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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 67

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

Art.41. A Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar ao Conselho Municipal de Educação, anualmente, relatório de execução do Plano de Ação Municipal de Alfabetização:―Todos Aprendendo, Todos Avançando!‖.

Art.42. As unidades escolares deverão manter registros das ações realizadas, dos resultados alcançados e das intervenções pedagógicas desenvolvidas.

Art.43. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares para a execução das normas estabelecidas nesta Deliberação, respeitada a competência do Conselho Municipal de Educação.

Art.44. As normas desta Deliberação aplicam-se: I – à Secretaria Municipal de Educação;

II – às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

III – aos gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores; IV – aos profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE;

V – às instâncias de participação e controle social da educação municipal.

Art.45. Utilizar estrategicamente o componente curricular Educação Digital e Midiática como ferramenta potencializadora do processo de alfabetização, integrando recursos tecnológicos ao desenvolvimento das competências linguísticas e cognitivas previstas para a alfabetização na idade certa.

Art.46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação, ouvida a Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais vigentes.

Art.47. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

5-Cons. Roberta Bruno da Silva ____ 6-Cons. Daniele Mascarenhas da Silva __ 7-Cons. Alanna Moura de Amorim __ 8-Cons. Felipe Rodrigues da Mota __ 9-Cons. Cristina Ferreira da Silva __ 10- Cons. Girlene Tolentino de Oliveira Alves __

HOMOLOGO EM: 13/10/ 2026

MARIA LUÍZA ROMEIRO VASCONCELLOS Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador: 1DD41AD0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO

PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PORTARIA SEMED Nº 004/2026.

Homologa a Deliberação CME/SLN Nº06 de 28 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia do Norte, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA DO NORTE , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o encaminhamento realizado pelo Conselho Municipal de Educação por meio do OfícioCME/SLN Nº 01/2026;Despacho CME/SLN Nº 02/2026;

CONSIDERANDO a aprovação da Deliberação CME Nº 06/2026 em Sessão Plenária realizada em 28 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a conformidade da Deliberação com a legislação educacional, o Regimento Interno do CME e a Política Municipal de Alfabetização,

RESOLVE:

Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia do Norte-CME/SLN

Santa Luzia do Norte/AL, 28 de setembro de 2026.

DÉBORA NASCIMENTO SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Educação CME/SLN

MARIA ZILMA GOMES DA SILVA

Vice- presidente do Conselho Municipal de Educação CME/SLN

REGISTRO DE APROVAÇÃO

A presente Deliberação foi aprovada pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia do Norte, em sessão realizada em 28 de setembro de 2026, conforme o Parecer Técnico CME/SLN nº 03/2026.

Resultado da votação: Conselheiros presentes:10 Votos favoráveis: 10 Votos contrários: 00 Abstenções: 00 Resultado: aprovada por unanimidade

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA DO NORTE, aos 28 dias do mês de setembro de 2026.

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada pelos(as) Conselheiros(as):

-Cons. Débora Nascimento Silva_______

2-Cons. Maria Zilma Gomes da Silva___ 3-Cons. Jorge Luiz Ramos da Silva __ 4-Cons. Raniclecia Andrade Mota ____

Art. 1º Fica homologada a Deliberação CME/SLNNº 06/2026, de 28 de setembro de 2026, que dispõe sobre “institui normas para a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Luzia do Norte, tendo como instrumento de execução, comunicação, acompanhamento e avaliação o Plano de Ação Municipal de Alfabetização: “Todos Aprendendo, Todos Avançando!”, e dá outras providências” na forma do texto anexo, que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua homologação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia do Norte/AL,13 de outubro de 2026.

MARIA LUIZA ROMEIRO VASCONCELLOS Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador: C20D98DE

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA

GABINETE DO PREFEITO ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

CONSULTA PÚBLICA PARA REPACTUAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – CICLO 2

Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), a partir das 19h00 (dezenove horas), na sede da Câmara Municipal de Santana do Ipanema, localizada na Avenida Nossa

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