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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/10/2026 · pág. 21

DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499

RESUMO DE CONVÊNIO

TERMO DE OUTORGA Nº 013 / 2026 - SEI nº 071.3705.2026.0033654-10 - Outorgante: UEFS - Outorgado: PATRÍCIO NUNES BARREIROS - Objeto: Desenvolver ações do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos. Valor: R$100.000,00 (Cem mil reais). Vigência: Vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 13/10/2026.

AVISO - EDITAL Nº 06/2026 - CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, torna público as normas e orientações para o Credenciamento de Pessoa Física, para Prestação de Serviços de Formação Artística por meio do Edital 06/2026, disponível na página do cuca.uefs.br/editais. Feira de Santana, 14 de outubro de 2026. Amali de Angelis Mussi - Reitora

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB RESUMO DE EDITAL UESB

Nº 331/2026 - DATA: 14 / 10 / 2026 - O Reitor da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, torna públicas as inscrições para a seleção de candidatos a aluno regular do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Florestais, área de concentração em Manejo e Produção Florestal, com linhas de pesquisa em Manejo Florestal e Silvicultura, que se regerá pelas disposições deste Edital e pelas Resoluções CONSEPE nº 37/2026 e nº 30/2020. 1.5. Poderão submeter-se ao processo seletivo para o Curso de Mestrado Acadêmico em Ciências Florestais candidatos(as) portadores(as) de diploma de bacharelado outorgado por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pela Legislação Federal pertinente. 2.1. As inscrições terão início em 05 de novembro de 2026 e acontecerão, EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail [email protected] até às 23h59min do dia 07 de dezembro de 2026. 2.2. Serão ofertadas até 14 (quatorze) vagas nas Áreas de Atuação listadas no item 1.2 deste Edital e de acordo com a distribuição contida no Quadro 1. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uesb.br ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR

RESUMO RESOLUÇÃO CONSEPE

Nº 60 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Consepe/UESB, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, combinada com o art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, e de acordo com o deliberado pela Câmara de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, conforme consta do Processo SEI-BA 072.4191.2025.0024881-46, R E S O L V E: Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho Pleno, o art. 2º do anexo único da Resolução CONSEPE nº 41/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Comitê de Pós-Graduação será composto por: I - o(a) Pró-Reitor(a) de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, que o presidirá; II - o(a) Gerente de Pós-Graduação, que substituirá o(a) Pró-Reitor(a) em seus impedimentos; III - os(as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UESB; IV - um(a) Coordenador(a) de Curso de Pós-Graduação lato sensu de cada campus da UESB, escolhido(a) entre seus pares; V - um(a) representante da Associação de Pós-Graduandos da UESB (APG/UESB).” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução CONSEPE nº 41/2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória da Conquista, 14 de outubro de 2026. Nº 61 / 2026 - O Presidente do Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Consepe/Uesb), no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466/2015, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 23 de dezembro de 2015, combinada com o artigo 16 do Estatuto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, considerando a aprovação da Câmara de Graduação na sessão realizada no dia 08 de março de 2024, conforme consta nos autos do Processo SEI Nº 072.4433.2023.0016190-35, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Pleno, a criação de disciplina optativa e sua inclusão no Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Zootecnia, do campus universitário de Itapetinga, conforme a seguir: Nome da disciplina: Recursos Hídricos e Instalações Hidráulicas; Departamento responsável: Departamento de Ciências Exatas e Naturais - DCEN; Carga horária: 60 (sessenta) horas; Creditação: 2.1.0; Pré-requisito: Meteorologia Agrícola; Ementa: Conjuntura dos recursos hídricos, escassez hídrica, diretrizes básicas para planejamento e gestão de recursos hídricos, ciclo hidrológico e bacia hidrográfica. Hidrometria em condutos livres e forçados, bombas hidráulicas e instalações de bombeamento. Art. 2º A disciplina será incluída no currículo vigente do Curso (2018.1). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Vitória da Conquista, 14 de outubro de 2026. ROBÉRIO RODRIGUES SILVA - REITOR E PRESIDENTE DO CONSEPE

RESUMO DE PORTARIA UESB

Nº 668 , de 30 de setembro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466/2015 e com as normas estatutárias e regimentais, e considerando o dever de apuração imediata previsto no art. 204 da Lei Estadual nº 6.677/94, bem como o Despacho da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (SEI nº 00144997247), RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR SINDICÂNCIA, com fundamento nos arts. 204 e 205 da Lei Estadual nº 6.677/94, c/c os arts. 6º a 10 do Decreto Estadual nº 24.441/2026, para apurar a existência de irregularidades, quanto à suposta apresentação de declarações de experiência profissional com indícios de inconsistência no processo seletivo regido pelo Edital nº 157/2026 - Programa Universidade para Todos (UPT), e à regularidade da respectiva análise documental, conforme Processo SEI nº

