DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
2 DA HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL HABILITADAS: Fica homologada, em caráter oficial e definitivo, a lista das Organizações e Entidades do SUAS habilitadas a participarem do Processo Eleitoral do CEAS/AP (Biênio 2026/2028), por terem atendido integralmente a todos os requisitos e prazos regulamentares do instrumento convocatório:
Organização e Entidade Socioassistencial-
Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - ABCMI
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Associação de Mulheres do Renascer - AMBRE
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Oficina Escola de Lutheria da Amazônia - OELA
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Conselho Regional de Psicologia - 10ª região
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Fórum Estadual de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência do Amapá - FETSUAS/AP
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Sindicato dos Servidores Públicos da Assistência Social do Estado do Amapá - SINDSEAS/AP
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Associação de Moradores Área de Passarela do Bairro Congós - AMAP-BC
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Associação dos Morados do Bairro Nova Aliança - AMBNA
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Coletivo Habitar Amapá - União dos Moradores de Habitação de Interesse Social e Ocupações Espontâneas
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Fórum Estadual dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social do amapá - FEUSUAS/AP
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Instituto Ecovida
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS , com a publicação desta Resolução, declara-se encerrada a fase recursal de habilitação documental do presente certame. A lista de concorrentes aptos ao pleito eleitoral resta preclusa e consolidada na forma deste ato normativo.
Macapá-AP, 10 de agosto de 2026. Laercio Gomes Rodrigues Presidente da Comissão Eleitoral do CEAS/AP
Suzana de Albuquerque SantarémVice-presidente da Comissão Eleitoral do CEAS/AP
Clara Maria Silva dos Passos1ª Secretária da Comissão Eleitoral do CEAS/AP
Protocolo 169673
JUSTIFICATIVA DE NÃO CHAMAMENTO PÚBLICO disposto nesta Lei.”.O presente Termo de Fomento visa o apoio nas despesas de custeio da OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANCA , inscrita no CNPJ n.º 48.555.775/0128-32, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , oriundo da Emenda Parlamentar Impositiva n.º I0640, para execução do projeto “CUIDAR E ACOLHER COM DIGNIDADE” , destinados ao custeio dos materiais de consumo diários da entidade, possibilitando mais acolhimentos, principalmente de pessoas com situação de vulnerabilidade social.
A presente justificativa vem tratar da não obrigatoriedade de chamamento Público ao termo de fomento, conforme o art. 29 da Lei n°.13.019/2014:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público , exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o
Em consonância com os dispositivos que regulam os termos de parcerias, no tocante as condições para celebração, execução e fiscalização das parcerias que respeita todos os normativos, conforme bailados na Constituição Federal.
Nessa diapasão, a Portaria n.° 2601, de 06 de novembro de 2018 do Ministério do Desenvolvimento Social, no art. 20, §1°, autoriza o Gestor do respectivo Fundo de Assistência Social a realizar a transferência dos recursos para entidades ou organizações de assistência social.
Assim justificando-se este feito.Macapá-AP, 03 de julho de 2026. HUGO TIBIRIÇA PARANHOS CUNHA Secretário de Estado da Assistência Social - SEAS Dec. n.º 2361/2026-GEA
Protocolo 169773
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 09/2026-SEASPROCESSO N.º 0051.2904.2653.0013/2026 - GAB
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