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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/10/2026 · pág. 9

DOMPB 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4229

V – implementar programas de acompanhamento, reforço escolar e recomposição de aprendizagem;

VI – assegurar materiais didáticos adequados às especificidades da Educação Especial, escolas do campo, comunidades tradicionais e populações itinerantes;

VII – fomentar o uso de tecnologias assistivas para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou Altas Habilidades/Superdotação;

VIII – realizar avaliações anuais do nível de alfabetização para monitoramento pedagógico; e

IX – ofertar ações de alfabetização e letramento a jovens, adultos e idosos.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E DAS DIRETRIZES

Art. 5º Na Educação Infantil, as práticas pedagógicas devem focar na Literacia Emergente, mediante:

I – estimulação da linguagem oral e ampliação do repertório vocabular;

II – desenvolvimento da consciência fonológica em seus níveis iniciais (rimas, aliterações e jogos de escuta); III – atividades de caráter estritamente lúdico e oral, pautadas em brincadeiras com palavras, ritmos e musicalização, sem a obrigatoriedade da codificação escrita formal.

Art. 6º Nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, o foco da ação pedagógica será a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética (SEA) e o desenvolvimento das seguintes habilidades metalinguísticas:

I – Nível silábico: segmentação oral de palavras e manipulação de unidades silábicas (remoção, substituição e adição);

II – Nível fonêmico: reconhecimento das relações entre grafemas e fonemas, bem como identificação e manipulação de fonemas em contexto de leitura e escrita.

Art. 7º Constituem diretrizes para a implementação da Política:

I – incentivo à leitura compartilhada e ao envolvimento das famílias por meio de programas de Literacia Familiar;

II – identificação precoce de dificuldades de aprendizagem e transtornos específicos de aprendizagem;

III – valorização e suporte contínuo ao professor da Educação Infantil e ao professor alfabetizador. CAPÍTULO IV – DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização atende prioritariamente às crianças da Primeira Infância e aos estudantes do Ciclo de Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental).

Parágrafo único. A Política abrange também os estudantes do Ciclo Complementar (3º ao 5º ano), estudantes com defasagem de aprendizagem na Educação Básica, estudantes da Educação Especial e público da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Art. 9º São agentes responsáveis pela execução da Política:

I – professores e profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;

II – equipes gestoras e coordenações pedagógicas das unidades escolares; III – Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação; IV – famílias e comunidade escolar;

V – organizações da sociedade civil e parcerias. CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 10. A Política será implementada mediante:

Art. 11. O Poder Executivo implementará o programa LEITURA EM CASA, visando orientar pais e cuidadores sobre a prática da leitura compartilhada no ambiente doméstico.

Art. 12. O Poder Executivo Municipal regulamentará as normas complementares necessárias à execução desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Conceição – PB, 14 de outubro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA

Prefeito Constitucional Do Município De Conceição

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 80B44529

GABINETE DO PREFEITO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 171/2026/CMD

ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS

Aos 13 dias do mês de Outubro de 2026, na Prefeitura Municipal de Conceição, na Cidade de Conceição - PB, às 08 horas e 30 minutos, presentes MONNA MYRNNA MANGUEIRA RAMALHO (PRESIDENTE) , IAN MATTHIAS LEITE TAVARES (1º Vogal) e MARIA CLEZINDA SOARES (2º Vogal) , respectivamente presidente e membros da Comissão Administrativo Disciplinar, Portaria nº 278, de 01 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial, de 07 de outubro de 2026 , foram iniciados os trabalhos destinados à apuração dos fatos mencionados no Procedimento Administrativo n° 470/2026, relacionados ao Oficio n° 029/2026, da Secretaria de Educação, ao Relatório Técnico de Registro de Escutas e encaminhamento institucional e à decisão liminar do gabinete constante dos autos.

Após a leitura dos documentos iniciais e a deliberação dos membros, foram adotadas as seguintes providências:

. Notificar o investigado C. T. S., pelos meios legalmente cabíveis, acerca da instalação dos trabalhos, para, querendo se manifestar inicialmente e a especificação das provas que pretende produzir, na forma aplicável ao procedimento;

. Designar o membro IAN MATTHIAS LEITE TAVARES para exercer a função de secretário da comissão, sem prejuízo da sua participação como 1° vogal e realizar a leitura dos autos;

. Dar ciência ao Gabinete do Prefeito e em ato contínuo a Procuradoria Geral do Município, pelo seu representante legal, acerca dos atos de instalação e início dos trabalhos, para as providências administrativas e de publicações que forem cabíveis, observadas as restrições de sigilo aplicáveis ao caso;

. Determinar que o Procedimento tramita sob sigilo quanto às informações protegidas por lei, a medida observa o dever constitucional de proteção integral e prioritária da criança e adolescente, previsto no art. 227, da CRFB/88 c/c arts.143 e 247 da lei 8.069/90.

Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrado a presente ata, que, após lida e aprovada, vai assinado pelo presidente e pelos membros da comissão.

I – adequação do referencial curricular municipal;

II – oferta de formação continuada para os profissionais da educação; III – distribuição de materiais pedagógicos fundamentados em evidências científicas; IV – criação de cantinhos de leitura e estruturação de bibliotecas escolares;

V – instituição de avaliações diagnósticas e exames periódicos de desempenho em leitura, escrita e matemática;

VI – premiações ou incentivos financeiros a boas práticas pedagógicas, autorizados por lei específica e condicionados à disponibilidade orçamentária;

VII – instituição da Comissão Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento pedagógico.

MONNA MYRNNA MANGUEIRA RAMALHO Presidente da Comissão

IAN MATTHIAS LEITE TAVARES Membro da Comissão

MARIA CLEZILDA SOARES Membro da Comissão

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: F6E64BA9

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