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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/10/2026 · pág. 5

DOMPB 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4229

V – fortalecer a capacidade da Rede Municipal de Ensino para prevenir e responder a situações que comprometam as trajetórias escolares.

Art. 4º As ações de Recomposição das Aprendizagens compreenderão, entre outras que venham a ser definidas pela Secretaria Municipal de Educação:

I – priorização curricular e definição de percursos de aprendizagem, considerando os referenciais curriculares vigentes, as habilidades essenciais e as evidências produzidas pelas avaliações;

II – organização de rotinas pedagógicas e estratégias de ensino alinhadas ao currículo e às necessidades de aprendizagem dos estudantes;

III – realização de avaliações diagnósticas e formativas e utilização pedagógica de seus resultados;

IV – planejamento e execução de intervenções pedagógicas, recuperação contínua e acompanhamento individualizado ou em grupos, conforme as necessidades identificadas;

V – formação continuada de professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, pedagogos e demais profissionais da educação envolvidos na política;

VI – produção, seleção, organização e disponibilização de materiais e recursos pedagógicos complementares;

VII – utilização pedagógica de tecnologias educacionais, quando pertinentes, acessíveis e alinhadas aos objetivos de aprendizagem; VIII – busca ativa, acompanhamento da frequência e ações de prevenção ao abandono e à evasão escolar, articuladas às estratégias de garantia da aprendizagem;

IX – ampliação do tempo pedagógico, quando prevista nas normas e no planejamento da rede, com intencionalidade pedagógica e sem prejuízo da qualidade das experiências educativas;

X – compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas e fortalecimento da cooperação entre as unidades escolares.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão ser articuladas às políticas, programas e estratégias educacionais federal e estadual às quais o Município tenha aderido, quando pertinente, respeitadas as competências dos entes federativos. CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º A Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens será orientada pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes;

II – igualdade de condições para o acesso, a permanência, a participação, a aprendizagem e a conclusão da trajetória escolar; III – promoção da equidade, considerando desigualdades sociais, econômicas, culturais, territoriais e educacionais;

IV – respeito à diversidade, à inclusão e às especificidades dos estudantes, das etapas e das modalidades de ensino;

V – gestão democrática e participação da comunidade escolar na construção e no acompanhamento das ações;

VI – valorização dos profissionais da educação e fortalecimento do trabalho colaborativo;

VII – utilização de evidências pedagógicas, indicadores educacionais e resultados de avaliações como subsídios para o planejamento, a intervenção, o monitoramento e o replanejamento;

VIII – respeito à autonomia pedagógica das unidades escolares, observadas as diretrizes educacionais do Município;

IX – melhoria contínua da qualidade da educação pública e redução das desigualdades de aprendizagem;

X – articulação entre avaliação, currículo, planejamento, práticas pedagógicas, formação, materiais e acompanhamento da aprendizagem. CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES

Art. 6º A Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens observará as seguintes diretrizes:

I – realização de avaliações diagnósticas e formativas periódicas, com finalidade pedagógica e de acompanhamento da evolução dos estudantes;

II – análise pedagógica dos resultados das avaliações, identificando habilidades consolidadas, em desenvolvimento e ainda não consolidadas;

III – reorganização curricular e do planejamento pedagógico com foco nas aprendizagens essenciais e nas necessidades identificadas; IV – fortalecimento da mediação pedagógica, da diferenciação do ensino e do acompanhamento dos estudantes;

V – implementação de intervenções pedagógicas planejadas, acompanhadas e avaliadas quanto à sua efetividade;

VI – promoção de formação continuada vinculada às necessidades da rede e aos resultados de aprendizagem;

VII – compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas entre profissionais e unidades escolares;

VIII – monitoramento sistemático dos indicadores educacionais e dos resultados das ações de recomposição;

IX – priorização de apoio às escolas e aos estudantes que apresentem maiores níveis de defasagem ou vulnerabilidade educacional;

X – articulação com estratégias de busca ativa, permanência e proteção das trajetórias escolares;

XI – fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para responder a situações que possam comprometer o direito à aprendizagem.

CAPÍTULO V – DOS OBJETIVOS

Art. 7º A Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens tem por objetivos:

I – assegurar o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

II – identificar, prevenir e reduzir as defasagens de aprendizagem, com base em evidências pedagógicas;

III – fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares e a capacidade de tomada de decisão baseada em evidências;

IV – subsidiar a reorganização curricular, o planejamento e as intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades dos estudantes;

V – promover o desenvolvimento profissional dos trabalhadores da educação para a implementação de estratégias de recomposição;

VI – ampliar a disponibilidade e o uso pedagógico de materiais, recursos e metodologias adequados às necessidades de aprendizagem; VII – fortalecer o acompanhamento da progressão das aprendizagens e a avaliação permanente da política;

VIII – promover a equidade educacional e reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares;

IX – proteger as trajetórias escolares, articulando aprendizagem, permanência, participação e conclusão.

CAPÍTULO VI – DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 8º A implementação da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens será organizada por meio de programas, projetos e ações articuladas nos seguintes eixos estruturantes:

I – avaliação diagnóstica e formativa das aprendizagens;

II – currículo, priorização curricular e fortalecimento das práticas pedagógicas;

III – planejamento, intervenção, monitoramento e replanejamento das ações desenvolvidas pelas unidades escolares;

IV – produção, seleção e disponibilização de materiais e recursos pedagógicos complementares;

V – desenvolvimento profissional e formação continuada dos profissionais da educação;

VI – fortalecimento da gestão educacional, da cooperação entre as unidades escolares e da capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino;

VII – equidade, inclusão, permanência e proteção das trajetórias escolares.

Parágrafo único. Os eixos estruturantes atuarão de forma integrada, assegurando a articulação entre diagnóstico, planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e replanejamento das ações. CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens, observadas as normas do sistema municipal de ensino, assim distribuídas as competências: I – à Secretaria Municipal de Educação:

a) formular, regulamentar, implementar e revisar as diretrizes da Política Municipal de Recomposição das Aprendizagens;

b) elaborar ou orientar a elaboração de percursos curriculares priorizados, em consonância com o currículo municipal e as normas vigentes;

c) produzir, selecionar e disponibilizar materiais e recursos pedagógicos que apoiem as ações de recomposição; d) coordenar a implementação das ações e promover articulação com outras políticas educacionais;

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