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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/10/2026 · pág. 4

DOMPB 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4229

Trabalho Anual, no qual foram previstas metas e ações específicas para a promoção da alfabetização na rede municipal de ensino; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Conceição, com alocação de cargos e servidores na administração central, destinada a ampliar a capacidade institucional para elaboração e implementação de ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, coordenar, acompanhar, monitorar e executar as ações de alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização de estrutura própria para atuação na Política Municipal de Alfabetização no período de referência da 3ª Edição do Selo;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Conceição, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização na rede municipal de ensino.

Art. 2º A estrutura de que trata este Decreto funcionará junto à administração central da Secretaria Municipal de Educação, com alocação de cargos e/ou servidores responsáveis pelas atividades administrativas e pedagógicas relacionadas à alfabetização.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização será organizada no seguinte núcleo de atuação:

I. Coordenação Geral da Alfabetização, responsável pela organização, gestão e articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização. Art. 4º A Coordenação Geral de Alfabetização será composta por:

I. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – Maria das Neves Palitot Fernandes – Articuladora Municipal, que o coordenará; II. 01 (um) representante dos Supervisores Pedagógicos da Rede Municipal - Sheilla Mirtes Rosa de Sousa dos Santos; III. 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores (Anos Iniciais) – Maria Aparecida Pereira Valões;

IV. 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores (Educação Infantil) - Magnolia Maria Magalhaes Baia De Carvalho.

§1º Os membros da Coordenação Geral de Alfabetização serão designados por Portaria do Executivo Municipal.

§2º A Coordenação que se refere este artigo reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação elaborará Relatório Técnico específico, assinado pela Secretária Municipal de Educação, contendo:

I. descrição da estrutura (composição, atribuições gerais e organograma);

II. número total de cargos e servidores; III. regime de trabalho;

IV. tempo dedicado às atividades de alfabetização.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição-PB, 14 de Outubro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA

Prefeito Constitucional do Município de Conceição

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: E777D3CB

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 887/2026

Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino e estabelece diretrizes para sua implementação.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO-PB, no uso de suas atribuições legais, em especiais o contido na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER , que a Câmara Municipal aprovou em 13 de outubro de 2026, Sessão Ordinaria, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens, destinada a promover ações articuladas de natureza pedagógica, curricular, formativa, administrativa e de gestão educacional, voltadas à garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

§ 1º Para os fins desta Lei, a Recomposição das Aprendizagens compreende um conjunto sistemático e contínuo de ações destinadas a identificar, prevenir e superar defasagens de aprendizagem, fortalecer aprendizagens não consolidadas e promover a progressão dos estudantes.

§ 2º As ações de Recomposição das Aprendizagens abrangem as etapas e modalidades ofertadas pela Rede Municipal de Ensino, observadas suas especificidades e os princípios da equidade e da inclusão.

§ 3º A Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens constitui instrumento permanente de fortalecimento da qualidade da educação pública municipal e será implementada de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e, quando pertinente, os demais órgãos da Administração Pública e instituições parceiras, observadas as competências legais de cada instituição e as especificidades da realidade educacional do Município.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – padrões adequados de aprendizagem e desenvolvimento: conjunto de habilidades, competências e direitos de aprendizagem que os estudantes devem desenvolver em cada etapa e modalidade da Educação Básica, consideradas a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o currículo municipal e os referenciais oficiais de avaliação; II – recomposição das aprendizagens: conjunto articulado de práticas pedagógicas, ações de gestão educacional e mecanismos de acompanhamento destinados à identificação, prevenção e superação das defasagens de aprendizagem e à promoção da progressão dos estudantes;

III – avaliação diagnóstica de caráter formativo: processo contínuo de levantamento, análise e interpretação de evidências sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos estudantes, destinado a subsidiar o planejamento pedagógico, a intervenção, o acompanhamento e a tomada de decisões;

IV – progressão das aprendizagens: avanço contínuo dos estudantes no desenvolvimento das habilidades e competências previstas para sua etapa e trajetória escolar, considerando seus diferentes pontos de partida;

V – mapas de progressão das aprendizagens: instrumentos de acompanhamento que permitem identificar avanços, dificuldades e necessidades de aprendizagem, orientando o planejamento das ações pedagógicas e o monitoramento dos resultados;

VI – resiliência do sistema municipal de ensino: capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino de assegurar a continuidade das atividades educacionais e a garantia do direito à aprendizagem diante de situações de emergência, calamidade pública ou outros eventos que afetem o funcionamento regular das unidades escolares.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DAS AÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 3º São finalidades da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens:

I – assegurar o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes;

II – identificar e enfrentar defasagens de aprendizagem, considerando diferentes pontos de partida e necessidades educacionais;

III – reduzir desigualdades de aprendizagem e fortalecer a equidade educacional;

IV – apoiar as unidades escolares na organização de práticas pedagógicas intencionais, inclusivas e baseadas em evidências;

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