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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 33

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

AUTORIZO a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito: OBJETO DA CONTRATAÇÃO: contratação de empresa especializada no fornecimento de pães

CONTRATADO: empresa Jakson Lacerda da Silva, inscrita no CNPJ: 22.845.260/0001-09, com sede na Praça da Matriz, 11, Centro, Inhapi-AL, CEP.: 57.545-000 .

PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente exercício financeiro, contado da sua divulgação no Diário Oficial do Municípios Alagoanos na forma do inciso I do art. 176 da Lei n° 14.133, de 2021.

VALOR TOTAL : R$ 8.000,00 (oito mil reais). .

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA : encontra-se anexa nos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 034/2026. DETERMINO , ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21.

EM ATO CONTINUO, encaminhem-se os autos ao Setor de Licitação e Contratos para formalização do contrato conforme o caso, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Inhapi-AL, em, 14 de outubro de 2026

―Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.‖

JOSÉ SEVERINO DA SILVA, Prefeito Municipal de Japaratinga, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que a Câmara Municipal de Japaratinga aprovou e eu sanciono a presente lei:

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO

Seção IV

Das Transferências às Pessoas Físicas

Art. 22. O projeto de lei orçamentária para 2027 poderá conter dotações para atender necessidades de pessoas físicas, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, através de programas de inclusão social e/ou assistenciais, observados rigorosamente os critérios de atendimento previstos nos respectivos programas.

Parágrafo único. A concessão de recursos de que trata o caput, dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que analisará os casos individualmente, aprovando-os ou não.

Seção V

GILSON TENÓRIO CAVALCANTE Prefeito

Publicado por: Jose Flavio Lisboa da Silva Código Identificador: 857B4A0D

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 030/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

―REGULAMENTA A DATA COMEMORATIVA DO DIA DO PROFESSOR 15 (QUINZE) DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARATINGA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 43, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, reza que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; CONSIDERANDO a celebração do dia 15 de outubro (DIA DO PROFESSOR);

DECRETA:

Art. 1º Ponto Facultativo no âmbito da Pasta de Educação no Município de Japaratinga-AL que será postergado para o dia 16 (dezesseis) de outubro de 2026;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Japaratinga, 14 de outubro de 2026.

JOSÉ SEVERINO DA SILVA

Prefeito

Dos Projetos Novos

Art. 23. A programação de investimentos, em qualquer dos orçamentos integrantes da lei orçamentária anual, atendendo o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000, somente incluirá projetos novos se estiverem atendidos todos os projetos em andamento e se:

I – estiverem vinculados às prioridades estabelecidas nos termos do art. 2º desta lei;

II – forem financiados com recursos de operações de crédito, de convênios, de contratos e outros instrumentos congêneres com entidades federais ou com agências e organismos internacionais.

§ 1º No projeto de lei orçamentária para 2027, os recursos consignados ao atendimento de projetos em andamento a que se refere o caput não poderão ser remanejados.

§ 2º Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo dispondo de outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários, e que seja custeado por outra esfera de Governo.

Seção VI

Da Autorização para Celebração de Convênios

Art. 24. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica o Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a União, o Estado ou outro Município, visando:

I – o funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; II – possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;

III – à utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade da União ou do Estado;

IV – a cessão de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades dos entes envolvidos;

V – a realização de obras e serviços públicos de interesse local; e ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATINGA GABINETE DO PREFEITO

VI – outras hipóteses, desde que comprovado o interesse público no âmbito do Município.

Seção VII

Dos Créditos Adicionais

Publicado por: Gabriel Gazzaneo Gomes Sampaio Código Identificador: 4E90E529

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 799/2026

Art. 25. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados de acordo com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.

§ 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no art. 41, incisos I, II e III da Lei no 4.320, de 1964.

§ 2º Para fins do disposto no art. 165, § 8o, da Constituição Federal, considera-se crédito suplementar a criação de grupo de natureza de despesa em atividade, projeto ou operação especial.

LEI Nº 799/2026

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