DOMRS 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
00.932.411/0001-15, com sede na Avenida Cristóvão Colombo, nº 545, Prédio 05, 3º andar, bairro Independência, Porto Alegre/RS, inscrita no CMAS de Alvorada sob o nº 019/2011, para execução da seguinte oferta socioassistencial no exercício de 2026:
a) Defesa e Garantia de Direitos e Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho: Desenvolvimento do Programa Social Pescar, por meio da Unidade Projeto Pescar Soul, destinado a adolescentes e jovens, preferencialmente de 16 a 19 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social, compreendendo atividades gratuitas de iniciação socioprofissional, desenvolvimento pessoal, formação cidadã, preparação para o mundo do trabalho, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoção da autonomia e do protagonismo juvenil, acompanhamento do percurso escolar e articulação com a rede socioassistencial e intersetorial, com previsão de 37 vagas no curso de Aprendizagem Profissional em Assistente Administrativo, no período de fevereiro a dezembro de 2026.
Art. 2º Manter a inscrição da Fundação Projeto Pescar no CMAS de Alvorada/RS sob o nº 019/2011, por prazo indeterminado, observados os requisitos estabelecidos nas normativas aplicáveis.
Parágrafo único. A entidade deverá apresentar ao CMAS, até 30 de abril de 2027, o Plano de Ação de 2027 e o Relatório de Atividades de 2026, para acompanhamento anual da inscrição, nos termos do art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA Presidente do CMAS de Alvorada/RS
Publicado por: Aline Thomazetti Santos Código Identificador: 28BB1D83
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 23/2026
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da manutenção da inscrição da Associação de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul – CUFA RS, do Plano de Ação de 2026 e do Relatório de Atividades de 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal nº 2.837/2014, e considerando o registro constante na Ata nº 11/2026, da Reunião Ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 001, de 07 de fevereiro de 2019, que aprova a nova regulamentação das inscrições/manutenções/cancelamento das entidades no âmbito da assistência social de Alvorada/RS, revoga a Resolução CMAS nº 29/2016 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Ação de 2026 e o Relatório de Atividades de 2025 apresentados pela Associação de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul – CUFA RS;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Fiscalização de Entidades e Organizações de Assistência Social e o registro de aprovação em plenária da manutenção da inscrição da Associação de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul – CUFA RS, CNPJ nº 12.149.188/0001-13, com sede na Rua Wenceslau Fontoura, nº 558, bairro Nova Americana, Alvorada/RS, conforme Ata nº 11/2026;
do Sul – CUFA RS , CNPJ nº 12.149.188/0001-13, com sede na Rua Wenceslau Fontoura, nº 558, bairro Nova Americana, Alvorada/RS, inscrita no CMAS sob o nº 039/2025 , para execução das seguintes ofertas socioassistenciais no exercício de 2026:
a) Assessoramento: Ações de caráter continuado, permanente e planejado, voltadas ao fortalecimento da participação comunitária, dos movimentos sociais e das organizações de usuários, à formação e capacitação de lideranças, à promoção da cidadania e ao acesso a direitos, por meio de atividades socioeducativas, oficinas temáticas, palestras, rodas de conversa, mobilização comunitária e articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, destinadas prioritariamente à população em situação de vulnerabilidade social.
b) Defesa e Garantia de Direitos: Ações socioassistenciais de caráter continuado, destinadas a crianças a partir de 3 anos, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social, compreendendo oficinas socioeducativas, culturais e esportivas, atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, reforço escolar, cursos de qualificação profissional e formação para o mundo do trabalho, especialmente no âmbito do Centro de Referência da Juventude (CRJ), além de ações de prevenção às violências, enfrentamento das desigualdades sociais, orientação sobre direitos, acompanhamento social, atividades comunitárias e encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial.
Art. 2º Manter a inscrição da entidade no CMAS de Alvorada/RS sob o nº 039/2025 , por prazo indeterminado, observados os requisitos estabelecidos nas normativas aplicáveis.
Parágrafo único. A entidade deverá apresentar ao CMAS, até 30 de abril de 2027, o Plano de Ação de 2027 e o Relatório de Atividades de 2026, para acompanhamento anual da inscrição, nos termos do art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014 e suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA Presidente do CMAS de Alvorada/RS
Publicado por: Aline Thomazetti Santos Código Identificador: C5F12EA1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 24/2026
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de 2026, do Relatório de Atividades de 2025 e da Manutenção da Inscrição da Associação Beneficente Projeto Restaurar, CNPJ nº 74.874.579/0001-58.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, atualizada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, bem como a Lei Municipal nº 2.837/2014, e considerando o registro constante na Ata nº 09/2026, da Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 001, de 07 de fevereiro de 2019, que aprova a nova regulamentação das inscrições/manutenções/cancelamento das entidades no âmbito da assistência social de Alvorada/RS, revoga a Resolução CMAS nº 29/2016 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Ação de 2026 e o Relatório de Atividades de 2025 apresentados pela Associação Beneficente Projeto Restaurar;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação de 2026 e o Relatório de Atividades de 2025 da Associação de Desenvolvimento Social do Rio Grande
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Fiscalização de Entidades e Organizações de Assistência Social e o registro de aprovação em plenária da manutenção da inscrição da Associação
www.diariomunicipal.com.br/famurs 34