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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 65

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

II – fortalecer as práticas pedagógicas dos professores dos anos iniciais, com foco na alfabetização e no letramento, por meio de planejamento e acompanhamento pedagógico;

III – fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade nas atividades escolares, valorizando a identidade cultural local.

Parágrafo único. As metas quantitativas previstas no art.10. serão monitoradas por meio de indicadores específicos, a serem definidos no plano operacional referido no art. 9º desta Deliberação.

Art.12. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em articulação com:

V – ações, responsáveis e prazos;

VI – estratégias de formação continuada; VII – práticas de leitura, literatura e cultura letrada; VIII – ações de recuperação e recomposição das aprendizagens; IX – medidas de inclusão e AEE;

X – ações para Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola,quando houver; XI – infraestrutura, materiais e recursos pedagógicos; XII – articulação intersetorial; XIII – comunicação, transparência e controle social;

I – o Plano Municipal de Educação- PME;

II – o Currículo da Rede Municipal de Ensino;

XIV – indicadores de monitoramento e avaliação.

III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

IV – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; V- o Plano Nacional de Educação – PNE.

Art.17. A Secretaria Municipal de Educação deverá revisar o Plano anualmente, ou quando necessário, considerando:

I – os resultados das avaliações;

Art.13. A Política de Alfabetização do Sistema Municipal de Ensino de SantaLuziado Norteobservará os seguintes princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996).

I – Igualdade de condições de acesso e permanência na escola; II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – Valorização do profissional da educação escolar;

V – Garantia de padrão de qualidade na oferta do ensino; VI – Valorização da experiência extraescolar;

VII – Valorização da diversidade étnico-racial;

VIII – Respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária.

Art.14. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – contribuir para o desenvolvimento de ações institucionais e pedagógicas no processo de transição entre as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

II – elevar a qualidade de ensino e aprendizagem no Sistema Municipal de Ensino;

III – impulsionar ações que contribuam para o alcance das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação;

IV – apoiar no desenvolvimento de estratégias para o alcance das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, para as etapas da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; V – destacar práticas essenciais para alfabetização e letramento;

VI – oportunizar formação aos docentes para o aprimoramento da prática pedagógica e demais profissionais que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

VII – ofertar atividades de recuperação de conteúdo e recomposição da aprendizagem aos estudantes do 1º ao 5º ano, que ainda não consolidaram o processo de alfabetização; VIII – apontar as responsabilidades e compromissos dos sujeitos envolvidos no processo de alfabetização e letramento.

II – o cumprimento das metas;

III – as necessidades das escolas;

IV – a evolução das aprendizagens;

V – as ações de recuperação realizadas;

VI – as demandas de inclusão e AEE;

VII – as especificidades das modalidades educacionais;

VIII – as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art.18. As alterações relevantes no Plano deverão ser comunicadas ao Conselho Municipal de Educação e incorporadas aos registros oficiais da política.

Art. 19. As unidades escolares deverão incorporar as ações da Política Municipal de Alfabetização e do Planode Ação Municipal de Alfabetização: ―Todos Aprendendo, Todos Avançando!‖,aos seus Projetos Político-Pedagógicos e Planos Escolares de alfabetização.

Art.20. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado por meio:

I- das avaliações internas (diagnósticas e processuais);

II- da avaliação da Fluência em Leitura;

III- das Avaliações do Sistema de Avaliação;

IV- dos indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; V- das demais avaliações nacionais, estaduais e municipais.

Art.21 . Os resultados deverão subsidiar: I- O planejamento anual do município;

II- Os planos de ação das escolas; III- As formações continuadas;

IV- A recomposição das aprendizagens;

V- A revisão das metas municipais.

Art.22. A Secretaria Municipal de Educação publicará relatório anual contendo:

I- Resultados alcançados;

Art.15. O Plano de Ação Municipal de Alfabetização: ―Todos Aprendendo, Todos Avançando!‖,constitui o instrumento de planejamento, execução, comunicação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

§1º O Plano será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. §2º O Plano deverá ser atualizado anualmente, ou quando necessário. §3º O Plano conterá, no mínimo:

II- Evolução dos indicadores;

III- Ações executadas;

IV- Recomendações para aprimoramento da política.

Art.23. A avaliação da alfabetização será diagnóstica, processual, formativa, contínua, inclusiva e contextualizada.

I- diagnóstico da rede;

II. metas municipais; III- estratégias; IV- cronograma; V- responsáveis; VI- indicadores; VII- mecanismos de monitoramento.

Art.24. A Rede Municipal de Ensino realizará avaliações: I – no início do ano letivo;

II – durante o processo de ensino e aprendizagem; III – em períodos intermediários; IV – ao final do ano letivo;

V – sempre que houver necessidade de acompanhamento específico.

Art.16. O Plano deverá contemplar: I – diagnóstico da rede e das aprendizagens; II – objetivos gerais e específicos; III – metas anuais e progressivas; IV – eixos estruturantes;

Art.25. As avaliações deverão contemplar, conforme o ano escolar: I – oralidade;

II – consciência fonológica;

III – apropriação do sistema de escrita alfabética;

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