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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 47

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

( ) CRIANÇAS E JOVENS

( ) NÃO É VOLTADA ESPECIFICAMENTE PARA UM PERFIL, É ABERTA PARA TODOS

( ) OUTROS – INDICAR QUAL: ________

3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

(Anexar documentos que auxiliem na análise da experiência da empresa e da proposta apresentada, tais como: cartão CNPJ, ato constitutivo, portfólio de eventos realizados, declarações ou atestados de capacidade técnica, contratos, matérias em jornais/revistas/sites, cartazes, fotografias e vídeos de eventos anteriores, links de redes sociais profissionais, clipping ou outros comprovantes de atuação.)

Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: 07EB7424

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 FOMENTO A EVENTO CULTURAL – EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL , por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura , doravante denominado CONCEDENTE , e, de outro lado, a empresa abaixo identificada, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada PROPONENTE , celebram o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , com fundamento na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto nº 11.453/2023,

mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

Razão social: __

CNPJ: ______

GABINETE DO PREFEITO ANEXO III

ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO

A Comissão de Seleção atribuirá pontuação às propostas inscritas com base nos critérios abaixo, totalizando 100 (cem) pontos .

1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Endereço da sede/filial: ________

Representante legal: _______

CPF do representante legal: _____ Telefone / E-mail: _____

2. DADOS BANCÁRIOS

Banco: ____

Agência: ____

Conta (PJ, vinculada ao CNPJ da proponente): ___

3. OBJETO

CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
A.
Relevância
cultural e valorização
local
Avalia a contribuição do evento para a dinamização da cena
cultural de Messias/AL e para a valorização dos artistas
locais, da identidade e da diversidade cultural do município.


25 pontos
B.
Qualidade
e
diversidade
da
programação
artística
Analisa a consistência da concepção do evento e a
qualidade, diversidade e coerência da programação artística
proposta, incluindo a participação de artistas, grupos e
coletivos residentes em Messias/AL.



20 pontos
C. Plano de produção
e clareza da execução
Verifica a clareza do plano de produção, do cronograma, da
estrutura técnica e logística (palco, som, iluminação,
segurança e limpeza) e do plano de divulgação, bem como a
coerência entre objetivos, atividades e resultados esperados.



15 pontos
D.
Viabilidade
técnica
e
orçamentária
Avalia a exequibilidade do evento no prazo e no valor
previstos, considerando a compatibilidade entre orçamento,
estrutura, cachês, cronograma e entregaspropostas.


15 pontos
E.
Impacto
social,
acessibilidade
e
contrapartida
Analisa o alcance de público, a gratuidade e a
democratização do acesso, as medidas de acessibilidade
previstas e a contrapartida socialproposta.


15 pontos
F.
Experiência
e
capacidade técnica da
empresa
Considera a experiência comprovada da empresa na
produção, organização e promoção de eventos culturais,
com base noportfólio e nos documentos apresentados.


10 pontos

O presente Termo tem por objeto a execução do projeto cultural selecionado no âmbito do Edital nº ___/2026 , na categoria: Categoria Única – Empresa Promotora de Eventos Culturais Título do Projeto / Evento: _______

O projeto deverá contemplar, obrigatoriamente:

• realização de, no mínimo, 01 (um) evento cultural público e gratuito no município de Messias/AL, com, no mínimo, 04 (quatro) horas de programação;

• programação com, no mínimo, 04 (quatro) atrações artísticas, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) delas de artistas, grupos ou coletivos residentes em Messias/AL, com pagamento de cachê;

• estrutura técnica e logística compatível com o porte do evento, incluindo medidas de acessibilidade ;

• entrega de registro fotográfico e audiovisual do evento ao Município de Messias/AL;

• execução da contrapartida social prevista na proposta.

TOTAL MÁXIMO: 100 PONTOS

2. BÔNUS DE PONTUAÇÃO

Poderá ser atribuída pontuação bônus, sem ultrapassar o limite máximo de 100 pontos , nos seguintes casos:

• Projeto voltado prioritariamente para estudantes da rede pública: +5 pontos

• Projeto com foco em grupos vulneráveis ou públicos prioritários: +5 pontos

4. VALOR DO APOIO FINANCEIRO

A PROPONENTE receberá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , em parcela única , depositado em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica, destinado exclusivamente à execução integral do projeto aprovado.

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

O projeto deverá ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias , contados a partir da data do recebimento do recurso financeiro.

6. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

3. CRITÉRIO DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I – maior nota no critério A. Relevância cultural e valorização local ; II – maior nota no critério B. Qualidade e diversidade da programação artística ;

III – maior tempo de atuação comprovada da empresa na produção e promoção de eventos culturais;

IV – maior nota no critério E. Impacto social, acessibilidade e contrapartida .

Persistindo o empate, caberá decisão fundamentada da Comissão de Seleção.

4. NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO

Somente serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos .

Publicado por:

Suzete Moraes de Melo Código Identificador: E4507CC9

A PROPONENTE compromete-se a:

I – executar integralmente o projeto conforme aprovado;

II – cumprir o cronograma de execução apresentado;

III – realizar o evento cultural público e gratuito previsto, providenciando as autorizações e licenças necessárias junto aos órgãos competentes;

IV – garantir a ampla divulgação do evento;

V – utilizar a logomarca do Município de Messias/AL e do Governo Federal em todo material de divulgação;

VI – efetuar o pagamento dos cachês dos artistas e dos demais prestadores de serviço contratados para o evento, responsabilizando-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes;

VII – entregar registros fotográficos e audiovisuais e a comprovação da realização do evento;

VIII – apresentar relatório final simplificado de execução e manter a regularidade fiscal da empresa durante a vigência deste Termo.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas será realizada por meio de Relatório Simplificado de Execução Cultural , contendo:

• descrição das atividades realizadas;

GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV

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