DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
( ) CRIANÇAS E JOVENS
( ) NÃO É VOLTADA ESPECIFICAMENTE PARA UM PERFIL, É ABERTA PARA TODOS
( ) OUTROS – INDICAR QUAL: ________
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
(Anexar documentos que auxiliem na análise da experiência da empresa e da proposta apresentada, tais como: cartão CNPJ, ato constitutivo, portfólio de eventos realizados, declarações ou atestados de capacidade técnica, contratos, matérias em jornais/revistas/sites, cartazes, fotografias e vídeos de eventos anteriores, links de redes sociais profissionais, clipping ou outros comprovantes de atuação.)
Publicado por: Suzete Moraes de Melo Código Identificador: 07EB7424
ANEXO IV
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 FOMENTO A EVENTO CULTURAL – EMPRESA PROMOTORA DE EVENTOS
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE MESSIAS/AL , por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura , doravante denominado CONCEDENTE , e, de outro lado, a empresa abaixo identificada, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada PROPONENTE , celebram o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL , com fundamento na Lei nº 14.399/2022, na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto nº 11.453/2023,
mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão social: __
CNPJ: ______
GABINETE DO PREFEITO ANEXO III
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO
A Comissão de Seleção atribuirá pontuação às propostas inscritas com base nos critérios abaixo, totalizando 100 (cem) pontos .
1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Endereço da sede/filial: ________
Representante legal: _______
CPF do representante legal: _____ Telefone / E-mail: _____
2. DADOS BANCÁRIOS
Banco: ____
Agência: ____
Conta (PJ, vinculada ao CNPJ da proponente): ___
3. OBJETO
| CRITÉRIO | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| A. Relevância cultural e valorização local |
Avalia a contribuição do evento para a dinamização da cena cultural de Messias/AL e para a valorização dos artistas locais, da identidade e da diversidade cultural do município. |
25 pontos |
| B. Qualidade e diversidade da programação artística |
Analisa a consistência da concepção do evento e a qualidade, diversidade e coerência da programação artística proposta, incluindo a participação de artistas, grupos e coletivos residentes em Messias/AL. |
20 pontos |
| C. Plano de produção e clareza da execução |
Verifica a clareza do plano de produção, do cronograma, da estrutura técnica e logística (palco, som, iluminação, segurança e limpeza) e do plano de divulgação, bem como a coerência entre objetivos, atividades e resultados esperados. |
15 pontos |
| D. Viabilidade técnica e orçamentária |
Avalia a exequibilidade do evento no prazo e no valor previstos, considerando a compatibilidade entre orçamento, estrutura, cachês, cronograma e entregaspropostas. |
15 pontos |
| E. Impacto social, acessibilidade e contrapartida |
Analisa o alcance de público, a gratuidade e a democratização do acesso, as medidas de acessibilidade previstas e a contrapartida socialproposta. |
15 pontos |
| F. Experiência e capacidade técnica da empresa |
Considera a experiência comprovada da empresa na produção, organização e promoção de eventos culturais, com base noportfólio e nos documentos apresentados. |
10 pontos |
O presente Termo tem por objeto a execução do projeto cultural selecionado no âmbito do Edital nº ___/2026 , na categoria: Categoria Única – Empresa Promotora de Eventos Culturais Título do Projeto / Evento: _______
O projeto deverá contemplar, obrigatoriamente:
• realização de, no mínimo, 01 (um) evento cultural público e gratuito no município de Messias/AL, com, no mínimo, 04 (quatro) horas de programação;
• programação com, no mínimo, 04 (quatro) atrações artísticas, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) delas de artistas, grupos ou coletivos residentes em Messias/AL, com pagamento de cachê;
• estrutura técnica e logística compatível com o porte do evento, incluindo medidas de acessibilidade ;
• entrega de registro fotográfico e audiovisual do evento ao Município de Messias/AL;
• execução da contrapartida social prevista na proposta.
TOTAL MÁXIMO: 100 PONTOS
2. BÔNUS DE PONTUAÇÃO
Poderá ser atribuída pontuação bônus, sem ultrapassar o limite máximo de 100 pontos , nos seguintes casos:
• Projeto voltado prioritariamente para estudantes da rede pública: +5 pontos
• Projeto com foco em grupos vulneráveis ou públicos prioritários: +5 pontos
4. VALOR DO APOIO FINANCEIRO
A PROPONENTE receberá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , em parcela única , depositado em conta bancária de titularidade da pessoa jurídica, destinado exclusivamente à execução integral do projeto aprovado.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O projeto deverá ser executado no prazo máximo de 90 (noventa) dias , contados a partir da data do recebimento do recurso financeiro.
6. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
3. CRITÉRIO DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior nota no critério A. Relevância cultural e valorização local ; II – maior nota no critério B. Qualidade e diversidade da programação artística ;
III – maior tempo de atuação comprovada da empresa na produção e promoção de eventos culturais;
IV – maior nota no critério E. Impacto social, acessibilidade e contrapartida .
Persistindo o empate, caberá decisão fundamentada da Comissão de Seleção.
4. NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO
Somente serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos .
Publicado por:
Suzete Moraes de Melo Código Identificador: E4507CC9
A PROPONENTE compromete-se a:
I – executar integralmente o projeto conforme aprovado;
II – cumprir o cronograma de execução apresentado;
III – realizar o evento cultural público e gratuito previsto, providenciando as autorizações e licenças necessárias junto aos órgãos competentes;
IV – garantir a ampla divulgação do evento;
V – utilizar a logomarca do Município de Messias/AL e do Governo Federal em todo material de divulgação;
VI – efetuar o pagamento dos cachês dos artistas e dos demais prestadores de serviço contratados para o evento, responsabilizando-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes;
VII – entregar registros fotográficos e audiovisuais e a comprovação da realização do evento;
VIII – apresentar relatório final simplificado de execução e manter a regularidade fiscal da empresa durante a vigência deste Termo.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas será realizada por meio de Relatório Simplificado de Execução Cultural , contendo:
• descrição das atividades realizadas;
GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV
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