DOMPB 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4229
Considerando que em 02 de julho de 2026 foi expedido, por todos os meios legais de publicação, o Edital de Convocação nº 009.2026 (Concurso Público) pelo qual todos os candidatos aprovados e classificados, naquele edital, possuíam até o dia 05 de outubro de 2026 prazo legal de entregarem suas documentações;
Considerando que encerrado o referido prazo essa Edilidade passou a analisar a documentação entregue;
Art. 1º - Ficam considerados validados e aptos a tomarem posse aos seus cargos os candidatos constantes no anexo 01 desta portaria.
seis) de outubro de 2026, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB .
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração providenciará todas as formalidades legais e neste dia e horário já indicará a lotação e local de trabalho de cada aprovado apto para fins de imediato ingresso em serviço em 03 (três) de novembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração providenciará, data e horário, com antecedência mínima de pelo menos 07 (sete) dias, com todas as formalidades legais, para os respectivos candidatos tomarem posse aos seus cargos e entrarem em exercício funcional, inclusive com definição de lotação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ouro Velho/PB, 14 de outubro de 2026.
GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal de Ouro Velho/PB
Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: 7DC8EC7D
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
ESTADO DA PARAÍBA
Ouro Velho/PB, 14 de outubro de 2026.
GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal de Ouro Velho/PB
ANEXO 01 – CANDIDATOS APTOS PARA POSSE Concurso Público
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 642.2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL ETI
LEI MUNICIPAL Nº 642/2026
Cargo 003 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Localização: 001 - A CRITERIO DA ADMINISTRACAO : 19ª – MARCEANA LEANDRO DA SILVA MARINHO
Cargo 015 ODONTOLOGO - Localização: 001 - A CRITERIO DA ADMINISTRACAO : 3ª – RAYANE MAYARA DE FREITAS MAGALHÃES
Cargo 016 EDUCADOR FISICO - Localização: 001 - A CRITERIO DA ADMINISTRACAO : 2ª – DIOGO HENRIQUE MARINHO DE ARAÚJO
Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: EA489E05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 178, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 178, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a POSSE dos candidatos convocados, aprovados e considerados apto no Concurso Público e Processo Seletivo do Município de Ouro Velho/PB e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Prefeito de Ouro Velho/PB, Ilmo. Gilvaney José Venâncio da Silva Júnior , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Considerando os candidatos APTOS constantes da Portaria nº 177/2026 (que já entregaram suas documentações);
Considerando a urgência em agendamento de suas posses e entrada em exercício ao cargo que foram aprovados;
Considerando que todos os candidatos aptos devem tomar posse aos seus cargos, e caso não comparecem a sessão solene de posse estarão abdicando das suas vagas;
Art. 1º - Ficam agendada a POSSE de todos os candidatos APTOS, constantes na portaria 177/2026, para o dia 26 (vinte e
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Constitucional do Município de Paulista, Estado da Paraíba , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de R$1.830.000,00 (Um Milhão e Oitocentos e Trinta Mil Reais), conforme programação descriminada:
| 02.06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
|---|---|---|
| 12.361.1002.2102 | FUNDEB Escola em Tempo Integral ETI 4% | |
| 540.0000 | Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos |
|
| 3.1.90.11.01 | Pessoal Civil | 1.750.000,00 |
| 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 80.000,00 |
| TOTAL GERAL | 1.830.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da abertura deste Crédito, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar os recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo I, art. 43, da Lei Federal N. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Paulista, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2026.
LUCAS DE SOUSA PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wanderson Coelho Mariz Moreira Código Identificador: C4028E0B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 643.2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR - REFORMA E AMPLIAÇÃO FUNDEB ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
LEI MUNICIPAL Nº 643/2026
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