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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 15/10/2026 · pág. 33

DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

TAISON RIBAS NEVES

Secretário Municipal de Administração, Inovação e Transparência

Publique-se:

SILVIA MARIA SILVA DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos

Publicado por: Letícia Dellazari Código Identificador: 47341EF6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 084/2026

O Município de Alvorada comunica aos interessados que se encontra aberta licitação, na modalidade pregão eletrônico, cujo objeto é a aquisição de notebooks para Rede Bem Cuidar e CAPS I. Data, hora e local das disputas de preços: dia 29 de outubro de 2026, a partir das 10 horas, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital encontra-se à disposição no site alvorada.atende.net e www.portaldecompraspublicas.com.br, também podendo ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Maiores informações no Departamento de Compras, Licitações e Contratos; Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2266, telefone (51) 3044-8563 ou por meio do e-mail [email protected], de segunda a sexta feira, das 8 horas e 15 minutos às 11 horas e 45 minutos e das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 45 minutos.

Alvorada, 15 de outubro de 2026.

DOUGLAS MARTELLO DE SOUZA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Antônio da Silva Faller Código Identificador: EA2FA9F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 21/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a Manutenção da Inscrição da Associação de Familiares, Pais e Amigos das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades Aurora da Vida, CNPJ nº 24.988.100/0001-36.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal Nº 2.837/2014, e Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO, a Resolução CMAS nº 001, de 07 de fevereiro de 2019, que aprova a nova regulamentação das inscrições/manutenções/cancelamento das entidades no âmbito da assistência social de Alvorada/RS e revoga a resolução CMAS Nº 29/2016 e dá outras providências,

CONSIDERANDO o Plano de Ação de 2026 apresentado pela Associação de Familiares, Pais e Amigos das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades Aurora da Vida;

CONSIDERANDO, o parecer da Comissão de Normas e Ética e Comissão de Fiscalização de Entidades e Organizações de Assistência Social, em solicitação da Manutenção da Inscrição da Associação de Familiares, Pais e Amigos das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades Aurora da Vida , CNPJ 24.988.100/0001-36, com sede na avenida Duque de Caxias, n° 152 bairro Maringá, Alvorada/RS, inscrita no CMAS de Alvorada sob o nº 029/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação de 2026 da Associação de Familiares, Pais e Amigos das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades Aurora da Vida, CNPJ nº 24.988.100/0001-36, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 152, bairro Maringá, Alvorada/RS, inscrita no CMAS sob o nº 029/2018, para execução da seguinte oferta socioassistencial no exercício de 2026:

a) Atendimento: Programa Socioassistencial de Apoio a Pessoas com Deficiência e suas Famílias, destinado a pessoas com deficiência de 4 a 59 anos e suas famílias, residentes no Município de Alvorada/RS, compreendendo acompanhamento social e psicossocial, grupos de orientação e apoio às famílias, oficinas socioeducativas, ações de promoção da autonomia e da convivência familiar e comunitária, orientação sobre direitos e encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial.

Art. 2º Manter a inscrição da entidade no CMAS de Alvorada/RS sob o nº 029/2018, por prazo indeterminado, observados os requisitos estabelecidos nas normativas aplicáveis.

Parágrafo único - A entidade deverá apresentar ao CMAS, até 30 de abril de 2027, o Plano de Ação de 2027 e o Relatório de Atividades de 2026, para acompanhamento anual da inscrição, nos termos do art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014 e suas alterações.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA Presidente do CMAS de Alvorada/RS

Publicado por: Aline Thomazetti Santos Código Identificador: 660B48BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 22/2026

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o Relatório de Atividades de 2025 e o Plano de Trabalho de 2026 da Fundação Projeto Pescar, CNPJ nº 00.932.411/0001-15, e dispõe sobre a manutenção de sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Alvorada/RS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal nº 2.837/2014, e considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2026,

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 001, de 07 de fevereiro de 2019, que aprova a nova regulamentação das inscrições, manutenções e cancelamentos das entidades no âmbito da assistência social de Alvorada/RS, revoga a Resolução CMAS nº 29/2016 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Relatório de Atividades de 2025 e o Plano de Trabalho de 2026 apresentados pela Fundação Projeto Pescar, referentes às ações socioassistenciais desenvolvidas e planejadas no Município de Alvorada/RS;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Normas e Ética e da Comissão de Fiscalização de Entidades e Organizações de Assistência Social, referente à solicitação de Manutenção da Inscrição da Fundação Projeto Pescar , CNPJ nº 00.932.411/0001-15, com sede na Avenida Cristóvão Colombo, nº 545, Prédio 05, 3º andar, bairro Independência, Porto Alegre/RS, inscrita no CMAS de Alvorada sob o nº 019/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividades de 2025 e o Plano de Trabalho de 2026 da Fundação Projeto Pescar , CNPJ nº

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