DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ (cartão CNPJ) e ato constitutivo da empresa (contrato social, requerimento de empresário ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI), com as respectivas alterações, se houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência do(s) sócio(s) ou administrador(es), se a empresa for concorrer às cotas (Anexos V e VI).
A empresa proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Ao se inscrever, a empresa proponente aceita todas as regras e condições descritas neste edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
• COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: pessoas negras (pretas e pardas); pessoas indígenas; pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Poderá concorrer às cotas a empresa que possua, em seu quadro societário, maioria de pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenha pessoas desses grupos em posição de direção ou administração, devendo os respectivos sócios ou administradores preencher a autodeclaração correspondente (Anexos V e VI). A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
As empresas que optarem pelas cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionadas de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
As empresas optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionadas nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para a próxima colocada optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de empresa aprovada nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por empresa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja empresas inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo destinadas às demais proponentes aprovadas, de acordo com a ordem de classificação.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – Tiverem interesse direto na matéria;
II – tenham composto o quadro societário ou administrativo da empresa proponente nos últimos dois anos, ou se tal situação ocorrer quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Para fins de comprovação, os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise do projeto apresentado e da trajetória da empresa proponente na produção e promoção de eventos culturais, considerando sua contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de Messias/AL, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
As empresas que apresentarem documentos comprobatórios ou propostas contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação às demais propostas inscritas. A pontuação de cada empresa é atribuída em função desta comparação.
Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Messias/AL. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: [email protected], conforme modelo do Anexo VII, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Messias/AL.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso a vaga deste edital não seja preenchida, ou a empresa selecionada desista ou seja inabilitada, será convocada a próxima empresa classificada, observada a ordem de classificação.
Não havendo outra proposta classificada, o recurso não utilizado poderá ser destinado conforme a regra a seguir.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Prazo para apresentação de documentos de habilitação
A empresa responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na Sede da Secretaria de Cultura, os seguintes documentos:
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ (cartão CNPJ), com situação ativa.
Ato constitutivo da empresa (contrato social e alterações, requerimento de empresário ou CCMEI), que comprove a sede ou filial em Messias/AL e a atividade compatível com o objeto do edital. Documentos do representante legal : documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente válido) e CPF, acompanhados de procuração, quando o representante não for sócio ou administrador.
Comprovante de conta bancária ativa de titularidade da empresa, vinculada ao seu CNPJ (não serão aceitas contas de pessoa física). Declaração de inexistência de impedimentos , firmada pelo representante legal, atestando que a empresa, seus sócios e administradores não se enquadram nas vedações previstas no item ―Quem NÃO pode participar‖ deste edital.
Comprovantes da atuação mínima de 24 meses na produção, organização ou promoção de eventos culturais, tais como:
e
III – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face da empresa proponente, de seus sócios ou administradores, ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
• portfólio da empresa;
• declarações ou atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos, entidades culturais ou contratantes;
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