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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/10/2026 · pág. 68

DOMAL 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2913

Senhora de Fátima, Nº 160 – Bairro: Centro – Município de Santana do Ipanema, Estado de Alagoas, foi realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA , onde se reuniram: trabalhadores e trabalhadoras da cultura de diversos segmentos, coordenadores de entidades culturais, comunidade em geral e servidores e autoridades do poder público municipal . O encontro teve como finalidade consultar a sociedade santanense em seus diversos setores culturais e, em ato contínuo, pactuar e deliberar sobre a repactuação do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) referente ao Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para o exercício corrente, conforme previsto na Lei nº 14.399/2022. Para tal mister, compuseram a mesa expositora os senhores(as):

I – Salete de França Machado Soares – Secretária de Educação, cultura, Esporte, Lazer, Ciência, Tecnologia e Inovação; II – Eliete Alves Feitoza Abreu - Diretora Municipal de Sistema do Patrimônio Histórico e de Políticas Públicas Culturais;

III – Marcello André Fausto Souza – Representante da Comissão de Condução Processual – PNAB (Município de Santana do Ipanema/AL); e

IV – Watson Azevedo dos Santos – Diretor de Planejamento e Gestão Orçamentária do Município de Santana do Ipanema/AL. A dinâmica da audiência consistiu em: 1) foi assegurada a palavra a todos os componentes da mesa, para considerações introdutórias; 2) foi dada a palavra aos espectadores que previamente se inscreveram, a fim de que expusessem eventuais questionamentos; 3) a palavra foi novamente dada aos componentes da mesa instados a esclarecer os questionamentos feitos.

A audiência foi oficialmente iniciada pela Senhora Salete de França Machado Soares , secretária de educação, Cultura, Esporte, Lazer, Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Santana do Ipanema, representante do Governo Municipal. Em sua saudação aos presentes, destacou que a execução da PNAB representa um avanço significativo para o fortalecimento do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Cultura , contribuindo diretamente para o desenvolvimento e valorização da cultura local. Ressaltou o êxito das ações financiadas com recursos federais e o comprometimento do Governo Municipal na execução das políticas culturais , reafirmando o compromisso institucional com a política cultural e a participação democrática em todo processo de execução das políticas culturais. Na sequência, foi facultada a palavra à Senhora Eliete Feitoza , Diretoria Municipal de Sistema do Patrimônio Histórico e de Políticas Públicas Culturais, que enfatizou que a Diretoria vem intensificando a escuta ativa a todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura em seus diversos segmentos. Ainda em sua fala, agradeceu a todos os presentes o engajamento ativo em todas as oitivas e demais etapas do processo, reforçando o compromisso com uma gestão democrática, inclusiva e transparente. Ato contínuo, o Diretor de Planejamento , o Senhor Watson Azevedo , saudou a assembleia e elogiou a iniciativa explicitando a importância de planejar e como esta etapa se torna essencial para execução de qualquer política pública, no âmbito da administração pública municipal. Ato contínuo apresentou breve resumo sobre a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB) e a Lei 13.018, de 22 de julho de 2014 (Cultura Viva).

Aberta a exposição, o Senhor Watson Azevedo, apresentou o PAR do Município de Santana do Ipanema, habilitado pelo Ministério da Cultura (MinC), para execução do 2º Ciclo da PNAB no Município. Anexo a Ata. Ainda, no âmbito da exposição, foi realizada breve contextualização: a) sobre a história das políticas de cultura e as ações afirmativas no âmbito local; b) a legislação vigente e quais os seus objetivos; c) quais são os beneficiários pela PNAB; d) propostas que necessitam repactuação pela participação social; e e) necessidade de estruturação do Conselho e do Fundo Municipal de Cultura. Seguindo a dinâmica da audiência, o Diretor de Planejamento, franqueou a palavra ao público. Surgiram diversas sugestões acerca da linha traçada para efetivação da finalidade, bem como os critérios definidos para o usufruto do recurso conforme determina a legislação. As anotações foram realizadas e à medida que iam ocorrendo, ato contínuo, iam sendo sistematizadas e retornadas como parte da proposta à assembleia e por conseguinte votadas uma a uma. Na sequência, após debate, ficaram estabelecidos os seguintes termos: I – Continuarão pactuadas todas as metas do PAR, atualmente habilitado pelo MinC, com as seguintes alterações: a atividade do PAR ―3.2.2 Consultoria para fortalecimento e implementação de políticas culturais‖ do PAR, que tinha como previsão a utilização do

