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Diário Oficial do Estado da Bahia · 15/10/2026 · pág. 27

DOEBA 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 15 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.499

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA

A Presidente da Comissão de Processo Administrativo Sancionatório, instaurado pela PORTARIA AGERBA Nº 28 DE 23 DE ABRIL DE 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de abril de 2026, retificada pela PORTARIA AGERBA Nº 72 DE 28 DE JULHO DE 2026 , publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de julho de 2026, constantes no Processo SEI nº 081.2153.2026.0002095-17, no uso de suas atribuições, NOTIFICA , pelo presente Edital, a COOPEVASTRAM - Cooperativa Valenciana de Transporte Marítimo , inscrita no CNPJ sob o nº 34.751.308/0001-90, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar sua DEFESA PRÉVIA , inclusive por meio de advogado legalmente constituído, se quiser, apresentando-a na sede da AGERBA, situada na 4ª Avenida, 435 - 1º andar - CAB - CEP 41.745-002 - Salvador - Bahia - Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Edital, acerca da imputação de prática do ilícito administrativo previsto no Art. 31 , IV , da Lei Federal nº 8.987 / 1995 , em virtude da não apresentação e elaboração do Plano de implementação de esquemas de atendimento a situações de emergências, descumprindo, assim, a obrigação prevista na Cláusula Sexta, item 6.2, letra h, do Contrato Emergencial de Prestação de Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros - AGERBA Nº 01/2023, publicado no Diário oficial em 12 de julho de 2023, comportamento o qual, se comprovado, ensejará a aplicação das sanções dispostas no art. 186 e seus incisos da Lei Estadual nº 9.433/2005 e/ou no previsto na Lei Estadual nº 12.044/2011, Anexo Único, GRUPO III - INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVE, item 8 - Deixar de cumprir as determinações da AGERBA sem motivo justificado, conforme reportado nos Processos Administrativos SEI nº 081.2153.2026.0002095-17 e nº 081.2186.2023.0004187-85, sob pena de revelia, sendo-lhe assegurada vista dos autos neste local, em dias úteis, nos horários de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, além da possibilidade de solicitação de vistas por meio eletrônico.

A Comissão Processante encontra-se instalada no endereço acima mencionado, podendo ser contatada no telefone: (71) 3115-8662.

Salvador - Bahia, 14 de outubro de 2026

MARIANA PITANGA LÔBO Presidente da Comissão

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO

Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da - Bahia AGERSA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO

DA BAHIA - AGERSA , no uso de suas atribuições, cumprindo o disposto no item 12.1 do Edital de Abertura de Inscrições nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 20 de novembro de 2024, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para Funções Temporárias de Nível Superior e Nível Médio, considerando a publicação do resultado final e da homologação no DOE de 30/01/2025, RESOLVE :

  1. Convocar o(a) candidato(a) à Função Temporária de Técnico de Nível Superior, abaixo nominado(a) no ANEXO I, por ordem de classificação, atendendo ao disposto nos itens 5.8 e 12.1 do Edital nº 001/2024, a comparecer na Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, com endereço na Avenida Ulisses Guimarães, n° 3386, Edifício Multicab Empresarial, Sala 7, Sussuarana, Salvador, Bahia, CEP 41.745-007, em 20 / 10 / 2026 às 10 horas .

  2. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer ao local, na data e horário definido acima, munido dos seguintes documentos:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia do certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio para a função temporária/área de atuação que concorreu, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.21 do Capítulo 7, do Edital;

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

  1. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pela AGERSA, à época da contratação.

  2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

  3. O(A) candidato(a) que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito a contratação. Salvador, 14 de outubro de 2026.

Juvenal Maynart Cunha Diretor Geral

ANEXO I CANDIDATO CONVOCADO
TÉCNICO DE NÍVEL S UPERIOR - CIÊN CIAS JURÍDICAS - VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
NOTA
8º 1125412 OLAVO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
10,0

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 03 (três) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA AGERSA Nº 003/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DA BAHIA - AGERSA , no uso de suas atribuições legais e em atenção ao Art. 3º, inciso VII, da Lei 12.602 de 29 de novembro de 2012 e Art. 2º, parágrafo único, VII, Art. 7º, inciso II da Resolução nº 001/2013. INFORMA: a realização de Audiência Pública AGERSA Nº 003 / 2026 , da Minuta de Resolução que Dispõe sobre a Metodologia de Cálculo e os Procedimentos para os Reajustes Tarifários dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário. No dia 23/10/2026, das 09:30h às 12h, no perfil oficial da AGERSA no Instagram (@ agersa.bahia)

JUVENAL MAYNART CUNHA

Diretor-Geral

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br