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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 12

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação institucional, o planejamento estratégico, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Boca da Mata– AL e designar seus membros, constituindo-o como instância colegiada responsável pela governança, coordenação estratégica, articulação institucional, implementação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à Política de Alfabetização do Estado de Alagoas e às demais políticas públicas educacionais.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal terá a seguinte composição:

I – coordenar a elaboração, implementação, revisão e atualização da Política Municipal de Alfabetização;

II – exercer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo sua integração com as políticas estadual e nacional de alfabetização;

III – estabelecer diretrizes estratégicas para a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

IV – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os conselhos municipais e demais órgãos da administração pública envolvidos na garantia do direito à alfabetização;

V – coordenar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no território municipal;

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação

II – Representantes da Rede Municipal de Ensino

VI – acompanhar o cumprimento das metas e indicadores da Política Municipal de Alfabetização;

VII – monitorar continuamente os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora dos estudantes da rede municipal;

VIII – analisar os resultados das avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas e estratégias para melhoria da aprendizagem;

IX – promover a integração entre formação continuada, gestão pedagógica, avaliação educacional e acompanhamento das escolas;

X – apoiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas às ações estruturantes da política de alfabetização;

XI – propor estratégias para assegurar a alfabetização de todas as crianças na idade certa, observando os princípios da equidade, inclusão e qualidade da educação;

XII – elaborar planos de ação, relatórios técnicos, pareceres, recomendações e instrumentos de monitoramento referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização;

XIII – acompanhar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Estado de Alagoas;

III – Representantes dos Conselhos

XIV – fortalecer a articulação entre as diferentes etapas da Educação Básica, garantindo a continuidade das ações voltadas à consolidação da alfabetização.

Art. 4º A participação dos membros no Comitê Estratégico Municipal será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado.

IV – Outros Representantes

§1º Sempre que necessário, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e instituições públicas ou privadas, especialmente das áreas da Saúde, Assistência Social, Cultura, Primeira Infância, Conselhos de Direitos e demais parceiros estratégicos, sem direito a voto, para contribuir com a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização .

§2º Os membros serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

Parágrafo único . De todas as reuniões serão lavradas atas contendo as deliberações, encaminhamentos, plano de ação, responsabilidades e cronograma de execução, permanecendo arquivadas na Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento, monitoramento e prestação de contas.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal .

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Comitê, observada a legislação vigente.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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