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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 13

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

CAPÍTULO X

DO SETOR DE TRIBUTOS

Art. 16. O Setor de Tributos deverá encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda – SMF e à Contabilidade, até 08/01/2027, relatório contendo:

I – saldo analítico de créditos tributários (curto e longo prazo);

II – estimativa de perdas prováveis na arrecadação, com metodologia;

III – projeção de frustrações de receita (renúncias, anistias, prescrições, isenções, baixa recuperação, ações judiciais, etc.).

§ 1º O relatório deverá conter nota técnica com metodologia de cálculo, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.

§ 2º As informações subsidiarão o reconhecimento do Ajuste para Perdas da Dívida Ativa e integrarem as demonstrações contábeis e anexos fiscais.

CAPÍTULO XI

Titular: Mônica de Moura Mendes, matrícula n.º 43432 ; Suplente: Achilles Gentilini Neto, matrícula n.º 47280.

II – representantes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos – SERH:

Titular: Carla da Silva Cassais, matrícula n.º 45017; Suplente: Louise Lañes Lemões, matrícula n.º 45125.

III – representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SMF:

Titular: Claudio Ivan Lopes Viana,matrícula n.º 21161; Suplente: Luciano Fonseca Moscarelli, matrícula n.º 36426.

IV – representantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS:

Titular: Oscar Balbinot da Rocha; Suplente: Elizabete da Silva Acosta.

V – representantes dos Empregados da Fundação:

Titular: Alexsandro Ribeiro de Ávila; Suplente: Vagner Cardozo da Silveira.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. O descumprimento desta Instrução Normativa sujeitará o responsável às penalidades administrativas, sem prejuízo de apuração pelos órgãos de controle.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 13 de outubro de 2026.

FERNANDO MARRONI Prefeito

Registre-se. Publique-se.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 14 de outubro de 2026.

FERNANDO MARRONI Prefeito

FÁBIO DE SOUZA SILVA Secretário da Fazenda

Publicado por: Priscila Rossales Vasconcelos Código Identificador: 4F8F260A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 083, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa membros para compor o Conselho de Administração da Fundação Pública Municipal Hildete Bahia da Luz, instituída pela Lei Municipal n.º 7.551, de 12 de junho de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no Art. 12 da Lei Municipal n.º 7.551, de 12 de junho de 2026, que instituiu a Fundação Pública Municipal Hildete Bahia da Luz;

Considerando o contido no Art. 8º do Decreto Municipal n.º 7.213, de 7 de julho de 2026, Estatuto da Fundação Pública Municipal Hildete Bahia da Luz;

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR Secretário de Governo

Publicado por:

Lúcia Badia Maciel Código Identificador: FA6C976D

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE COOPERAÇÃO 003/2026

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, através da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), e o Serviço Social do Comércio - SESC, vem celebrar o Termo de Cooperação nº 003/2026, por meio de dispensa de chamamento público por inexigibilidade,, consoante o regramento trazido pelo artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, bem como o Processo Administrativo Memorando JUS-MEM/01340.2026, a fim de destinar recursos com o objetivo da participação conjunta das partes na realização da 1ª Mostra de Teatro a ser realizada no Theatro Sete de Abril a serem realizadas de 03 a 08 de novembro de 2026, com a realização 9 peças teatrais, sendo 5 peças infantis com apresentações diurnas, e 4 peças com apresentações noturnas, de acordo com o plano de trabalho.

O montante do recurso público a ser repassado e empregado na execução do objeto do presente Termo de Cooperação é de R$20.000,00 (vinte mil reais), que será pago conforme cronograma de desembolso do Município e estabelecido no Termo de Cooperação, vinculado à Dotação Orçamentária abaixo:

UO 214

Considerando o Processo Administrativo JUS-MEM/01350.2026, elaborado pelo Gabinete do Prefeito,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho de Administração da Fundação Pública Municipal Hildete Bahia da Luz, para o biênio 2026/2028:

Projeto/Atividade – Theatro Sete de Abril Elemento de despesa – 3.3.50.43.00.00 Fonte 1501

Conta corrente específica de arrecadação de percentual da bilheteria: BANCO BANRISUL - AG. 0320 C/ 04.126.405.0-2

Pelotas, 14 de outubro de 2026

CARMEM VERA ROIG,

I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:

Secretária Municipal de Cultura.

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