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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 49

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a fomentar a realização de evento cultural público e gratuito no município de Messias/AL, por meio da seleção de empresa promotora de eventos. Deste modo, o Município de Messias/ALtorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

• INFORMAÇÕES GERAIS

Objeto do Edital

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (uma) empresa promotora de eventos (pessoa jurídica inscrita no CNPJ), destinado ao planejamento, à produção, à promoção e à realização de evento cultural público e gratuito no município de Messias/AL, com programação artística que valorize a diversidade cultural, a identidade local e os artistas do município. O projeto deverá contemplar obrigatoriamente:

• realização de, no mínimo, 01 (um) evento cultural aberto ao público e gratuito, em espaço público ou equipamento cultural do município, com, no mínimo, 04 (quatro) horas de programação;

• estrutura técnica e logística compatível com o porte do evento (palco, sonorização, iluminação, segurança, limpeza e apoio, quando couber);

• medidas de acessibilidade e plano de divulgação do evento, com aplicação das logomarcas do Município de Messias/AL e do Governo Federal;

• registro fotográfico e audiovisual do evento, a ser entregue ao Município, e contrapartida social em escola, espaço público ou equipamento cultural.

O recurso será concedido à empresa selecionada na modalidade de fomento à execução de ações culturais , mediante celebração de Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei nº 14.903/2024 e do Decreto nº 11.453/2023, garantindo-se o acesso gratuito do público ao evento e o acesso democrático às atividades.

Quantidade de empresas a serem contempladas

Será selecionado 01 (um) projeto cultural, apresentado por 01 (uma) empresa promotora de eventos.

Sede: possuir sede ou filial estabelecida no município de Messias/AL, comprovada pelo cartão CNPJ ou pelo ato constitutivo da empresa. Atividade econômica: possuir, entre as atividades principal ou secundárias registradas no CNPJ, CNAE compatível com o objeto deste Edital, tais como:

8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; 8230-0/02 – Casas de festas e eventos;

9001-9/02 – Produção musical; 9001-9/06 – Atividades de sonorização e de iluminação; 9001-9/99 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; ou outro CNAE compatível com a produção e promoção de eventos culturais. Atuação comprovada: comprovar atuação mínima de 24 (vinte e quatro) meses na produção, organização ou promoção de eventos artísticos e culturais.

Capacidade de execução: apresentar proposta técnica que demonstre condições de planejar, produzir e realizar o evento cultural objeto deste Edital, com programação, estrutura, cronograma e planilha orçamentária compatíveis com o valor do fomento.

Regularidade documental: apresentar documentos válidos da empresa (cartão CNPJ e ato constitutivo) e do seu representante legal (RG e CPF), sendo este maior de 18 (dezoito) anos.

Quem NÃO pode participar

Não poderão participar deste Edital:

Pessoas físicas, ainda que atuem como artistas, produtores culturais ou representantes de grupos e coletivos.

Coletivos e grupos culturais informais (sem CNPJ) e pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações, cooperativas e organizações da sociedade civil.

Empresas cujos sócios, administradores ou representante legal tenham participado direta ou indiretamente da elaboração, análise ou julgamento do presente edital.

Empresas cujos sócios, administradores ou representante legal sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau de servidores da Secretaria Municipal de Cultura de Messias/AL diretamente envolvidos no processo.

Empresas que tenham como sócio, administrador ou representante legal agente público ocupante de cargo eletivo ou em comissão, nos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas ou Ministério Público.

Empresas que tenham como sócio, administrador ou representante legal servidor efetivo ou contratado da Secretaria Municipal de Cultura de Messias/AL que desempenhe atividades ligadas à execução deste edital.

Empresas inadimplentes com a administração pública, em qualquer esfera federativa, declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar ou de receber recursos públicos por decisão administrativa ou judicial, ou em processo de falência.

Quantas propostas cada empresa pode apresentar

Cada empresa poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta neste edital, que possui categoria única, e poderá ser contemplada com no máximo 01 (um) fomento.

Valor do fomento

O valor total deste edital será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a um único projeto contemplado.

Prazo de inscrição

De 00:00 horas do dia 13/10/2026 até 23:59 horas do dia 27/10/2026. Quem pode participar

Pode se inscrever neste Edital a empresa promotora de eventos com atuação comprovada na produção, organização ou promoção de eventos culturais há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses.

Para os fins deste Edital, considera-se empresa promotora de eventos a pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, que tenha como atividade o planejamento, a produção, a organização e a promoção de eventos artísticos e culturais, tais como shows, festivais, festas populares, mostras, feiras e espetáculos.

Poderão se inscrever neste Edital exclusivamente pessoas jurídicas (CNPJ) de natureza empresarial – Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais sociedades empresárias –, desde que atendam aos seguintes requisitos: Inscrição no CNPJ: possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral regular perante a Receita Federal na data da inscrição.

• ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelas empresas proponentes

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos Habilitação – etapa em que a empresa selecionada na etapa anterior será convocada para apresentar os documentos de habilitação

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que a empresa habilitada será convocada para assinar o Termo de Execução Cultural

• INSCRIÇÕES

Como se inscrever

A empresa proponente deve encaminhar sua inscrição por meio do site: https://forms.gle/AAiSBZEJvtcdWd5U8, onde, além do preenchimento do formulário de inscrição (Anexo II), deverá anexar: a) Portfólio da empresa, com materiais que comprovem sua atuação na produção, organização ou promoção de eventos culturais, tais como cartazes, folders, fotografias, vídeos, matérias de jornal, sítios da internet, contratos, declarações ou outros materiais;

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