montante de R$ 15.073,58 passará a utilizar R$ 12.998,90. Além disso, a atividade do PAR "3.2.1 Curso com Tutoria para apoio na Implementação do Ciclo 02", no valor de R$ R$ 2.889,90 será excluída. Diante disso, o montante que sobra de R$ 4.964,58 será destinado para a atividade ―1.3.1 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Museu Histórico e de Artes Darras Noya‖;

II – Ficam estabelecidas 06 (seis) grandes categorias de expressões culturais para fins de operacionalização da PNAB no Município de Santana do Ipanema, no que se refere s atividades ―1.1.1 Edital de Fomento para Projetos Culturais‖ e ―1.1.2 Edital de Premiação para Agentes Culturais, Coletivos e Iniciativas‖ do PAR:

a) Artesanato, Artes Visuais e Design;

b) Música;

c) Artes Cênicas;

d) Cultura Popular e Tradicional;

e) Literatura;

f) Audiovisual.

III – As ações afirmativas nos editais, considerando as cotas e os critérios diferenciados de pontuação, atenderão estritamente a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, legislação federal vigente essa que se refere a temática em questão no âmbito da PNAB;

IV – Para fins de cumprimento do art. 15 da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, que estabelece a obrigação de aplicação de, no mínimo, 20% do montante total recebido em ações que deverão ser realizadas em ―áreas periféricas, urbanas e rurais e territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social‖, compreende-se como essas localidades todos os bairros do Município de Santana do Ipanema, exceto os bairros do Centro e do Monumento;

V – Fica autorizada, na seguinte ordem, a utilização de recursos oriundos do saldo remanescente transferido da conta do Ciclo 1 para a conta do Ciclo 2, no valor de R$ 5.992,73, e dos rendimentos que foram e serão gerados na conta do Ciclo 2, para:

a) os editais previstos nas atividades 1.1.1 e 1.1.2 do PAR, no que se refere ao pagamento de suplentes;

b) aquisição de equipamentos e mobiliários para o Museu Histórico e de Artes Darras Noya, no que se trata de ampliar os recursos disponibilizados na atividade 1.3.1 do PAR.

Finalizando a audiência, a Senhora Salete de França Machado Soares , secretária de educação, Cultura, Esporte, Lazer, Ciência e Tecnologia do Município de Santana do Ipanema, agradeceu a presença dos membros da mesa expositora e da assembleia que estavam ali presentes, relembrando que a presença e a participação de todos foi essencial por todos os resultados alcançados.

Nada mais havendo a ser declarado, deu-se por encerrada a audiência pública.

Destarte, a presente ata foi redigida e lavrada por mim, Marcello André Fausto Souza, servidor público municipal designado para o ato, constituindo registro sintético da audiência.

Santana do Ipanema, 19 de agosto de 2026.

JOÃO EDUARDO BULHÕES PORTELA DE MELO Prefeito de Santana do Ipanema/AL

SALETE DE FRANÇA MACHADO SOARES

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Ciências, Tecnologia e Inovação

ELIETE ALVES FEITOZA ABREU

Diretora Municipal de Sistema do Patrimônio Histórico e de Políticas Públicas Culturais

MARCELLO ANDRÉ FAUSTO SOUZA

Representante da Comissão de Condução Processual PNAB (Município de Santana do Ipanema/AL

Publicado por: Vanessa Silva de Oliveira Código Identificador: 724621E8

GABINETE DO PREFEITO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

Número do Plano de Ação: 30882120250004-023836

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