DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
11- Lindoval Pereira Sanches (Tiular AHEAP)
12- Luiz Antônio Correa da Silva < > (Titular SEDEL)
Protocolo 169819
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CONDEAP ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA-CONDEAP-BIÊNIO 2024-2026.Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às vinte horas e cinco minutos, reuniu-se o Colegiado Pleno do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONDEAP, em formato on-line, por meio do aplicativo Google Meet, para a realização da terceira Reunião Extraordinária do biênio 2024-2026. A reunião foi iniciada pela Presidente do CONDEAP, Sra. Alice Cristina Bessa Nunes, Conselheira Titular representante da SETRAP, que cumprimentou os Conselheiros (as), dando-lhes as boas-vindas e agradecendo a participação de todos na reunião. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros (as): Joelson Rogério da Silva Santos (Vice-Presidente do CONDEAP e Titular da ADFAP); Cassius Clay Lemos Carvalho( Titular da AMA); Luiz Antônio Corrêa da Silva (Titular SEDEL), Adelaide Pereira de Oliveira( Titular SEAS); Ângela Maria Guedes da Silva( Titular da SETE); Genilza Valente da Silva (Titular da AFIBROAP), Jardelina Maria Socorro Gonzaga (Titular APAE Vitoria do Jari), Rita Simone da Luz Garcia (Titular SEINF), Lindoval Pereira Sanches ( titular AHEAP). Na sequência, a Presidente deu prosseguimento aos trabalhos, realizando a leitura da pauta da reunião, onde foi apresentada a Recomendação nº01/2026-CONDEAP que dispõe sobre o uso de fogos de artifício em eventos públicos e privados financiados com recursos estaduais. A medida estabelece que apenas fogos de efeito visual, sem estampido ou ruído de alta intensidade, sejam utilizados, vedando artefatos que ultrapassem 70 decibéis. A recomendação prevê sanções em caso de descumprimento, como suspensão de repasses, restrição a novos financiamentos e responsabilização das entidades envolvidas. Também orienta que os municípios adotem medidas equivalentes, assegurando uniformidade da política de acessibilidade sensorial. A fiscalização será realizada de forma integrada pelo CONDEAP, em articulação com órgãos estaduais e o Ministério Público, incluindo o Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil. Além disso, torna obrigatória a inclusão de cláusula específica em convênios, contratos e editais que envolvam recursos públicos, proibindo o uso de fogos com estampido. Prosseguindo a Presidente indagou aos conselheiros se todos haviam realizado a leitura da Recomendação previamente disponibilizada no grupo de WhatsApp do CONDEAP, a qual seria submetida à apreciação e votação pelo plenário. Após explanar o conteúdo da referida Recomendação, esta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. O documento será encaminhado para publicação no Diário Oficial, conforme deliberação do plenário. Em seguida, a Presidente informou aos presentes que está em tratativas com o proprietário do Parque de Diversões da Expo Feira, a respeito da possibilidade de gratuidade
de ingressos para pessoas com deficiência na utilização dos brinquedos, ressaltando que ainda não obteve devolutiva sobre a questão. Não havendo mais nada a tratar e encerrada a pauta, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão às vinte horas e trinta e cinco minutos. A presente ata
foi lavrada pela Conselheira Adelaide Pereira de Oliveira e, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes.
Macapá - AP, 06 de agosto de 2026.
Assinaturas:01-Alice Cristina Bessa Nunes - Presidente (Titular SETRAP) 02-Adelaide Pereira de Oliveira (Titular SEAS) 03-Ângela Maria Guedes da Silva (Titular SETE) 04-Joelson Rogério da Silva Santos - Vice-Presidente (Titular ADFAP) 05-Jardelina Maria Socorro Gonzaga (Titular APAE Vitoria do Jarí).
06- Luiz Antônio Correa da Silva (Titular SEDEL) 07- Cassius Clay Lemos Carvalho (Titular da AMA) 08- Genilza Valente da Silva (Titular da AFIBROAP) 09Lindoval Pereira Sanches (Titular da AHEAP) 10-Rita Simone da Luz Garcia < > (Titular SEINF)
Protocolo 169820
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2026 - CONDEAPO Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONDEAP , em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia seis do mês de agosto de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Estadual nº 0971 de 03 de abril de 2006, alterada pela Lei nº 1.158, de 14 de dezembro de 2007, e:
Considerando que o CONDEAP é órgão colegiado paritário, deliberativo, formulador, fiscalizador e articulador das políticas públicas estaduais voltadas à pessoa com deficiência, com competência para zelar pela efetivação da Política Estadual de Inclusão (art. 1º, parágrafo único da Lei nº 0971/2006);
Considerando que a Lei Estadual nº 2.558, de 10 de maio de 2021, proíbe em todo o território do Amapá o uso de fogos de artifício com estampido, estouros ou ruído de alta intensidade, reconhecendo-os como forma de poluição sonora prejudicial à saúde humana e animal;
Considerando que o ruído excessivo de fogos de artifício configura barreira de acessibilidade sensorial, violando os direitos fundamentais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hiperacusia, transtornos sensoriais, idosos, crianças e outras pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009);
Considerando que os recursos públicos devem ser aplicados com observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e respeito aos direitos humanos, não podendo financiar eventos
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