não apresentou cópia de documentos
comprobatórios do processo de eleição e
posse da atual diretoria da entidade;
Sim -
3 Não apresentou cópia do relatório de
atividades do exercício anterior(2025);
Não Deixou de apresentar o referido documento
4 Não apresentou Plano Anual de Trabalho
referente ao exercício 2026.
Sim -
Associação dos Catadores de Macapá - ACAM
Motivo preliminar de inabilitação Documentação apresentada
do recurso
Julgamento do recurso - inabilitação
1 Não apresentou cópia do relatório de atividades do
exercício anterior - 2025
Sim Recurso impetrado fora do prazo recursal estabelecido
pelo Cronograma Ofcial do Edital nº 01/2026-CEAS/AP
e suas retifcaçõesposteriores.
Grupo das Homossexuais Thildes do Amapá - GHATA
Motivo preliminar de inabilitação Documentação
apresentada do
recurso
Julgamento do recurso - inabilitação
1 Não apresentou cópia de documentos comprobatórios do
processo de eleição eposse da atual diretoria da entidade;
Sim -
2 Apresentou cópia do relatório de atividades do exercício
anterior (2025), mas deixou de explicitar os seguintes itens:
objetivos; origem dos recursos; infraestrutura; identifcação de
cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassisten-
ciais executado, informando respectivamente: 1 público alvo;
2 capacidade de atendimento; 3 recurso fnanceiro utilizado;
4 recursos humanos envolvidos; 5 abrangência territorial; 6
demonstração da forma de como a entidade ou organização
de Assistência Social fomentou, incentivou e qualifcou a
participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas
em todas as etapas de execução de suas atividades, monitora-
mento e avaliação, conforme Resolução 14/2014 - CNAS;
Sim Superfcialidade e Aglutinação:O documento submetido
apresenta inconsistências técnicas signifcativas quanto
à densidade e ao detalhamento exigidos. Constata-se
uma abordagem genérica e superfcial, na qual as ações
relativas ao triênio 2024, 2025 e 2026 foram unifcadas em
um único bloco descritivo. Essa formatação compromete
a individualização das metas, a aferição temporal dos
cronogramas e a mensuração de impacto dos serviços
prestados, omitindo os itens obrigatórios previstos na
Resolução nº 14/2014 - CNAS e solicitados no edital.
Reincidência:Esta falha técnica já havia sido expressa-
mente apontada no resultado preliminar, mas a entidade
não realizou todas as correções necessárias.
3 Não apresentou o Plano Anual de Trabalho referente ao
exercício 2026.
Vício de Identidade Institucional:O Plano de Ação de
2026, anexado apenas na fase de recurso, apresenta
uma grave inconformidade nominal. Em sua seção de
“apresentação”, o documento menciona textualmente
a “Associação de Mulheres do Renascer - AMBRE”,
confgurando uma falha de titularidade que compromete a
fdedignidade e a autoria do plano da Entidade Ghata.
Omissão Financeira e Operacional:O plano de trabalho
cita o funcionamento em prédio alugado, mas não
demonstra a origem dos recursos para o custeio. Além
disso, omitiu a listagem dos trabalhadores envolvidos e a
fonte de pagamento da folha, descumprindo as diretrizes
obrigatórias da NOB-RH/SUAS.
Insufciência Técnica:O plano proposto não atende satis-
fatoriamente aos requisitos regulamentares da Resolução
nº 14/2014 - CNAS, pois foge da precisão necessária e
carece do aprofundamento exigido pelo edital do certame
para explicitar as metas e ações planejadas.

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