DOEAP 14/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.761
Quarta-Feira, 14 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
que criem barreiras de acessibilidade ou degradação ambiental;
Considerando a autonomia municipal e a necessidade de articulação intergovernamental para a efetivação dos direitos da pessoa com deficiência em todo o território amapaense;
RECOMENDA:Art. 1º - Que todos os eventos, festividades, shows, festas públicas ou privadas que recebam, direta ou indiretamente, recursos públicos estaduais utilizem exclusivamente fogos de artifício de efeito visual, sem estampido, estouro ou ruído de alta intensidade.
Art. 2º - Que sejam evitados fogos de artifício com estampido, morteiros, bombas, foguetes com apito ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído superior a 70 decibéis, conforme parâmetros técnicos da ABNT e da legislação ambiental vigente.
Art. 3º - Que, em caso de descumprimento do disposto no art. 1º, os órgãos e entidades responsáveis pela execução e financiamento dos eventos:
I - Avaliem a suspensão do repasse de recursos remanescentes do evento, como medida preventiva; II - Considerem a restrição temporária ao recebimento de novos financiamentos, patrocínios ou transferências voluntárias de recursos públicos estaduais, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em caso de reincidência;
III - Adotem medidas de responsabilização, inclusive a devolução dos recursos já repassados, devidamente atualizados, observando a legislação aplicável (Lei Estadual nº 2.558/2021, Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e normas de improbidade administrativa).
CONDEAP delibere sobre a instauração de procedimento de apuração ou que qualquer conselheiro possa apresentar representação, sugerindo que o processo seja concluído em até 30 (trinta) dias, garantindo celeridade e transparência.
Art. 8º - Que o CONDEAP, em articulação com órgãos estaduais e o Ministério Público, acompanhe e fiscalize a adoção desta Recomendação, promovendo diálogo e cooperação institucional.
Art. 9º - Fica obrigatória a inclusão, em todos os convênios, contratos, editais e instrumentos congêneres que envolvam repasse de recursos públicos estaduais, de cláusula proibindo expressamente o uso de fogos de artifício com estampido, estouros ou ruídos de alta intensidade, em conformidade com a Lei Estadual nº 2.558/2021.
Art. 10º - Em caso de descumprimento das disposições desta Recomendação, as entidades responsáveis ficarão sujeitas à suspensão do recebimento de novos repasses, financiamentos ou patrocínios públicos estaduais pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Art. 11º - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá e a Defesa Civil Estadual passam a ser incluídos como órgãos destinatários desta Recomendação, devendo atuar em conjunto com os demais órgãos mencionados no Art. 5º, especialmente na fiscalização e prevenção de riscos relacionados ao uso de artefatos pirotécnicos.
Macapá/AP, 6 de agosto de 2026. ALICE CRISTINA BESSA NUNES
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa pá-CONDEAP
Protocolo 169824
.
.
Art. 4º - Que os Municípios do Estado do Amapá adotem medidas equivalentes em seus respectivos editais, convênios, patrocínios e transferências de recursos públicos municipais, visando à uniformização da política de acessibilidade sensorial em eventos financiados com dinheiro público.
Art. 5º - Que a fiscalização e o acompanhamento da adoção desta Recomendação sejam realizados de forma integrada pelo CONDEAP, em articulação com a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Secretaria de Estado da Cultura, Secretaria de Estado do Turismo, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Controladoria-Geral do Estado e, na defesa dos interesses coletivos e difusos, pelo Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 6º - Que qualquer irregularidade constatada no uso de recursos públicos estaduais em desacordo com esta Recomendação seja comunicada ao Ministério Público do Estado do Amapá, para que sejam avaliadas as providências cabíveis, inclusive a eventual instauração de inquérito civil público.
Amapá Internacional
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR-AMAPÁ INTERNACIONAL PORTARIA Nº 057/2026A SECRETÁRIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COMÉRCIO EXTERIOR , usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo DECRETO Nº 8983 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
RESOLVE:Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos à servidora PATRICIA LIMA FERRAZ , no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a qual deverá aplicar os recursos concedidos para atender às despesas de pequeno vulto da Secretaria.
Art. 2º O prazo de aplicação será de 60 dias a contar da data de emissão da ordem bancária, podendo ser prorrogado a critério do ordenador de despesas, até o 5º
Art. 7º - Que, em caso de descumprimento, o Plenário do
57 de 77