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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 59

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

a) um de entidade representativa do comércio, dos serviços, do turismo, das associações, das cooperativas ou dos produtores rurais com atuação no Município;

b) um dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidos no Município.

§ 1º A Procuradoria-Geral do Município prestará assessoramento jurídico ao CGM-MPE, sempre que solicitado e poderá participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 2º A presidência caberá ao representante da área indicada na alínea ―a‖ do inciso I, e a vice-presidência ao representante da área indicada na alínea ―b‖ do inciso I.

§ 3º Cada órgão, entidade ou segmento representado indicará um membro titular e um suplente, que serão designados por portaria do Prefeito.

§ 4º As representações externas serão preenchidas mediante convite público divulgado no portal oficial, participação voluntária e indicação da respectiva entidade ou segmento.

§ 5º O CGM-MPE será instalado com a designação da maioria de seus membros, devendo ser assegurada, sempre que possível, a participação das representações externas.

§ 6º O CGM-MPE poderá convidar, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, da Câmara Municipal, de entidades e especialistas, conforme a matéria em pauta.

Art. 5º Os representantes do Poder Executivo permanecerão no CGMMPE enquanto vigorar sua designação, e os representantes externos terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva.

§ 1º O membro poderá ser substituído a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão, entidade ou segmento representado e posterior designação.

Art. 8º No prazo de 90 (noventa) dias contado da instalação, o CGMMPE deverá:

I — apresentar diagnóstico inicial da execução da Lei Municipal nº 352, de 2022;

II — aprovar o primeiro Plano Municipal de Ação para os Pequenos Negócios, com objetivos, ações, responsáveis, prazos e indicadores.

Parágrafo único. O plano será atualizado anualmente, e o relatório de resultados do exercício anterior será publicado até o final do primeiro trimestre de cada ano.

Art. 9º O CGM-MPE poderá instituir grupos de trabalho temporários para temas específicos e aprovar seu regimento interno, observado este Decreto.

Art. 10. O CGM-MPE não decidirá processos individuais de inscrição, lançamento tributário, consulta, licenciamento, fiscalização, aplicação de sanção, contratação pública, concessão de crédito ou qualquer matéria de competência legal de autoridade ou órgão específico.

Art. 11. A participação no CGM-MPE será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do CGM-MPE serão executadas com os recursos humanos e materiais já disponíveis, sem criação de cargo, função, gratificação ou despesa obrigatória nova.

Art. 12. A secretaria-executiva publicará no portal oficial do Município a composição do CGM-MPE, as atas, os planos de ação e os relatórios anuais, resguardadas as informações protegidas por lei.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Piranhas, Estado de Alagoas, 14 de setembro de 2026.

TIAGO TORRES FREITAS

§ 2º Perderá a representação o membro que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas, cabendo à secretaria-executiva solicitar nova indicação.

Art. 6º A secretaria-executiva do CGM-MPE será exercida pelo Agente de Desenvolvimento, com apoio da Sala do Empreendedor.

Parágrafo único. Compete à secretaria-executiva organizar as reuniões, preparar as pautas, registrar e divulgar as atas, acompanhar os encaminhamentos, manter os indicadores e consolidar o plano de ação e o relatório anual.

Art. 7º O CGM-MPE reunir-se-á:

I — ordinariamente, uma vez a cada trimestre; e II — extraordinariamente, por convocação da presidência ou requerimento de um terço dos membros em exercício.

§ 1º A convocação indicará data, horário, forma de realização e pauta e será enviada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para reunião ordinária e de 48 (quarenta e oito) horas para reunião extraordinária, salvo urgência justificada.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

§ 3º O quórum de instalação será a maioria absoluta dos membros com direito a voto em exercício, e as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.

§ 4º Em caso de empate, caberá à presidência o voto de qualidade.

§ 5º As reuniões serão registradas em ata, com indicação dos participantes, deliberações, responsáveis e prazos.

Prefeito

Publicado por: Yuris Pereira Soares de Sa Código Identificador: 76A4549D

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

7º (sétimo) Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2021 – Processo nº 420260309003/2026 – Procedimento de Contratação: Pregão Eletrônico nº 09/2021 (Processo nº 0722016/2021) – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 57, II) – Contratado: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE ALAGOAS - NOVACOP (CNPJ nº 31.447.763/0001-09) – Objeto contratual: Acréscimo e supressão – Cláusulas Aditivas: 1 – Do Objeto; 2 – Da Alteração do Valor Contratado; 4 – Da Dotação Orçamentária; 5 – Da Inalterabilidade.

Publicado por: Caio Jorge de Araújo Lima Código Identificador: 332A9ED6

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 220261703002/2026-1 – Processo nº 220261703002/2026– Dispensa de Licitação – Fundamentação Legal: Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 079/2023 – Contratado: VLLOJA DE VARIEDADES LTDA (CPF/Nº. 35.569.716/0001-99) - Objeto: Aquisição de material permanente (fogão e ventiladores) destinados à Secretaria Municipal de Saúde – Valor global: R$ 748,49

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