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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/10/2026 · pág. 57

DOMPB 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4229

ASSUNTO: Aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Vieirópolis-PB.

RELATORA: Geruza Marta Moreira de Assis

APROVADO EM: 14 /10 /2026

I – RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Vieirópolis, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, procede à análise da Política Municipal de Educação em Tempo Integral, instituída pela Lei Ordinária nº 659, de 29 de junho de 2026, que estabelece diretrizes para a ampliação, qualificação e organização da jornada escolar em tempo integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino.

A referida Lei tem como finalidade assegurar uma educação comprometida com o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando as dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural e ética, por meio de uma organização curricular integrada, de práticas pedagógicas planejadas e de ações que favoreçam a aprendizagem, a inclusão, a equidade e a permanência escolar. A proposta encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, e nos demais dispositivos legais mencionados na legislação municipal.

Diante do exposto, considerando os fundamentos legais, os objetivos educacionais e as diretrizes estabelecidas pela Lei Ordinária nº 659, de 29 de junho de 2026, VOTO FAVORAVELMENTE À APROVAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS-

PB, recomendando sua implementação gradual, planejada e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as condições de funcionamento da rede municipal. Recomenda-se, ainda:

a) que as unidades escolares organizem ou atualizem seus Projetos Político-Pedagógicos, contemplando a jornada integral e o currículo integrado;

b) que a Secretaria Municipal de Educação elabore e acompanhe o Plano de Expansão da Educação em Tempo Integral, com metas, cronograma e previsão dos recursos necessários;

c) que sejam asseguradas condições adequadas de infraestrutura, alimentação escolar, materiais pedagógicos e profissionais habilitados ou capacitados;

d) que sejam promovidas ações de formação continuada para os profissionais envolvidos;

e) que sejam instituídos procedimentos sistemáticos de monitoramento e avaliação, com registro dos resultados e das necessidades de aperfeiçoamento;

f) que o Conselho Municipal de Educação acompanhe a implementação da política, observadas suas competências legais, contribuindo para a garantia dos direitos de aprendizagem e o fortalecimento da gestão democrática.

É o parecer.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ANÁLISE

Após análise da Lei Ordinária nº 659/2026, este Conselho verifica que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral estabelece diretrizes relevantes para a organização da oferta educacional, com destaque para:

I – Ampliação e qualificação da jornada escolar , com duração mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme o art. 6º;

II – Organização curricular integrada , articulando a Base Nacional Comum Curricular, a parte diversificada e as atividades complementares ao Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar, conforme os arts. 8º, 10 e 11; III – Garantia dos direitos de aprendizagem , com acompanhamento pedagógico contínuo e desenvolvimento de atividades de recomposição e fortalecimento das aprendizagens, práticas esportivas, culturais, artísticas, digitais, ambientais e socioemocionais;

IV – Condições de acesso, permanência e participação , contemplando alimentação escolar, higiene, descanso, convivência, socialização e ambientes acolhedores, seguros e inclusivos, conforme os arts. 14, 15 e 16;

V – Valorização e formação continuada dos profissionais da educação , conforme estabelecido nos arts. 17 e 18;

VI – Monitoramento e avaliação da política educacional , mediante indicadores de aprendizagem, frequência, permanência, equidade, desenvolvimento integral, participação da comunidade e condições de infraestrutura, nos termos dos arts. 22 a 24;

VII – Gestão democrática e controle social , assegurando a participação da comunidade escolar e o acompanhamento pelo Conselho Municipal de Educação, conforme os arts. 29, 30 e 31;

VIII – Planejamento da expansão da oferta , considerando metas, cronograma, recursos humanos, infraestrutura, alimentação, materiais pedagógicos e disponibilidade orçamentária e financeira, conforme os arts. 20, 21 e 25.

O Conselho considera que a implementação da Política Municipal de Educação em Tempo Integral representa uma medida importante para fortalecer a qualidade social da educação pública municipal, ampliar as oportunidades educativas e promover o desenvolvimento pleno dos estudantes.

Ressalta-se, entretanto, que a efetivação da política deverá observar as condições pedagógicas, estruturais, administrativas e financeiras de cada unidade escolar, bem como as orientações da Secretaria Municipal de Educação e as normas educacionais vigentes.

III – VOTO DA RELATORA

Vieirópolis-PB, 14 de outubro de 2026.

GERUZA MARTA MOREIRA DE ASSIS

Relatora do Conselho Municipal de Educação

IV – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de Vieirópolis-PB, reunido em sessão plenária realizada em 14 de outubro de 2026, após apreciação do Parecer CME nº 06/2026, APROVA, POR UNANIMIDADE, O PARECER FAVORÁVEL À POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL , instituída pela Lei Ordinária nº 659, de 29 de junho de 2026.

Conselheiros presentes:

Maria Manaíra Alves de Assis Geruza Marta Moreira de Assis Irlandia Maria Alves Maria Auxiliadora D. de Oliveira Maria Lúcia de Oliveira Abrantes Maria das Graças de Oliveira Francineide Soares da Silva Oliveira Maria Leidimar Antunes de Oliveira Gleyde Simone Moreira Costa Fábio Duarte de Andrade

Vieirópolis-PB, 14 de outubro de 2026.

MARIA DO SOCORRO MOREIRA DA COSTA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Publicado por: Natalia Dias Costa Código Identificador: 2FCF63B8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 105, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 51, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “e”, da Lei Orgânica, resolve:

Exonerar, JENEFFER TAVARES DE OLIVEIRA , do cargo de provimento em comissão de Diretora de Unidade de Saúde, Símbolo DAI-2, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria de Saúde

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