DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
Art. 3º. Ficam os estudantes beneficiários e a direção do Colégio São Mateus solidariamente obrigados a restituírem o valor total da ajuda de custo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caso não realizem a viagem, bem como não comprovem por meio de documento hábil a efetiva participação na 41ª MOSTRATEC-LIBERATO 2026 – Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia, feira de ciência e tecnologia que será realizada na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º. As comprovações efetivas das despesas deverão ser comprovadas junto a Secretaria Municipal de Finanças e Tributos, em até 05 (cinco) dias úteis da data do retorno da viagem, mediante apresentação de documentos simples constantes de declarações e recibos de despesas com passagens aéreas e/ou terrestres, hospedagens, traslados urbanos, alimentações e taxas de inscrições.
Art. 5º. Para atender ao disposto na presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto, suplementar dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária para o presente exercício de 2026.
Art. 6º. Ao atendimento da presente Lei, o valor da ajuda de custo e os casos a serem atendidos pela mesma, serão regulamentados por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, caso necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2026.
BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 0095927A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2026
PORTARIA Nº 200/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA , ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, que lhe confere o art. 44, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, o senhor Lucas Lins Feijó, inscrito no CPF sob o nº *.472.964-, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Divisão de Serviço Público Municipal, do Departamento de Manutenção, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SESU), integrante da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Boca da Mata, constante do Anexo Único da Lei Delegada nº 925, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201/2026
PORTARIA Nº 201/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA , no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, que lhe confere o artigo 44, incisos XI e XII, da Lei Orgânica Municipal, c/c o artigo 37 da Lei Delegada nº 925, de 31 de dezembro de 2024, e em conformidade com os Decretos nº 1.104, de 31 de janeiro de 2025, e nº 1.114, de 06 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o retorno ao exercício das funções, à pedido, da servidora Grazielle Rodrigues de Carvalho Nascimento, inscrita no CPF sob nº *.653.794.-, do cargo de provimento efetivo de Enfermeira Plantonista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º — Revogar, na forma deste ato, a licença concedida ao servidor pela Portaria nº 208/2024, imediatamente ao exercício do cargo e às suas atribuições funcionais.
Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de novembro de 2026. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, 14 de outubro de 2026.
BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 3AA685B7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SEMED Nº 04/2026
PORTARIA Nº 04/2026
Dispõe sobre a instituição e designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Boca da Mata- AL, instância responsável pela governança da Política Municipal de Alfabetização, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e à Política de Alfabetização do Estado de Alagoas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BOCA DA MATA , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à educação de qualidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, Publique-se, Registre-se e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2026.
CONSIDERANDO a Lei nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que regulamenta o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA
Prefeito
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: F5CD8141
CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Boca da Mata – AL;
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