DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional, o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Boca da Mata– AL e designar seus membros, constituindo-o como instância colegiada responsável pela governança, coordenação estratégica, articulação institucional, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Política de Alfabetização do Estado de Alagoas e às demais políticas públicas educacionais.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal terá a seguinte composição:
I – coordenar a elaboração, implementação, revisão e atualização da Política Municipal de Alfabetização;
II – exercer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo sua integração com as políticas estadual e nacional de alfabetização;
III – estabelecer diretrizes estratégicas para a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;
IV – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os conselhos municipais e demais órgãos da administração pública envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
V – coordenar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
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Secretário(a) Municipal de Educação: Maria Izaura Teles Maciel, cpf: 031.881.604-02 ; Suplente: Antonio Carpeggiani Peixoto da Silva, cpf: 030.409.292-02
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Assessora Pedagógica: Heline Mariane Rocha Batista, cpf:074.670.394-50
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Articuladora Municipal RENALFA: Graciela Rocha Pereira, cpf: 049.898.194-03;
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Coordenador(a) Pedagógico(a) dos Anos Iniciais: Amanda Santos Barbosa da Costa, cpf: 074.022.394-11; Suplente: Claudia Ferreira Soares Melo, cpf: 009.811.434-40.
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Coordenador(a) da Educação Infantil: Graciela Rocha Pereira, cpf: 049.898.194-03, suplente: Joelma Sampaio da Costa, cpf: 095.410.274-66
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Técnico(a) responsável pelas Avaliações Educacionais: Amanda Santos Barbosa da Costa, cpf: 074.022.394-11; suplente: Graciela Rocha Pereira, cpf: 049.898.194-03.
II – Representantes da Rede Municipal de Ensino
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01 Diretor(a) Escolar: Maria Quitéria de Souza, cpf: 579.614.50459; suplente: Consuelo Marques Sampaio, cpf: 758.807.174-53; - 01 Coordenador(a) Pedagógico(a): Maria Rita Pereira de Souza, cpf: 138.026.604-12, suplente: Maria Lucia dos Santos, cpf: 889.109.20459;
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01 Professor(a) do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos): Dayline Rocha de Oliveira,cpf: 101.066.144-28, suplente: Juan Jackson Teles de Almeida, cpf: 137.531.074-76 .
VI – acompanhar o cumprimento das metas e indicadores da Política Municipal de Alfabetização;
VII – monitorar continuamente os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora dos estudantes da rede municipal;
VIII – analisar os resultados das avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas e estratégias para melhoria da aprendizagem;
IX – promover a integração entre formação continuada, gestão pedagógica, avaliação educacional e acompanhamento das escolas;
X – apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas às ações estruturantes da política de alfabetização;
XI – propor estratégias para assegurar a alfabetização de todas as crianças na idade certa, observando os princípios da equidade, inclusão e qualidade da educação;
XII – elaborar planos de ação, relatórios técnicos, pareceres, recomendações e instrumentos de monitoramento referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização;
XIII – acompanhar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Estado de Alagoas;
III – Representantes dos Conselhos
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01 representante do Conselho Municipal de Educação:Maria José de Lima, cpf: 043.733.894-03; Suplente: Taize da Conceição, cpf: 080.185.854-23
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01 representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: Edja Cleia de Santana, cpf: 030.014.374-56; suplente: Denilma Cristina da Costa Silva, cpf: 010.575.894-97
XIV – fortalecer a articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica, garantindo a continuidade das ações voltadas à consolidação da alfabetização.
Art. 4º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado.
IV – Outros Representantes
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01 representante da Gestão Municipal: Bruno Teixeira Feijó, cpf: 052.776.734-40, suplente: Sergio Maciel da Costa, cpf: 018.846.42470 ;
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01 representante da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação: Genaldo Odorico de Souza, cpf:046.934.834-86; supelnte: Daiane da Costa Barbosa, cpf: 045.778.454-74;
§1º Sempre que necessário, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e instituições públicas ou privadas, especialmente das áreas da Saúde, Assistência Social, Cultura, Primeira Infância, Conselhos de Direitos e demais parceiros estratégicos, sem direito a voto, para contribuir com a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização .
§2º Os membros serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.
Parágrafo único . De todas as reuniões serão lavradas atas contendo as deliberações, encaminhamentos, plano de ação, responsabilidades e cronograma de execução, permanecendo arquivadas na Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento, monitoramento e prestação de contas.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal .
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Comitê, observada a legislação vigente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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