DOMRR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2755
Este Conselho, em sessão ordinária realizada em 14/10/2026, analisou o documento em seus aspectos técnicos, legais e pedagógicos, destacando:
a) Quanto à Fundamentação Legal: O Plano atende plenamente. Cita corretamente LDB Art. 29 a 31, CF Art. 208 IV, Marco Legal da Primeira Infância Lei 13.257/2016, Portaria MEC 501/2025, Resolução CNE/CEB 1/2024, PME 2025-2035 metas 1 e 2, e Novo Plano Nacional de Educação PNE 2025-2036 - PL 2.614/2024 aprovado no Senado em 25/03/2026 e sancionado em 2026, com vigência até 2036 e 19 metas, sucedendo o PNE 2014-2024 prorrogado até 31/12/2025 pela Lei 14.934/2024.
b) Quanto ao Diagnóstico - Realidade Normandia-RR: Consideramos fidedigno e bem fundamentado, com fontes oficiais: Acesso e Cobertura: 78% pré-escola e 12% creche - Fonte INEP Censo 2024 + IBGE PNAD 2024 + SMECEL 2025 + Todos Pela Educação. Em consonância com o Panorama Roraima que aponta 10% das crianças de 4-5 anos fora da pré-escola no Estado. Infraestrutura: 60% sem banheiro infantil - Fonte INDIQUE Dimensão 5 + Censo B3. Adequado aos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil MEC 2009, que questiona existência de banheiro infantil, trocador, parque. Profissionais: 70% magistério, 35% Pedagogia - Fonte INEP + INDIQUE 6.1 - Indicador 6.1.1 e 6.1.2. Fonte do diagnóstico explicitada como SMECEL/Normandia-RR com base INEP e INDIQUE - elaboração própria para CONAQUEI Caderno 3.
c) Quanto aos Eixos Estratégicos: O Plano estrutura-se em 4 Eixos bem definidos, com metas, indicadores, prazo 2025-2036 e responsáveis, o que atende ao Caderno 3: Eixo 1 Acesso: Meta ampliar creche para 60% até 2030 - atende Novo PNE Meta 2 que aumenta a exigência de 50% para 60% em creche. Eixo 2 Formação: Garantir 100% docentes com Pedagogia - atende Novo PNE Meta 14 que determina reduzir para no máximo 30% profissionais sem vínculo efetivo. Eixo 3 Infraestrutura: Adequar 100% unidades - atende Novo PNE Metas 10 e 11 de infraestrutura mínima e conectividade. Eixo 4 Gestão: Implementar monitoramento SIGEduInf e audiências - atende Novo PNE Meta 19 gestão democrática.
d) Quanto à Gestão Paritária: Destacamos positivamente a criação do Comitê Gestor Municipal CONAQUEI com composição paritária 50% governo e 50% sociedade civil, incluindo Conselho Tutelar como órgão autônomo contado como controle social, conforme Lei 14.113/2020 FUNDEB, o que garante legitimidade e controle social indígena com Tuxauas, pais e professores indígenas.
e) Quanto ao Financiamento: Prevê FUNDEB 70/30, SalárioEducação, PAR 4 FNDE, PNATE, PNAE, PDDE, o que viabiliza a execução.
f) Quanto ao Cronograma: 2026 Diagnóstico e CPA, 2027 obras e formação, 2027 +10% vagas creche, 2028 consolidação e novo ciclo 2029-2032 - exequível.
GEOVÂNIA COSTA LIMA Membro
Publicado por: Girlene Helen Richil Menezes Código Identificador: 8E78575B
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER HOMOLOGAR O PARECER
Portaria nº 438, de 14 de outubro de 2026.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Normandia, conforme Decreto Executivo Municipal n° 008/2025 e considerando o disposto no Processo n° 008/2026, resolve:
Art. 1° Homologar o Parecer n°008/2026/CME/SMECEL, de 14 de outubro de 2026, do Conselho Municipal de Educação de Normandia desta Pasta, que apresenta o Parecer quanto a validade normativa do Plano de Ação Municipal Plurianual – para Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Normandia - RR, 14 de outubro de 2026.
ABRAÃO OLIVEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto Executivo nº 008/2025 – GAB/PMN
Publicado por: Girlene Helen Richil Menezes Código Identificador: 47DC7703
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL PLURIANUAL – PARA QUALIDADE E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL PLURIANUAL – PARA QUALIDADE E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL Compromisso Nacional Criança Alfabetizada CONAQUEI
Normandia-RR - 2026 Município de Normandia -RR Período: 2025-2028
III - VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, este Relator vota FAVORÁVEL à APROVAÇÃO TOTAL do Plano de Ação Municipal Plurianual para Qualidade e Equidade na Educação Infantil - CONAQUEI - Normandia-RR - Período 2025-2028, com vigência alinhada ao Novo PNE 2025-2036 até 2036.
O Plano está apto a ser inserido no SIMEC, integrar o PME 20262036 e habilitar o município a receber recursos federais de construção, mobiliário e formação.
IV - DELIBERAÇÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Municipal de Educação de Normandia-RR, em sessão plenária, APROVA por unanimidade o presente Parecer, nos termos do voto do Relator.
Determina-se:
Encaminhamento ao Gabinete do Secretário da SMECEL para homologação e publicação; Registro em Ata do CME;
E ao responsável para anexação no Sistema SIMEC/PAR 4.
Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Normandia/RR, 14 de outubro de 2026.
| CRECI DA SILVA SARMENTO | ODINÉSIA DA SILVA LIMA |
|---|---|
| Presidente CME | Membro - CME |
| WALNEY JANDER RIBEIRO LINS | FRANCISCA DA SILVA AMORIM |
| Vice-Presidente - CME | Membro - CME |
| JUCILENE SANTANA DA SILVA LEITE | RILDÊNIA SUDÁRIO DO CARMO |
| Membro - CME | Membro - CME |
IDENTIFICAÇÃO
Município: Normandia - Roraima
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer - SMECEL Dirigente: Abraão Oliveira da Silva
Programa : Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil - CONAQUEI e Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil.
Base legal : Portaria MEC nº 501/2025 e Resolução CNE/CEB nº1/2024.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) -Arts. 29 a 31
Lei nº 13.005/2014 -PNE 2024-2034 (atualizado)
Resolução CNE/CEB nº 1/2024- Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade
Portaria MEC nº 501/2025-Intintui o CONAQUEI
Plano Municipal de Educação (PME 2025-2035) - metas 1 e 2 Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) Constituição Federal- Art. 208, IV
Resolução CNE/CEB nº1/2024
Caderno 3 - CONAQUEI / COMPROMISSO NACIONAL PELA QUALIDADE E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
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