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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 15/10/2026 · pág. 8

DOMRR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2755

saberes e conhecimentos tradicionais que fundamentam a Educação Escolar Indígena;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as disposições referentes à educação escolar indígena e à educação intercultural;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.421/2026 , que estabelece as férias escolares de 2027 devem ser ajustadas para coincidir com a Copa do Mundo Feminina da FIFA, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação das comunidades indígenas na construção de propostas educacionais que atendam às suas realidades e especificidades;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal para discussão e elaboração do calendário escolar intercultural – 2027, com a finalidade de discutir, analisar, construir e apresentar proposta de calendário escolar para a rede municipal de ensino de Normandia – RR.

Art. 2º A Comissão terá como princípio orientador a construção participativa, democrática, intercultural e coletiva do Calendário Escolar 2027, considerando as diferentes realidades das escolas da sede e das comunidades indígenas do município.

Art. 3º Na elaboração do Calendário Escolar Intercultural 2027 deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes especificidades: I – a organização social e cultural das comunidades indígenas e área urbana da sede;

II – os períodos de manifestações culturais e tradicionais;

III – as atividades comunitárias e práticas próprias das comunidades;

IV – os períodos de deslocamento e acesso às comunidades;

V – as condições climáticas e territoriais do município;

VI – as especificidades linguísticas e culturais dos povos indígenas;

VII – as atividades pedagógicas próprias da Educação Escolar Indígena;

VIII – os períodos de formação continuada dos profissionais da educação;

IX – as festividades e datas culturais relevantes para as comunidades indígenas e sede (área urbana);

X – o cumprimento da legislação educacional vigente, da carga horária e dos dias letivos estabelecidos para cada etapa e modalidade de ensino.

Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Comissão Municipal, a Subcomissão Indígena, com a finalidade de assegurar a participação efetiva de representantes vinculados às comunidades e escolas indígenas na discussão e elaboração do Calendário Escolar Intercultural 2027.

IV – dialogar com professores, gestores, lideranças e comunidades indígenas;

V – apresentar à Comissão Municipal as demandas e proposições das comunidades indígenas;

VI – participar da análise e revisão da proposta do Calendário Escolar Intercultural;

VII – contribuir para a construção de um calendário que respeite a realidade e a diversidade dos povos indígenas do município.

Art. 7º A Comissão Municipal será composta pelos seguintes membros:

Tabela I.

Membros da Comissão CPF Função Instituição
José Airton da Silva Lima -
Presidente

284.XXX.XXX- 15
Secretário
Municipal
Adj.
Pedagógico

SMECEL
Carla Silva do Casal 803.XXX.XXX-91 Vice - Gestora EMCM
Francisca da Silva Amorim 323.XXX.XXX-00 Coordenadora Pedagógica SMECEL
Jucilene da Silva Santana Leite 666.XXX.XXX-00 Gestora CMMAE
Karla Adriana da Silva Barbosa 713.XXX.XXX-20 Coordenadora Pedagógica EMCA
Laila Regina da Silva Abreu 900.XXX.XXX-87 Vice - Gestora EMCA
Luanny
da
Silva
Peixoto
Barbosa

003.XXX.XXX- 93
Coordenadora Pedagógica CMMAE
Marcos Antônio Lima Oliveira 003.XXX.XXX- 55 Coordenador Pedagógico SMECEL
Natália Vaz Abreu 030.XXX.XXX-63 Coordenadora Pedagógica SMECEL
Sonismeiry
Dantas
do
Nascimento Ferreira

630.XXX.XXX-49
Coordenadora Pedagógica EMCM

Legenda* : SMECEL – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/ EMCA – Escola Municipal Castro Alves/ EMCM – Escola Municipal Cândida Menezes/ CMMAE** – Creche Municipal Maria Augusta Esbell

Art. 8º A Subcomissão Indígena será composta pelos seguintes membros:

Tabela II.

Membros da Comissão CPF Função Institu ição
Alencar Gomes Mendes 660.XXX.XXX-87 Coordenador Regional Região da Raposa
Clodoaldo Paulino 809.XXX.XXX-00 Gestor EMI J úlia Manari
Chirley da Silva Paulino 011.XXX.XXX.97 Professora EMI
Manba
Damazio
ru
Pedro
Fabíula
Marvão
de
Almeida
019.XXX.XXX-02 Vice - Gestora EMI Ín dio Bernar do
Franquimar
Ribeiro
Paulino
595.XXX.XXX-00 Coordenador Regional Região Baixo Cot ingo
Lélia
Maximino
da
Silva
971.XXX.XXX-72 Gestora EMI
Január
Vovó
io
Teresa
Lucinaldo
Morais
Malheiro
545.XXX.XXX-00 Professor EMI
Manba
Damazio
ru
Pedro
Marcineide
Amaro
Pereira
675.XXX.XXX-91 Gestora EMI A fonso Ama ro
Samuel Lima Batista 926.XXX.XXX-34 Tuxaua Comun
Camar
idade
á
Indígena
Wenglerth
Paulino
Malheiro
035.XXX.XXX-47 Indicado
pela
comunidade

EMI
Manba
Damazio
ru
Pedro

Art. 5 Compete à Comissão Municipal:

I – realizar estudos e discussões para a elaboração do Calendário Escolar Intercultural 2027;

II – analisar as necessidades da Rede Municipal de Ensino (Sede e Comunidades indígenas);

III – promover diálogo com gestores, professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação;

IV – articular-se com a Subcomissão Indígena;

V – analisar as propostas apresentadas pelas escolas e comunidades; VI – elaborar a proposta final do Calendário Escolar Intercultural 2027;

VII – encaminhar a proposta à Secretaria Municipal de Educação para análise e posterior tramitação junto aos órgãos competentes; VIII – registrar, por meio de atas, as discussões, decisões e encaminhamentos realizados pela Comissão.

Art. 6º Compete à Subcomissão Indígena:

I – contribuir com a identificação das especificidades das escolas e comunidades indígenas;

II – apresentar propostas relacionadas aos períodos culturais, tradicionais e comunitários;

III – contribuir para que os conhecimentos, saberes, práticas culturais e formas próprias de organização das comunidades sejam considerados na elaboração do calendário;

*Legenda: EMI – Escola Municipal Indígena

Art. 9º A Comissão e a Subcomissão poderão realizar reuniões presenciais ou, quando necessário, por meios digitais, devendo as deliberações e encaminhamentos relevantes ser registrados em ata. Art. 10 A Comissão deverá considerar, em suas discussões, as contribuições apresentadas pelas escolas, comunidades indígenas, profissionais da educação e demais segmentos envolvidos na organização do calendário escolar.

Art. 11 A proposta do Calendário Escolar Intercultural 2027 deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação para análise, validação e posterior submissão aos procedimentos administrativos e normativos pertinentes.

Art. 12 Os membros da Comissão e da Subcomissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções.

Art. 13 A participação na Comissão e na Subcomissão será considerada de relevante interesse público e educacional para o Município de Normandia – RR.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

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