072.4143.2026.0024501-93, que fica fazendo parte integrante desta Portaria como peça informativa. Art. 2º DESIGNAR os servidores estáveis ROBERTO CLAUDINO FERREIRA, matrícula nº 72.502504, MARTA LORENA LIMA BRITO, matrícula nº 72.522270, e SAGRAMOR NASCIMENTO BRANDÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 72.308855, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Sindicante. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, prorrogável automaticamente uma vez, por igual período, quando as circunstâncias fáticas justificarem a dilação, mediante registro fundamentado nos autos, nos termos do § 3º do art. 205 da Lei Estadual nº 6.677/94 e do art. 8º, IV, do Decreto Estadual nº 24.441/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 451 de 28 de Julho de 2026. Nº 720 , de 14 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais - PPGCA, conforme consta no Processo SEI nº. 072.4199.2026.0038240-25, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR o anexo II do Edital nº. 322/2026, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 07/10/2026, que abre as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA), Nível de Mestrado, com área de concentração em Meio Ambiente e Desenvolvimento, no campus universitário de Itapetinga, no tocante a linha de pesquisa vinculada a docente Caroline Garcia, que passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria. Parágrafo Único. Ficam asseguradas as inscrições realizadas pelos candidatos na linha de pesquisa anteriormente vinculada a docente. Art. 2º O Anexo encontra-se disponível no sítio da Uesb, no endereço http://www.uesb.br, tornando-se parte integrante desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº. 322/2026. Nº 723 , de 14 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e pelas normas estatutárias e regimentais, considerando a interrupção dos serviços terceirizados de segurança e limpeza, em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais por parte das empresas Creta e Java, e a necessidade de preservar as condições de segurança, higiene e salubridade da comunidade universitária, bem como assegurar a continuidade dos serviços essenciais da Instituição, RESOLVE: Art. 1º SUSPENDER as atividades presenciais de sala de aula dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista, a partir das 18h do dia 14 de outubro de 2026 até as 7h do dia 19 de outubro de 2026. § 1º Ficam ressalvadas da suspensão as atividades acadêmicas previamente agendadas cuja natureza ou circunstâncias não permitam adiamento ou interrupção, desde que asseguradas as condições necessárias à sua realização. § 2º Permanecem preservados os serviços essenciais, inclusive as atividades administrativas necessárias à continuidade do funcionamento institucional. Art. 2º Caberá às chefias dos setores acadêmicos e administrativos organizar o funcionamento das respectivas unidades durante o período estabelecido nesta Portaria, observadas as necessidades institucionais e as condições de segurança, priorizando, sempre que possível, a execução das atividades em regime remoto. Art. 3º As atividades presenciais de sala de aula dos cursos de graduação e pós-graduação serão retomadas no dia 19 de outubro de 2026, a partir das 7h, ressalvada a necessidade de adoção de novas medidas em razão das condições de funcionamento da Instituição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 724 , de 14 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo SEI nº 072.4202.2026.0038922-22, RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente, com fundamento nos arts. 201, 202, 207 e 210 do Regimento Geral da UESB, para apurar condutas supostamente praticadas pela discente de matrícula nº 202320598, nas dependências da Creche Bem Querer, nos dias 28 de abril, 17 de junho e 19 de junho de 2026, consistentes em manifestações desrespeitosas e ofensivas dirigidas a servidores da unidade, configurando, em tese, grave desacato a membros do corpo docente e técnico-administrativo e prática de atos difamatórios ou ofensivos à Instituição. Tais condutas configuram possível infringência ao art. 203, inciso I, alíneas “a”, “b” e “d”, e inciso III, alíneas “a” e “c”, do referido Regimento. Art. 2º DESIGNAR as servidoras EMANUELLE ARAUJO MARTINS BARROS, matrícula nº 72543657, CECILIA RUIZ DE MACEDO PALLES, matrícula nº 72445816, e SILVIA MACHADO ALMEIDA, matrícula nº 72571459, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida desde já uma prorrogação deste prazo por igual periodo, assegurados à discente o direito ao contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV), nos termos do art. 210 do Regimento Geral da UESB e do art. 216 da Lei Estadual nº 6.677/94. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 725 , de 14 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, considerando a solicitação da Gerência Técnica de Recursos Humanos - GETEC, constante no Processo SEI nº 072.16974.2026.0020276-86, RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR o Art. 1º da Portaria nº. 429/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 17/07/2026, que constituiu a Vice-Direção do Departamento de Ciências da Saúde, campus Universitário de Vitória da Conquista, nos seguintes termos: - Onde se lê: “...CLAUDIA LEAL MACEDO, matrícula nº. 72362678”; - Leia-se: “...CLAUDIA LEAL MACEDO, matrícula nº. 72512408”. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº. 429/2026. Nº 726 , de 14 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, e as normas estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, sem ônus para esta Instituição, a docente MARCIA DE ANDRADE REIS NASCIMENTO, matrícula nº. 72541207, para responder pela Vice-Direção do Departamento de Ciências da Saúde, campus Universitário de Vitória da Conquista, pelo período de 01/10/2026 a 30/09/2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2026. Nº 727 , de 14 de outubro de 2026 - O Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - Uesb, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n° 13.466, de 22 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, até a vigência do seu contrato sob o Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, com amparo no art. 29, II, da Lei n.º 8.352/02, Incentivo de Pós-Graduação de 40%

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br