DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499
inventários de material permanente e de consumo desta Secretaria, os servidores listados nos incisos desse artigo:
I - Rita de Cassia de Carvalho Vetter, matrícula nº 18.150.486 ;
II - Ana Cristina Franco Magalhães, matrícula nº 67.000.079 ;
III - Lígia Margarida Brasil de Menezes, matrícula nº 70.100.456 ;
IV - Jaime Melo Filho, matrícula nº 70.100.504 ;
V - Maria de Fátima Guedes Motta, matrícula nº 70.100.232.
Art. 2º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias, contado do 1º dia útil subsequente à publicação desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 118 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DA BAHIA , conforme instrução contida nos autos do Processo SEI n. 077.19015.2026.0002912-01 e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, RESOLVE :
Art. 1º - Designar os servidores a seguir relacionados, vinculados à Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação , responsável pelo acompanhamento e monitoramento das parcerias celebradas no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2025 - Projeto Palmas para a Agricultura Familiar :
JOÃO CARLOS OLIVEIRA DA SILVASecretario de Desenvolvimento Econômico
Instituto Baiano de Metrologia – e Qualidade IBAMETRO PORTARIA N ° 25 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO BAIANO DE METROLOGIA E QUALIDADE - IBAMETRO, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.167/2026, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.623/2026, RESOLVE:
Art. 1º . Fica deferido o pedido de conversão de Licença Prêmio em pecúnia na forma e condição conforme especificado no quadro abaixo, obedecendo ao limite mensal fixado pelo Conselho de Política de Recursos Humanos do Estado - COPE.
Art. 2º . Esse deferimento será considerado sem efeito caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no previstas no § 3º do art. 2º da Lei Estadual nº 15.167, de 29 de maio de 2026. Art. 3º . Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
| Nº | Matrícula | Servidor | Órgão de Origem | Quinquênio | Dias | Mês ref. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 15224517 | Roberto Pacheco fgueiredo |
IBAMETRO | 2017/2022 | 30 | Outubro |
| 2 | 80312437 | Adauto Matos Mascarenhas |
IBAMETRO | 2019/2024 | 30 | Outubro |
| 3 | 15256315 | Benevaldo Andrade dos Santos |
IBAMETRO | 2018/2023 | 30 | Outubro |
| 4 | 70100593 | Jailton Nascimento Oliveira |
SDE | 2017/2021 | 30 | Outubro |
THALES DOURADO MOITINHO PINHO - DIRETOR GERAL
Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB Portaria Nº 01131018 de 14 de Outubro de 2026O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) arts. 145 a 153 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve conceder Licença para Tratamento de Saúde ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Cargo | Data Início | Data Fim | Total de Dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 64000062 | EDSON ALMEIDA DOS SANTOS |
Aux. Administrativo/motorista | 24.09.2026 | 23.10.2026 | 30 |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 117 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL , no uso de suas atribuições, conforme instrução contida nos autos do Processo SEI n. 077.19015.2026.0002912-01 e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora FERNANDA GAMA CERQUEIRA , Matrícula n. 92180330 , para desempenhar a função de Gestora da Parceria, celebrada com a COOPERATIVA DOS PRODUTORES CAPRINOS E OVINOS UNIÃO RIO DE CONTAS - UNIAGRO , através do Termo de Colaboração n. 003 / 2026 , Edital de Chamamento Público n. 002/2025 - Projeto Palmas .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Desenvolvimento Rural - SDR
Titulares :I - Diego Dias Cunha Gonçalves , matrícula n. 92.115.391 - Presidente da Comissão; II - Teresinha Cardoso Braga , matrícula n. 10.223.978-7, e III - Fábio Pereira de Almeida , matrícula n. 92.192.495.
Suplentes:I - Leonardo Pedreira de Oliveira , matrícula n. 92.123.899, e II - Laura Peixoto Bamberg , matrícula n. 55.313.246-1.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará no acompanhamento dos seguintes Termos de Colaboração:
I - Termo de Colaboração 002/2026, firmado com a COAPECHAD - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA CHAPADA DIAMANTINA LTDA ; e,
II - Termo de Colaboração 003/2026, firmando com a UNIAGRO - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAPRINOS E OVINOS UNIÃO RIO DE CONTAS .
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOSSecretária de Desenvolvimento Rural - SDR
Companhia de Desenvolvimento – e Ação Regional CARPORTARIA CAR N ° 115 / 2026
Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e: Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/ BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia ;
Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA ;
Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.
Considerando a Portaria CAR nº 196, de 04/10/2025, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim - CDS Bacia do Paramirim, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA. Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Paramirim - CDS Bacia do Paramirim, para o estabelecimento Laticínio Paula Ltda, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 16.946.042/0001-50, localizado no município de Paramirim - BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N ° 035.19841.2026.0023061-76, despacho Id nº 00151691282. RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o empreendimento Laticínio Paula Ltda, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 16.946.042/0001-50, localizado no município de Paramirim - BA, habilitando-o, a partir desta data, a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado.
Art. 2º O serviço de inspeção oficial ao qual o credenciado está vinculado deverá informar ao requerente e solicitar a adequação da sua rotulagem em conformidade com o manual de identidade visual da marca SUSAF/BA.
Parágrafo único: Após a atualização dos rótulos o Médico Veterinário responsável procederá a avaliação com base na legislação referente à rotulagem de alimentos e emitirá
ELISABETE DE OLIVEIRA COSTA SANTOS
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br