DOMRR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2755
saberes e conhecimentos tradicionais que fundamentam a Educação Escolar Indígena;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente as disposições referentes à educação escolar indígena e à educação intercultural;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.421/2026 , que estabelece as férias escolares de 2027 devem ser ajustadas para coincidir com a Copa do Mundo Feminina da FIFA, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação das comunidades indígenas na construção de propostas educacionais que atendam às suas realidades e especificidades;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal para discussão e elaboração do calendário escolar intercultural – 2027, com a finalidade de discutir, analisar, construir e apresentar proposta de calendário escolar para a rede municipal de ensino de Normandia – RR.
Art. 2º A Comissão terá como princípio orientador a construção participativa, democrática, intercultural e coletiva do Calendário Escolar 2027, considerando as diferentes realidades das escolas da sede e das comunidades indígenas do município.
Art. 3º Na elaboração do Calendário Escolar Intercultural 2027 deverão ser consideradas, entre outras, as seguintes especificidades: I – a organização social e cultural das comunidades indígenas e área urbana da sede;
II – os períodos de manifestações culturais e tradicionais;
III – as atividades comunitárias e práticas próprias das comunidades;
IV – os períodos de deslocamento e acesso às comunidades;
V – as condições climáticas e territoriais do município;
VI – as especificidades linguísticas e culturais dos povos indígenas;
VII – as atividades pedagógicas próprias da Educação Escolar Indígena;
VIII – os períodos de formação continuada dos profissionais da educação;
IX – as festividades e datas culturais relevantes para as comunidades indígenas e sede (área urbana);
X – o cumprimento da legislação educacional vigente, da carga horária e dos dias letivos estabelecidos para cada etapa e modalidade de ensino.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Comissão Municipal, a Subcomissão Indígena, com a finalidade de assegurar a participação efetiva de representantes vinculados às comunidades e escolas indígenas na discussão e elaboração do Calendário Escolar Intercultural 2027.
IV – dialogar com professores, gestores, lideranças e comunidades indígenas;
V – apresentar à Comissão Municipal as demandas e proposições das comunidades indígenas;
VI – participar da análise e revisão da proposta do Calendário Escolar Intercultural;
VII – contribuir para a construção de um calendário que respeite a realidade e a diversidade dos povos indígenas do município.
Art. 7º A Comissão Municipal será composta pelos seguintes membros:
Tabela I.
| Membros da Comissão | CPF | Função | Instituição |
|---|---|---|---|
| José Airton da Silva Lima - Presidente |
284.XXX.XXX- 15 |
Secretário Municipal Adj. Pedagógico |
SMECEL |
| Carla Silva do Casal | 803.XXX.XXX-91 | Vice - Gestora | EMCM |
| Francisca da Silva Amorim | 323.XXX.XXX-00 | Coordenadora Pedagógica | SMECEL |
| Jucilene da Silva Santana Leite | 666.XXX.XXX-00 | Gestora | CMMAE |
| Karla Adriana da Silva Barbosa | 713.XXX.XXX-20 | Coordenadora Pedagógica | EMCA |
| Laila Regina da Silva Abreu | 900.XXX.XXX-87 | Vice - Gestora | EMCA |
| Luanny da Silva Peixoto Barbosa |
003.XXX.XXX- 93 |
Coordenadora Pedagógica | CMMAE |
| Marcos Antônio Lima Oliveira | 003.XXX.XXX- 55 | Coordenador Pedagógico | SMECEL |
| Natália Vaz Abreu | 030.XXX.XXX-63 | Coordenadora Pedagógica | SMECEL |
| Sonismeiry Dantas do Nascimento Ferreira |
630.XXX.XXX-49 |
Coordenadora Pedagógica | EMCM |
Legenda* : SMECEL – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/ EMCA – Escola Municipal Castro Alves/ EMCM – Escola Municipal Cândida Menezes/ CMMAE** – Creche Municipal Maria Augusta Esbell
Art. 8º A Subcomissão Indígena será composta pelos seguintes membros:
Tabela II.
| Membros da Comissão | CPF | Função | Institu | ição | |
|---|---|---|---|---|---|
| Alencar Gomes Mendes | 660.XXX.XXX-87 | Coordenador Regional | Região | da Raposa | |
| Clodoaldo Paulino | 809.XXX.XXX-00 | Gestor | EMI J | úlia Manari | |
| Chirley da Silva Paulino | 011.XXX.XXX.97 | Professora | EMI Manba |
Damazio ru |
Pedro |
| Fabíula Marvão de Almeida |
019.XXX.XXX-02 | Vice - Gestora | EMI Ín | dio Bernar | do |
| Franquimar Ribeiro Paulino |
595.XXX.XXX-00 | Coordenador Regional | Região | Baixo Cot | ingo |
| Lélia Maximino da Silva |
971.XXX.XXX-72 | Gestora | EMI Január |
Vovó io |
Teresa |
| Lucinaldo Morais Malheiro |
545.XXX.XXX-00 | Professor | EMI Manba |
Damazio ru |
Pedro |
| Marcineide Amaro Pereira |
675.XXX.XXX-91 | Gestora | EMI A | fonso Ama | ro |
| Samuel Lima Batista | 926.XXX.XXX-34 | Tuxaua | Comun Camar |
idade á |
Indígena |
| Wenglerth Paulino Malheiro |
035.XXX.XXX-47 | Indicado pela comunidade |
EMI Manba |
Damazio ru |
Pedro |
Art. 5 Compete à Comissão Municipal:
I – realizar estudos e discussões para a elaboração do Calendário Escolar Intercultural 2027;
II – analisar as necessidades da Rede Municipal de Ensino (Sede e Comunidades indígenas);
III – promover diálogo com gestores, professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais da educação;
IV – articular-se com a Subcomissão Indígena;
V – analisar as propostas apresentadas pelas escolas e comunidades; VI – elaborar a proposta final do Calendário Escolar Intercultural 2027;
VII – encaminhar a proposta à Secretaria Municipal de Educação para análise e posterior tramitação junto aos órgãos competentes; VIII – registrar, por meio de atas, as discussões, decisões e encaminhamentos realizados pela Comissão.
Art. 6º Compete à Subcomissão Indígena:
I – contribuir com a identificação das especificidades das escolas e comunidades indígenas;
II – apresentar propostas relacionadas aos períodos culturais, tradicionais e comunitários;
III – contribuir para que os conhecimentos, saberes, práticas culturais e formas próprias de organização das comunidades sejam considerados na elaboração do calendário;
*Legenda: EMI – Escola Municipal Indígena
Art. 9º A Comissão e a Subcomissão poderão realizar reuniões presenciais ou, quando necessário, por meios digitais, devendo as deliberações e encaminhamentos relevantes ser registrados em ata. Art. 10 A Comissão deverá considerar, em suas discussões, as contribuições apresentadas pelas escolas, comunidades indígenas, profissionais da educação e demais segmentos envolvidos na organização do calendário escolar.
Art. 11 A proposta do Calendário Escolar Intercultural 2027 deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação para análise, validação e posterior submissão aos procedimentos administrativos e normativos pertinentes.
Art. 12 Os membros da Comissão e da Subcomissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções.
Art. 13 A participação na Comissão e na Subcomissão será considerada de relevante interesse público e educacional para o Município de Normandia – RR.
Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente e as normas do Sistema Municipal de Ensino.
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